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Cálculo de dissídio coletivo

Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 12:04

Bom dia!
Preciso de uma ajuda...
Estamos aguardando a convenção coletiva do sindicato dos empregados para aplicar o dissídio que deveria ter sido em janeiro/11... Atrasos a parte, cada ano é pior que o anterior.
Quando finalmente decidirem de quanto será o dissídio, tenho aqui interpretações diferentes sobre a quem devo conceder o aumento.

Acontece que temos funcionários em vários estágios...

Até onde entendi na convenção do ano passado, a regra para calcular o dissídio é aplicar a porcentagem sobre os salários vigentes em janeiro do ano anterior (no caso, estou vendo a convenção de 2010 que diz que a base é o salário de janeiro de 2009).
Para os funcionários que entraram depois de janeiro/09, o cálculo é proporcional.

Mas temos aqui alguns funcionários que receberam aumentos por mérito alguns meses depois do dissídio de 2010.
Esses funcionários recebem o dissídio calculado sobre o valor de janeiro mesmo ou deve ser aplicado sobre o valor já reajustado pelo mérito?

Temos também estagiários que foram efetivados em janeiro/11 e o sindicato diz que mesmo para eles deve ser dado o dissídio. Neste caso, devo usar como base de cálculo o que eles recebiam por estágio a um ano atrás?

E o caso final, alguns funcionários tiveram aumento por mérito em janeiro/11 muito superiores ao que está sendo discutido para o dissídio. O sindicato também informou que eles deverão receber o dissídio. Mas se eles receberam um aumento por mérito muito superior ao que será o dissídio, ainda assim é obrigatório aplicar o dissídio?

Agradeço antecipadamente a quem entender dessas questões...

Um abraço!

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com
Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:11

Boa tarde Rosanna,

No caso dos estagiários, você pode considerar o aumento proporcional e não o salário que eles recebiam quando eram estagiários. Considere proporcional ao salário deles quando foram admitidos. Não existe "Sindicato dos Estagiários" (pelo menos não que eu saiba), portanto o sindicato não pode ditar o que você vai fazer com seus estagiários, você nem precisa dar aumento da bolsa se não quiser, ou se der, não precisa ser igual a porcentagem definida pelo sindicato.

Quanto as outras duas perguntas, vou responder com exemplos, acho que ficará mais fácil para eu explicar e para você entender:

Vamos supor que eu Janeiro de 2010 um funcionário recebia 1.000,00 e foi ajustado durante o ano para 1.050,00. O aumento do Sindicato foi de 10%.
Nesse caso, você pode fazer de duas formas:

1) pega o salártio dele do ano anterior e calcula os 10%, que daria 100,00. como ele já recebeu 50,00 de aumento durante o ano você só aumenta os 50,00 que faltam, dessa forma o salário dele iria para 1.100,00.

2) Você pode pagar o salário dele atual, ou seja, 1.050,00 e calcular os 10% em cima de dar de aumento, dessa forma o salário dele iria para 1.155,00.

Outro caso é o funcionário que já recebe acima dos 10%, vamos supor que ele receba atualmente 1.200,00, dessa forma, voc~e pode não dar o aumento, já que ele já recebeu acima dos 10% ou você pode dar em cima do salário atual, que é 1.200,00 o que ficaria no valor de 1.320,00.

espero ter ajudado.

Abraço

Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 18:13

Thiago, muito obrigada pela sua explicação.
Entendi seus exemplos, só continuo com dúvida em um ponto: o caso dos funcionários que receberam aumento maior do que o dissídio.
O sindicato dos funcionários alega que é problema da empresa se foi dado aumento por mérito antes do dissídio (no mês do dissídio inclusive). Dizem que deveríamos esperar o dissídio para dar o complemento ou ter anotado na carteira que não era mérito e sim antecipação salarial. Isso procede?
Até sobre os estagiários que foram efetivados em janeiro, eles dizem que devemos aplicar o dissídio sobre o salário de contratação em janeiro deste mesmo ano... eles foram efetivados agora!
O problema todo, na verdade, é o Sindicato... porque para a Diretoria aqui da empresa e para mim também, entendemos que um funcionário que recebe um aumento (seja mérito, promoção ou qualquer outra coisa que anotemos na carteira) que seja muito maior do que o dissídio, não deveria nem se preocupar com dissídio de 6%. Estamos falando de um aumento de 40% em média.
E os estagiários, deveriam ser considerados funcionários novos, contratados este ano, portanto sem direito ao dissídio desta vez, somente no ano que vem.
Nosso entendimento está correto?
Você sabe me dizer uma base legal que eu possa encaminhar à Diretoria e poder elucidar tudo isso para eles?

Agradeço muito sua resposta. Sua ajuda foi de grande valor.

Obrigada.

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 21:00

Rosanna, vc tem toda a razão. O sindicato não pode impor ou limitar a ação do empregador que busca valorizar e incentivar seus colaboradores, premiando-os com aumento salarial. Nenhum Juiz do Trabalho vai confirmar tamanho absurdo! A regra é reajuste proprocional aos meses de admissão, reajuste de acrodo com o piso para os que tem mais de 1 ano, e nada de reajuste para os que receberam aumento espontâneo que ultrapasse ou se iguale ao reajuste estabelecido no dissídio da categoria.

Esse aumento da categoria é uma reposião de perdas e premiação para os colaboradores da categoria que contribuiram para que o stor alavancasse um superavit etc e tal.

Quanto aos estagiários, eles não arbitram, o reajuste tem de ser acertado com a instituição mediadora do estágio ou com a instituição de ensino, afinal, o contrato não é instrumento meramente particular entre empresa e estagiário.

Muitas vezes eles (sindc) gostam de botar um terror: quem nunca passou por uma homologação onde o fiscal homologador se recusou a homologar e teve de chamar o fiscal de plantão pra decidir a história? Tem vezes que precisamos bater o pé, mostrar A com B, que toda a documentação está corretíssima e, se queixa tem o trabalhador demissionário, que entre ele com uma representação, ação trabalhista etc, mas que a homologação atende os requisitos previstos em Lei e, portanto, tem de ser homologada...e ponto final!!! Só se saí de lá com as assinaturas e carimbos ou com a polícia!!

Por isso sempre sugiro que se consulte não só o sindc. dos empregados mas tmb do patronal. Vc vai verificar, vez por outra, ligeiras mas fundamentais diferenças no entendimento da Lei.

Boa sorte, e espero ter ajudado.

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