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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nova Conectividade social

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 23:01

Samuel, faz um certificado no cnpj da matriz e passa procuração pro e-cpf dos empregados.

RATIFICANDO E RETIFICANDO INFORMAÇÕES ANTERIORES (dados obtidos na Regional do FGTS) :

1 – RETIFICANDO: A CEF não vai mais checar se o arquivo .SFP gerado contendo informações de várias empresas e enviado pelo escritório como “Responsável pelo Envio” passaram procuração para esse “responsável”, com vinha sendo divulgado. Essa informação é relevante, pois as empresas que NÃO TÊM EMPREGADOS, não precisarão ter o certificado digital. Qualquer empresa, com seu certificado digital no CNPJ, poderá transmitir a GFIP de outras empresas, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. Isso significa que os escritórios contábeis, somente com seu certificado digital, poderão continuar transmitindo as GFIPS de todos os seus clientes – inclusive aqueles que têm GFIP somente para fins previdenciários, como o das empresas só com prolaboristas (que não precisarão fazer certificado digital) e a primeira GFIP sem movimento de qualquer empresa.

2 – RATIFICANDO: As empresas COM EMPREGADOS terão que ter o certificado digital no seu CNPJ (ou no CPF desde que tenha o número do CEI cadastrado no certificado) a partir de 1º de janeiro de 2012 para as consultas de saldos do FGTS e Comunicação de Desligamento, que poderá ser no padrão A1 (instalado no computador, mais barato) ou A3 (cartão ou token). O acesso poderá ser pelo certificado da própria empresa ou com o certificado do escritório (nesse último caso, aí sim, deverá ter previamente uma procuração eletrônica passada pelo certificado da empresa para o certificado do escritório contábil no site https://conectividade.caixa.gov.br).

3 – RATIFICANDO: A CEF continuará a aceitar (e a fazer) o certificado em disquete (chave .PRI) até dezembro/2011 para envio das GFIPs através do programa Conectividade Social e também para acesso ao Conectividade Social Empregador (Conexão Segura) pelo link http://cmt.caixa.gov.br para fins de comunicação de desligamento e demais funcionalidades hoje existentes.

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Zenaide Carvalho
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Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 10:23

bom dia

As empresas COM EMPREGADOS terão que ter o certificado digital no seu CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2012. Visto que a CEF continuará a aceitar (e a fazer) o certificado em disquete (chave .PRI) até dezembro/2011 para envio das GFIPs através do programa Conectividade Social e também para acesso ao Conectividade Social Empregador para fins de comunicação de desligamento e demais funcionalidades hoje existentes.

minha duvida é a seguinte, levando em conta que a certificação digital só
será obrigatória a partir de 01/2012, e tendo o certificado apenas a validade de 01 ano. Qual a necessidade de seguir o cronograma da CEF na circular 547 de 20/04/2011??

att

Alice

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 13:11

Zenaide obrigado por postar essa observação esclarecedora. Queria perguntar aos colegas com relação a procuração. No escritório possuímos um e-Cpf. Para a empresa passar a procuração eletrônica ela também terá que ter Certificado Digital padrão ICP ou poderá ser feito como o que acontece hoje na Receita Federal? Desde já agradeço a atenção.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 19:11

Pessoal eu trabalho em um escritrorio que faz a folha de pagamento de umas 60 empresas. todas tem que fazer o certificado digital? ou so o nosso escritorio que precisa, e as empresas so passam a procuração eletronica para agente? o certificado digital vai ser a mesma coisa do certificado Prim? me desculpem pelas perguntas é que so um pouco leigo no assunto. Obrigado

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 08:30

Os certificados digitais utilizados no envio de dados para a receita federal e NF-e poderão ser utilizados, no caso de E-CNPJ, o E-CPF so poderar ser utilizado se no momento da certificação foi optado por inserir o NIT do contribuinte, se não foi inserir infelizmente devera procurar um certificadora e refazer o certificado.

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VANDERLEI MORAES DE ANGELO

Vanderlei Moraes de Angelo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 08:55

Pelo que eu entendi do manual e segundo o que disse nossa amiga Zenaide logo a cima, todas as empresas "com funcionários" terão de ter o Certificado digital, não ainda para a transmissão da sefip, que poderá ser feito pelo Certificado do Escritório, mas sim para ter acesso ao ambiente que antes era acessado pelo conectividade empregador (disket .pri).

