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Contabilização de impostos a recuperar

Fernando de Castro

Fernando de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 23:03

Saudações a todos!

Tenho uma Dúvida em relação ao tratamento do crédito de ICMS imobilizado;

É a seguinte:

Se a empresa adquire uma máquina para a sua produção no valor de R$ 50.000,00 supondo que veio incluso R$ 5.000,00 de ICMS, que eu poderei aproveitar em 48 meses conforme Controle CIAP.

Assim o ativo permanente passa a ser R$ 45.000,00 e Impostos a recuperar R$ 5.000,00 até aí tudo bem, mas na hora de apurar PIS e COFINS vem uma dúvida:

Na depreciação do bem, supondo 10%aa fica 45.000,00 * 10%/12 = R$ 375,00 que entram na base de calculo do credito do PIS e da COFINS.

Na apuração do ICMS teria o crédito de 1/48 avos sobre os 5.000,00 que é igual a R$ 104,16 mas como é proporcional às saídas tributadas e não tributadas, não será utilizado 100%.

Supondo que 50% das vendas foram tributadas de ICMS e 50% não, terei contabilmente:

C – ICMS a recuperar-Imobilizado (AC) – 104,16
D – ICMS a recolher (PC) – 54,08
D – ICMS não recuperável (CR) – 54,08

Essa despesa com ICMS não recuperável de 54,08 entra na base de calculo do credito de PIS/COFINS?

Base de calculo dos Créditos:

375,00
Ou
375,00 + 54,08 = 429,08


Se alguém puder ajudar,
Desde já agradeço!

Fernando de Castro

Fernando de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 10:48

Alexsandro,

Mas por que?

O Custo com ICMS não recuperável é operacional, pois faz parte do valor pago pela máquina, tem algum impedimento legal?

Não consigui localizar nenhuma norma/lei que fale sobre o assunto.

Ou será que a forma de contabilizar que está incorreta?

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 13:54

Caro Fernando,essa questão de icms é competencia estadual,mas o que acontece aqui no nosso estado,na aquisição de um bem do ativo imobilizado eu recupero o icms numa conta especifica e apropio no minino 1/48 avos por mês desse valor no icms a recolher,entretanto, no seu caso pelo o que eu você terá que apropiar só valor correspondente ao valor a recolher.

Att.

Alexsandro

Fernando Oliveira

Fernando Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:57

boa tarde,

após ler várias considerações ref. ao aproveitamento de credito pis/cofins e icms na Aquisição de um bem para ativo imobilizado, e considerando que a empresa atende a norma para tal procedimento a minha dúvida é a seguinte:

considerando o exemplo mencionado pelo Fernando de Castro,
os valores deste creditos deduzem o valor do bem adquirido e sendo assim quando for fazer a depreciação o valor será $45.000,0 e não de $50.000,00?

um abraço a todos

desde já agradeço!

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