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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Filial

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 16:40

Olha só, bem simples, direto e reto!

www.jucepe.pe.gov.br

É legal, depois de colocar as cláusulas de alteração e abertura, consolidar o contrato:

Diante da alteração havida, os sócios resolvem em comum acordo consolidar o seu contrato social nas normas da Lei 10.406/02, adotando as normas previstas para a SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, revogando todas as cláusulas do contrato anterior, que passam a reger-se conforme cláusulas e condições a seguir:


CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

À partir daí transcreve-se tudo, como ficou depois da alteração.

Abração, e espero ter ajudado!

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 16:57

Tem que ser alteração da matriz. Não pode fazer um contrato só para a filial....

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 08:00

Desculpe a demora! Não é obrigada a consolidar não! A consolidação é só uma confirmação do que você alterou, e de como ficou à partir de então. Serve por exemplo para que você não tenha que apresentar o contrato social e todas as alterações quando a empresa for fazer um cadastro novo.

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 19:50

Eric,

Na consolidação, a referência à filial deve ser feita logo após a cláusula do nome empresarial e endereço (da matriz) da sociedade, ou até na mesma:
"A sociedade gira sob o nome empresarial...., tem sede estabelecida à Rua ...... e filial sita à Rua ........."
Na parte da alteração, uma cláusula deve ser usada para a criação:
"A sociedade cria, neste ato, um estabelecimento filial sito à Rua ......, que funcionará com as mesmas atividades da matriz."

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:17

Eduardo Fernando Dias

Filial e Matriz é "Praticamente" uma unica empresa, não podendo assim, a Matriz optar pelo Lucro Presumido e filial optar pelo Simples.

Pois os impostos de ambas empresas é pago pela Matriz, entende?

No seu caso, teria que ao inves de abrir uma filial, constituir uma nova empresa.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Eduardo Fernando Dias

Eduardo Fernando Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:28

Entendido Eric

Estava adotando essa estratégia pois poderia transferir os funcionários para filial EPP sem ter de efetuar rescisão, mas vou tratar de constituir uma nova empresa.

Muito obrigado pela informação !

HENRIQUE FREITAS

Henrique Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 00:28

Boa noite!

Preciso da ajuda de um de vocês. Faço a contabilidade de uma madeireira, só que o depósito desta empresa fica em frente a sede, ou seja, não fica no mesmo prédio. Portanto tenho medo da fiscalização. Qual a melhor opção? Seria abrir uma filial?

Aguardo a resposta! Agradeço!

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 10:26

Henrique Freitas, Bom dia

Neste deposito é realizado algum tipo de venda? Ou é somente usado como um deposito fechado?

Já passei por um caso semelhante, porem o deposito era em outro bairro. Tivemos de abrir uma filial e no CNPJ tivemos de colocar a informação de UNIDADE AUXILIAR (DEPOSITO FECHADO).

Porem temos alguns Depositos de Materiais p/ Construção que fazem o mesmo que o senhor, e até hoje nunca teve problema algum; Depende demais do bom senso do fiscal que for "visitar" a empresa.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 17:05

Boa tarde colegas!

É o primeiro caso... só p/ confirmar com vcs....
Um cliente me procurou para fazer a abertura de uma empresa, porém ele vai abrir uma matriz e uma filial no mesmo estado, porém não vai ser uma ltda e sim empresário individual, tenho q fazer primeiro a abertura da matriz e depois da filial??

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 08:52

bom dia!
estou precisando altaerar o endereço de uma empresa matriz e ao mesmo tempo tenho de abrir uma filial, posso fazer os dois processos de uma vez? ou 1º tenho de altrar o endereço da matriz e depois abrir a filial?

att
wellma
assistente contabil

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 13:42

ola eric, novamente precisando da sua ajuda, nao estou conseguindo, fazer o processo de alteraçao e abertura de filial, de uma so vez, como ja havia solicitado ajuda acima,no cadastro sincronizado, nao estou conseguindo vc pode me ajudar?


att
wellma

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:16

Wellma

Posso sim, no entanto nossos sistemas são diferentes.

Vou te falar como faço aqui em SP este tipo de alteração:

-No sistema da JUCESP ele permite que coloque ambas alterações, sendo assim no contrato tambem já faço tudo junto.

-Depois de registrado na Junta, envio 2 pedidos de PGD, um informando a abertura da filial e outro com as outras alterações;

-No momento de enviar as DBE's para a Receita, coloco cada processo em um envelope, pois ela analisa caso a caso.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 19:34

Caros colegas

Um clinte com empresa constituida na Bahia me procurou para abrir uma filial aqui em São Paulo, ele me enviou o contrato socil ja alterado na junta do seu estado, protocolei aqui na Jucesp e foi deferido, no entanto estou com duvidas no preenchimento do PGD, pois pede para colocar os dados do contabilista, mas a empresa já tem contador na Bahia, como fica essa situação, já que a contabilidade de matriz e filial geralmente é centralizada, será posso preencher o PGD com meus dados?

Dacyone de Carvalho

Dacyone de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 17:31

Boa tarde

Preciso de algumas informações sobre abertura de filial, se alguém puder me ajudar, desde já eu agradeço.

- Tenho de informar o Capital da Filial, posso fazer subscrição e integralização em separado com a proporção das cotas dos sócios ou o Capital somente pode ser desmembrado do Capital da Matriz?

abs

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 20:36

Dacyone,

Veja o que estabelece o DNRC (IN 98 que aprovou o manual das sociedades empresárias) sobre capital de Filiais:



4.2.5 DADOS FACULTATIVOS

A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.

A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.


Portanto, o capital é considerado como um todo, podendo ser destacado parte dele p/as filiais criadas - ou simplesmente, não atribuir qualquer valor.

Recomendações

Dacyone de Carvalho

Dacyone de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:02

Boa tarde

Jacyara grata pela informação.

Tenho mais uma dúvida.
Posso acrescentar atividades no objetivo da filial que não constam no da matriz, ou para isso tenho de acrescentar somente na matriz?

abs

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:06

Olá Dacyone,

Até onde sei, as atividades podem sim ser exclusivas da filial...
Óbvio que não pode fugir muito...

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