Como fazer? As empresas farão o certificado e depois passaram uma procuração para os escritórios terem acesso ao conectividade e fazer movimentações, tirar extratos, rdt's, enfim os mesmos serviços prestados com o .pri.

pelo menos isso foi o que eu entendi.

Vamos esperar por mais explicações da caixa.

Sugiro essa leitura - Identidade Digital e a Conectividade Social

att

ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:25

Pessoal
em reunião com o gerente da CEF São Carlos, ontem ficou esclarecido que realmente os pro-laboristas não precisarão ter certificado digital como a Sr.a Zenaide tinha dito, em relação ao NIT que o pessoal esta questionando as empresas que já possuiem Certificado (teriam que adquirir outro) ele explanou e disse que INICIALMENTE a CEF está exigindo, entendo que precisamos manifestar com a CEF pois não a sentido termos que refazer os certificados já existentes, ele me disse que com certeza eles irão voltar atráz com essa ARBITRARIEDADE, então pessoal vamos lá, pedir certificado para o pessoal de folha até 31/12 tudo bem, más ter que refazer os certificados já existentes por falta do NIT, não há sentido, acho que devemos impetrar uma campanha e cobrar da CEF para que isso seja alterado (lembrando que no inicio para as empresas pro-laboristas tambem era necessário o certificado, gerando um grande transtorno para nós e agora já não é mais) então acho que depende um pouco de nós também, impedir que seja DITADO, ou empurrado garganta abaixo exatamente o que eles PRESUMEM que sejam correto...

Escritorio Contábil
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Ana Paula Andrade

Ana Paula Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 12:13

Angelo,
Essa era a minha principal dúvida. No manual só se fala de contador PJ. Entendi que os contadores PF teriam que tirar outro certificado em que conste o NIS . Isso é um absurdo. Tirei meu certificado de acordo com as normas do ICP e ninguém me pediu o NIS.
Telefonei para a Certisign e me disseram que não é possível incluir o NIS no certificado. Só tirando outro.
A CEF não tem competência para invalidar o meu certificado.
Para isso é que servem o CRC, sindicatos e associações - são eles que devem se manifestar e lutar pelos nossos direitos e não somente receber contribuições!

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 16:21

Notícia ótima para todas as empresas do Estado de São Paulo.


CERTIFICAÇÃO DIGITAL GRATUITA

A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, do tipo A3, padrão ICP-Brasil






