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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sócio empresa simples pode registrar outra empresa

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:42

Boa tarde
Tenho um cliente q é titular e portanto administrador de uma empresa do simples nacional. Posso registrar outra empresa q será lucro presumido em seu nome? Tenho q respeitar o limite de no minimo 10% de participação? Consultei a Lei 123 do simples, mas não sei se entendi direito, pq na verdade a empresa acima tem faturamento abaixo de 360.000,00, muito longe dos 2.400.000,00

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;(2.400.000)

Aguardo e agradeço desde já ajuda dos colegas. Lenir

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 21:24

Lenir
Boa Noite

O titular pode ser sócio em outra empresa, o cuidado que o sócio deve tomar é que a empresa em que ele for sócio se tiver participação maior de 10% sera analisado o faturamento global das empresas e se ultrapassar a empresa que esta no simples ficaria impedida de optar.

Por exemplo:
- Se ele tem a empresa no simples e a empresa do lucro presumido tem MAIS de 10% o faturamento global das duas não pode ultrapassar R$ 2.400.000

- Se ele tem a empresa no simples e a empresa do lucro presumido tem MENOS de 10% é o faturamento da empresa do lucro presumido não entra na analise de faturamento global.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:05

Boa tarde! aproveitando.... Um sócio de uma empresa lucro presumido e o seu percentual de capital é de 34% ele poderá abrir uma empresa no simples nacional cujo o mesmo ser empresario???? (vale lembrar que o faturamento das duas empresas a nova e a do lucro presumido nao chegará a 2.400.000)

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:35

Maria,

§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Fonte: § 4º do Art. 3º, da LC 123/2006

Portanto, como você mencionou que a receita bruta global não utrapassará o limite de 2.400.000,00, a mesma poderá ser enquadrada no Simples Nacional.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:28

Eduardo


O sócio comum na empresa do simples não pode ter participação maior de 10% nas empresas se tiver o faturamento da empresa e a que ele participa no simples são considerados para determinação do limite de faturamento.

Lei 123/2006 - artigo 3º
(...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;




Heloisa Motoki

Marcelo Carvalho Vilardo

Marcelo Carvalho Vilardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:32

Tenho uma empresa que fora registrada como Lucro Presumido erroneamente. Os seus sócios não movimentaram a cia, mas a mesma está totalmente legalizada.

Posso passá-la para o SIMPLES, ou o fato de já estar registrada como Presumido é fator impeditivo?

Forte abraço.
Marcelo Vilardo

Contabilidade, Auditoria e Perícia Contábil.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 20:36

Boa noite Marcello,

A opção pela forma de tributação é feita no início do ano calendário, sendo irretratável para todo o exercicio.

A opção pelo simples nacional para empresas já constituidas se deu até 31/01/2012, desta forma, não há mais prazo legal para você fazer a opção. Terá que aguardar até o ano de 2013 onde poderá fazer a opção pelo simples.

O fator dela estar como lucro presumido não a impede de optar por outro regime de tributação. Como lhe informe a opção pelo regime pode ser revista anualmente dentro do prazo correto.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago.

Eduardo Dias

Eduardo Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 11:53

boa tarde.
Um cliente meu, é sócio com 50% em uma empresa optante pelo simples.
Ele poderia abrir uma empresa individual e optar pelo simples?
Teria que diminuir sua participação na sociedade? ou nem pode abrir uma nova empresa sozinho?

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