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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR 2011 - Fisioterapeuta - Parente

Paulo  Bortoli

Paulo Bortoli

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Educação Física
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 15:21

Eu sou professor de Educ. Física e nos últimos anos tenho problema nos cotovelo de ambos os braços. Tendo inclusive parado na emergência de um hospital. Lá fiz raio-x, o médico receito-me Antiinflamatórios e recomendou fisioterapia, porém não guardei as receitas.

A fisioterapia tem sido solução para este problema, tenho uma filha fisioterapeuta e pago a ela pelas seções. Mas, recentemente me informaram que parente não pode declarar no IR valor pago para a fisioterapeuta com vínculo familiar.

Minhas perguntas são:

1 - O paciente precisa apresentar prescrição escrita do médico mais o recibo do fisioterapeuta para declarar no imposto de renda gastos com fisioterapias? Ou apenas o recibo do fisioterapeuta basta?

2 - O fisioterapeuta tem que estar vinculado a alguma instituição ou contribuir para o INSS como autônomo para fornecer recibo ao cliente que deseja declarar os gastos no IR?

3 - Para fornecer recibo o fisioterapeuta tem que livro caixa e contador?

4 – Pacientes que sejam parentes do fisioterapeuta podem declarar os gastos com fisioterapia?

5 – O fisioterapeuta que recebe remuneração de parentes deve declarar estes valores mesmo que seu parente/paciente não possa abater no imposto de renda?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 23:34

Paulo
Boa Noite

Com relação as suas duvidas

1 - O paciente precisa apresentar prescrição escrita do médico mais o recibo do fisioterapeuta para declarar no imposto de renda gastos com fisioterapias? Ou apenas o recibo do fisioterapeuta basta?

Via de regra o recibo em seu nome é suficiente, ou cfe perguntão 2011 na questão 343 - Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. No entanto no atendimento de malha fina aqui em São Paulo, mesmo com o recibo ou nota fiscal a RFB esta exigindo a comprovação do pagamento.


2 - O fisioterapeuta tem que estar vinculado a alguma instituição ou contribuir para o INSS como autônomo para fornecer recibo ao cliente que deseja declarar os gastos no IR?

Se a fisioterapeuta não estiver contribuindo com o INSS no limite exigido(considerar se estiver registrada) ela estará infringindo a legislação previdenciária, ela pode fornecer o recibo, oferecer a tributação federal, mas o órgão irá cobrar a falta de recolhimento (já li ak no fórum casos em que a RFB já vem autuando os profissionais).

3 - Para fornecer recibo o fisioterapeuta tem que livro caixa e contador?

Não necessariamente, como pessoa fisica se ela considerar as despesas do livro caixa o valor a ser oferecido para tributação será abatido essas despesas.


4 – Pacientes que sejam parentes do fisioterapeuta podem declarar os gastos com fisioterapia?

Não há previsão legal que impeça, mas é importante comprovar o onus financeiro do pagamento.


5 – O fisioterapeuta que recebe remuneração de parentes deve declarar estes valores mesmo que seu parente/paciente não possa abater no imposto de renda?

Cfe informado anteriormente não há previsão legal dos serviços de parentes, mas é importate que haja o onus financeiro e que os mesmos valores sejam declarados em ambos pois tais informações poderão ser cruzadas pela RFB.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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