SP - DEC – NOVA OBRIGAÇÃO ELETRÔNICA PARA 2011 (DEMAIS EMPRESAS)
Resolução Sec. Faz. SP 141/10

OBJETIVO
Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
OBRIGADOS
Art. 1º Ficam obrigadas a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte-DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, conforme cronograma apresentado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único. As empresas em início de atividade efetuarão seu credenciamento no DEC no momento da emissão de seu certificado digital conforme cronograma do Anexo II.
CREDENCIAMENTO
Art. 2º O credenciamento obrigatório a que se refere o artigo 1º deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
§ 1º O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
§ 2º O credenciamento:
1. Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
2. Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL GRATUITA
Art. 3º para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, fica instituído pela Secretaria da Fazenda de São Paulo o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.
§1º São beneficiários do Programa Cartão Empresa SP as empresas paulistas contribuintes de ICMS que, na ocasião do agendamento referido no artigo 5º, estiverem na condição de optantes do Simples Nacional, inclusive aquelas em início de atividade, desde que obrigatoriamente façam seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, nos termos do Art. 2º desta Resolução.
§2º A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, do tipo A3, padrão ICP-Brasil, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.
§3º Poderão retirar o certificado digital apenas membros pertencentes ao quadro societário da empresa e que estejam registrados em seu contrato social.
§4º A certificação digital concedida pela Secretaria da Fazenda terá validade de 2 (dois) anos contados a partir do momento de sua emissão pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. Ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos 30 dias deste período, a certificação digital deverá obrigatoriamente ser renovada eletronicamente pelo usuário para que, após esta renovação, o certificado tenha validade por mais 1 (um) ano.
§5º na hipótese da renovação não ser realizada dentro do período dos últimos 30 dias de validade do certificado, será necessária a emissão de um novo certificado digital, e os custos relacionados a esta nova emissão serão cobrados diretamente do portador do certificado, pela autoridade certificadora, a preço de mercado vigente à época desta nova emissão.
§6º Ao término do período de validade de 2 anos do certificado digital, o custo de emissão e renovação da certificação digital dos anos subsequentes deverá ser arcado pelo portador do certificado digital, a preço de mercado vigente à época.
§7º Este Programa terá duração até 31 de dezembro de 2012.
CERTIFICADO DIGITAL GRATUITO NA IMPRENSA OFICIAL
Art. 4º A aquisição dos certificados digitais pela Secretaria da Fazenda dar-se-á junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e sua distribuição ocorrerá conforme cronograma e pontos de distribuição informados nos anexos II e III desta resolução.
Art. 5º A retirada dos certificados digitais nos postos credenciados pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo deverá ser precedida de agendamento a ser divulgado a partir de março de 2011, nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) ou da IMESP (www.imprensaoficial.com.br).
§1º A empresa beneficiada pelo Programa deverá comparecer às unidades credenciadas do IMESP munida de documentação conforme informado no processo de agendamento do atendimento para retirada do certificado.
§2º O processo de emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente em postos credenciados da Imprensa Oficial e seguirá as regras definidas pela ICP Brasil.
§3º Ao término da emissão do certificado, o beneficiado pelo programa deverá testar o funcionamento do seu certificado através da funcionalidade de credenciamento ao DEC conforme disposto no Art. 2º desta Resolução.
Art. 6º As empresas que não retirarem o seu certificado digital, conforme disciplinado no cronograma apresentado no Anexo II desta Resolução, não poderão fazê-lo de maneira extemporânea.
Parágrafo Único. a não retirada do certificado digital previsto neste Programa não desobriga a empresa do credenciamento previsto nos Art.s 1º e 2º desta Resolução.
Art. 7º Ao término da emissão do certificado digital, o usuário beneficiado pelo Programa receberá um kit contendo:
a) Um cartão inteligente (PKI);
b) Um certificado digital para pessoa jurídica;
c) Leitora do cartão digital com conexão para entrada USB;
d) Disco de instalação com os aplicativos necessários para o funcionamento do cartão e da leitora; e
e) Material explicativo do programa e do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, benefícios do uso da certificação digital e instruções de funcionamento do certificado.
Art. 8º O kit do certificado digital terá garantia de 12 meses a partir da data de emissão da certificação, sendo concedido mais 12 meses de garantia para o certificado digital renovado na forma do artigo 3º, §4º.
§1º Não estão abrangidos por este programa a substituição de qualquer item contido no kit a que se refere o artigo 7º, em caso de perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido ou má conservação dos dispositivos pelo usuário.
§2º Os custos de reemissão do certificado digital em caso de esquecimento de senha, perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido e má conservação ficarão a cargo do usuário deste certificado digital, a preço de mercado vigente à época.
§3º A reposição do certificado digital que apresente defeitos cobertos pela garantia deverá ser solicitada junto à Imprensa Oficial.
Art. 9º As empresas paulistas contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional que já forem portadoras de certificado digital do tipo A3 emitido pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, poderão usufruir deste Programa, desde que solicite junto à Imprensa Oficial a revogação do certificado digital anteriormente adquirido.
Art. 10. O suporte em relação a dúvidas ou problemas relacionados ao funcionamento do certificado digital deverá ser dirigido à Imprensa Oficial através dos canais disponíveis e informados em seu sítio na rede mundial de computadores.
Art. 11. O suporte para atendimento de dúvidas quanto ao funcionamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte será oferecido exclusivamente pela Secretaria da Fazenda por meio dos canais de atendimento já existentes.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO
Anexo I à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010
Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Conforme disposto nesta Resolução, são obrigadas a se credenciar ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sob pena de credenciamento de ofício, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, inclusive as que estiverem em início de atividade, conforme o cronograma a seguir detalhado:
I. Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto as que forem optantes pelo Simples Nacional.
II. Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;
III. Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;
IV. Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;
V. Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;
VI. Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;
VII. Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;
VIII. Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;
IX. Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;
X. Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;
XI. Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;
Anexo II à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010
Cronograma para retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP
As empresas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP deverão retirar o seu certificado digital, mediante agendamento prévio. (verificar tabela de agendamento nesta legislação junto ao site da Sefaz)


Fonte: http://www.portaldosped.com.br/noticia/43/sp-de-nova-obrigeletpara-2011demais-empresas


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                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 17:23

Luciano boa tarde
esses prazos mudaram, não são mais esses, e quando começar o DEC o prazo da conectividade vai estar quase se esgotando, consultar o anexo I da resolução SR 141/2010
o pessoal do simples nacional começa em outubro/novembro e dezembro
att
jr

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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 12:07

