x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.453

contabilização do INSS

SERGIO AGAPITO

Sergio Agapito

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 08:25

Eu agradeço pela resposta sobre o a contabilização do INSS, só que eu gostaria de ver de uma forma mais prática pois preciso contabilizar diversas empresas lucro presumido e real, e estou com dúvidas no lançamento dos totais do GPS.

EX.;

qdo que eu devo contabilizar

D- inss (despesas)
C- inss a recolher


pporque tem algumas empresas que são contabilizadas tomando em base o valor do líquido.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 21:48

Boa noite Sergio,

Se você pretende elaborar os registros contábeis que envolvam as Contribuições Previdenciárias da maneira correta, quer na contabilidade de empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou qualquer outra, deve saber não há "uma forma mais prática" de fazer isto do que a que lhe indiquei no link:

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5097

Em obediência ao Princípio da Competência, a Folha de Pagamento e os encargos decorrentes dela devem ser apropriados no mês competente e pagos nos mês subseqüente conforme determina a legislação.

Em face disto, não há como apropriar a Contribuição Previdenciária descontada dos funcionários sem a contabilização concomitante da Folha de Pagamento, assim como é impossível o reconhecimento da parte que cabe a empresa sem (com base na Folha de Pagamento) fazer uso das contas de Resultados (despesas ou custos).

Não existe a menor possibilidade de se contabilizar as Contribuições Previdenciárias unicamente pelo valor líquido da GPS. Tenha certeza que se isto foi feito está completamente errado. A única hipótese em que você pode reconhecer só o pagamento (valor líquido) é quando faz uso apenas do Livro Caixa e neste caso não há contabilidade regular, o que ratifica a inexistência de formas "mais práticas" ou diferentes da que lhe indiquei.

O lançamento que você demonstrou acima deve servir apenas para registrar as Contribuições Previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica, ou seja, a parte cabível as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, no entanto, há que se registrar também a parte descontada dos funcionários, o crédito do Salário Família e etc.

Por oportuno, cabe lembrar que nas empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal, é imperativa (além das apropriações normais que envolvem as contribuições previdenciárias) a criação das provisões para Férias e 13º Salários com os respectivos encargos (INSS e FGTS) , uma vez que o Principio da Competência permite que sejam criadas e isto pode significar diminuição relevante na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.