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W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 21:25

Não costumo fazer decore, pois hoje um cliente me pediu para fazer um Decore. situação ele e empregado registrado em uma empresa e recebe mensalmente uma quantia de 600 reais de outra empresa por serviços de marketing direto, um tipo de consultoria, porém, essa empresa não está emitindo a RPA dele e o memso não esta cadastrado na secretaria de finanças. a empresa por sua vez cedeu 6 recibos datados e assinados pelo socio diretor. poderia fazer um decore com base nesses recibos?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 15:40

Weldson
Boa tarde


Vc deve fazer o decore somente com base em documentos que vc possa comprovar, como contador vc deve manter sob sua guarda a decore emitida e o documento habil.

Conforme resolução do CFC 872/2000 os documentos habeis para comprovar são:


(...)
3 .honorários (profissionais liberais/autônomos):
- escrituração no livro caixa;
- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou
- RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.

(...)
Notas:
- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento



Desta forma vc só deve fazer a decore sobre os rendimentos que ele possui registro, o documento emitido é de sua responsabilidade e deve mante-lo sob sua guarda por cinco anos, qualquer irregularidade o CRC poderá penaliza-lo,além disso vc pode responder pelo prejuizo causado a terceiro (se ele deixa de pagar a quem recebeu o seu decore, o mesmo poderá processa-lo e solicitar o ressarcimento do prejuizo).

Quais as conseqüências jurídicas decorrentes da emissão da Decore sem base em documentação hábil e idônea e/ou com valores divergentes?

As conseqüências são de três ordens:

A] Conselho profissional – O contabilista fica sujeito a sofrer sanções disciplinares e éticas (CRC), que vão desde multa e advertência até censura e suspensão do exercício profissional. Em casos de reincidência, o contabilista está sujeito ao cancelamento do registro.

B] Civil – Tanto o contabilista como beneficiário podem ser condenados em processo civil a repararem danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial.

C] Penal – Tanto o contabilista como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crimes como:

1] Estelionato – Art. 171 do Código Penal Brasileiro – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa;

2] Falsidade ideológica – Art. 299 do Código Penal Brasileiro – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa;

3] Crime Contra a Ordem Tributária – Art.1º, inc. I e IV, da lei 8.137/90 – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Fonte: CRC BA - Manual Decore



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki




Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:23

Bom dia Heloísa Motoki!!

Um cliente me solicitou uma DECORE no valor de R$ 38.000,00. Se o mesmo me apresentar documentação base, posso emitir uma DECORE nesse valor ??

Obrigada!!

Luciane Clemente.

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 02:05

Olá heloisa,

Um cliente me apresentou uma escritura de cessão de posse, registrada no cartório com valor expresso da venda do imóvel. Segundo a Res. 1403 de 27 de Julho de 2012, este é um documentação idôneo para emissão da DECORE. Como esta será minha primeira DECORE, eu estou na dúvida. Qual o valor que devo lançar na DECORE ao ser emitida, o valor da venda do imóvel??

desde já obrigado pelos seus esclarecimentos.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 16:36

Heloisa,

No portal do CRC RJ possui sim a natureza, posso informar que se trata de venda de bens móveis ou imóveis. Neste caso, posso sem problemas emitir o decore informando o valor da venda do imóvel?


Desde já obrigado pelos esclarecimentos.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 16:36


Olá Maria,

Para Microempreendedor, você pode usar um relatório ou controle simples realizado pelo próprio. Quando o microempreendedor não possui controle algum, eu o acompanho por no mínimo uns três meses, faço seu livro caixa, e a partir do lucro auferido em casa mês faço uma média e elaboro a decore. Desta maneira você pode elaborar um decore sem problemas, ao meu entendimento.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Lucas da Rocha Antunes

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 18:50

heloisa,

bom saber, eu pensava que a decore era para ser feita sobre o ganho de capital do imóvel e não sobre o valor efetivo da transação. Heloísa, segundo este documento do CRC neste link http://www.crc.org.br/dpto/fiscalizacao/esclarecimentos-de-decore.pdf que diz que o decore é para ser elaborado sobre o ganho de capital. O que você acha?