Pessoal,

Não confundir NIT com CEI. Para transmissão de arquivos e acesso ao conectividade social a Caixa economica só reconhece CNPJ e CEI. E quando do cadastro para emissão do Certificado ICP A3 já era solicitado o número do CEI para quem estivesse requerendo um e-CPF, como foi o mesmo caso. Agora, entendo que, o procedimento para passar procuração será o mesmo do sistema anterior, ou seja, é necessário ter certificado digital tanto que passa como quem recebe a procuração perante o sistema da Caixa Economica, o que difere neste caso da procuração exigida pela Receita Federal, que não exige de quem passa procuração ter certificado digital e sim quem a recebe, o que é uma forma de facilitar o trabalho dos contadores.
Espero ter ajudado.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Jorge Travassos

Jorge Travassos

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Domingo | 1 maio 2011 | 12:49

Caros colegas,

Complementando as informações acima, inclusive por já ter uma reclamação junto à CEF, onde nem mesmo o pessoal da Ouvidoria conseguiu obter os esclarecimentos necessários, o que farão quanto souberem, pasmem, teremos o seguinte problema:

1. Ao contrário da Receita Federal, onde o representante legal da empresa outorga in loco uma procuração eletrônica para terceiros realizarem as atividades on-line através do e-CPF, na CEF essa operação somente será realizada mediante o certificado digital e-CNPJ. Então, sim, todas as empresas para outorgar procurações e ter acesso ao sistema, inclusive enviar os arquivos do SEFIP, deverão possuir o e-CNPJ;

2. A empresa, através do seu e-CNPJ poderá outorgar on-line procuração para terceiros realizarem as atividades também on-line, desde que:

2.1. O outorgado seja pessoa física e possua o seu e-CPF e, também, desde que o seu e-CPF tenha cadastrado o número do seu PIS, o que a maioria não tem, e para ter terá que adquirir um novo certificado, pois não há a possibilidade de se alterar. Quando a empresa for outorgar a procuração on-line, ao informar o CPF daquele que o representará no Conectividade Social-ICP, o sistema verificará se o PIS está vinculado à empresa, ou seja, apenas aceitará e-CPF de empregado registrado na empresa;

2.2. O outorgado seja pessoa jurídica e possua o seu e-CNPJ. Ou seja, aceitará de empresas de contabilidade, mas não de escritório de contabilidade;

2.3. Para o contabilista autônomo, que é a grande maioria, será exigido o CEI (chegaram ao absurdo de me falarem para adquirir o e-CEI que, por enquanto, ninguém sabe sequer se existe). Há como cadastrar o CEI no e-CPF do contabilista, desde que se adquira outro novo, mas também que ninguém sabe informar se isso bastará e funcionará de acordo.

A minha dúvida - COMO O CONTABILISTA AUTÔNOMO, QUE POSSUI O E-CPF, PODERÁ TRANSMITIR AS INFORMAÇÕES, EMITIR EXTRATO, COMUNICAR AFASTAMENTO E ACESSAR OUTROS SERVIÇOS ON-LINE DOS SEUS CLIENTES? - nem mesmo o Gestor do sistema da CEF soube informar.

Para evitar surpresas, principalmente multa por atraso de pagamento por não conseguir acessar o sistema da CEF para transmitir a GFIP e outros, já esclareci aos meus clientes da dificuldade e solicitei que todos adquiram o e-CNPJ e, se concordarem, deixá-los comigo até que a revoada passe (se passar). Fiz isso sem não antes ter o cuidado de explicar exatamente quais são as implicações de se repassar o certificado digital e a senha para terceiros (eu).

Acredito que ainda haverão muitas mudanças. Aguardemos por elas.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Domingo | 1 maio 2011 | 19:02

Jorge, o contador autonomo pode tirar um CEI (sem custo) e obter um E-CPF pedindo para incluir o CEI, que, nesse caso (com a inclusão do número do CEI), será equiparado ao E-CNPJ.

As empresas só com prolaboristas não precisarão fazer certificado digital (já que não têm FGTS) . A GFIP delas poderá ser enviada com o certificado do contador ou empresa contábil (E-CPF com CEI ou E-CNPJ).

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ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:48

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É a unica mensagem que dá, ja perdi quase um dia todo falando com o 0800, eles não sabem resolver o problema e me disseram que o pessoal da técnica iria entrar em contato comigo, problema com o certificados não é pois o mesmo esta acessando a receita federal normalmente e eles desconhecem essa mensagem de erro, nao consigo nem entrar no sistema

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