Desde já obrigado pela ajuda!!!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 18:53

Lucas
Boa noite

Pela instrução que institui o DECORE não é claro em informar se o valor é o de venda ou de ganho, entendo que é o de venda pois compraria que a pessoa tem $$

Resolução CFC n.º 1.364/2011- anexo II
venda de bens imóveis ou móveis.
 contrato de promessa de compra e venda; ou
 escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.


Heloisa Motoki

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 06:54

Bom dia Andreia.

Você pode somente informar somente o pro-labore, mas desde que consiga comprova-lo.

Você declarar uma retirada de lucros menor é a mesma coisa que declarar a maior: não faz sentido. O correto é declarar a retirada de lucros correta.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique Fagundes

Paulo Henrique Fagundes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:26

Caros colegas contadores, Boa tarde!
Estou com uma dúvida quanto a emissão da DECORE, nunca emiti uma decore e, portanto ao ler os comentários acima contínuo com dúvidas!
Meu cliente abriu uma MEI (Microempreendedor Individual) em Fev/2013, uma loja de roupas. O Seu capital foi constituído em R$ 30.000,00 em compras de mercadoria, o capital foi adquirido em rescisão contratual da última empresa. As Notas de compras foram emitida como consumidor final atacadista em nome do proprietário. Ele me solicita uma decore com rendimento de R$ 5.000,00, possui apenas um livro caixa, embora não foi registrado em cartório devido não ser obrigatório. Não sei como proceder...
É correto elaborar sua contabilidade e apurar o lucro a fim de comprovação de renda, lançando as notas fiscais como capital integralizado. O Valor da decore tem que recolher DARF? Se sim, qual o percentual?

Obrigado

Paulo Henrique Fagundes

Atenciosamente,

Paulo Henrique Fagundes
JOSE ANTONIO DA COSTA

Jose Antonio da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:40

Boa tarde Paulo

DECORE é uma declaração com os devidos efeitos legais, tem carater de extrema responsabilidade pois exige-se que os valores declarados devem ser efetivamente comprovados por documentos. Desta forma, no caso de seu cliente, o importante é comprovar a efetiva retirada da empresa como pro-labore, pois lucro, ainda não é momento de se apurar. Muito embora ao MEI dispensa algumas formalidades (livros etc), o importante é ter uma escrituração contabil, que comprove a efetiva retirada desse pro-labore de R% 5.000,00. Se assim for, a tributação deve ser apurada utilizando-se a tabela progressiva do IRPF e os DARFS devidamente recolhidos. Não esqueça a condição de darf recolhido extemporaneamente, pois tal pratica pode ser entendida como fraudulenta. Assim recomendo que apure-se o pro-labore dentro de sua competencia e os respectivos darfs de imposto, se couber, dentro dos prazos legais.

Espero ter ajudado

José Antonio

APOS O CREDENCIAMENTO PARA EMISSOR DE NFE A ORGAOS PUBLICOS E NÃO VOLUNTARIO A DEMAIS OPERACOES....QUANDO EFETIVAMENTE POSSO EMITIR NFE....OU SEJA.....NO DIA SEGUINTE....??NO MESMO DIA??? 1 DIA UTIL DO 3º MES AO CREDENCIAMENTO?
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:52

Paulo Henrique,

Estava analisando o seu caso, como fornecer uma Decore de 5.000,00 para o MEI, se a receita máxima mensal do MEI é de 5.000,00, quero dizer é impossível.

Outra coisa, se analisar-mos bem o fornecimento da decore, estamos afirmando que o cliente tem aquela receita e somos responsáveis por esta informação, e considero isto como um responsável paralelo ao avalista, sendo assim, este negócio de recolher uma guia única mensal recolhendo o IRRF, e fazer a decore, não deixa de ser um ajeito para resolver o caso do cliente e transferindo a responsabilidade para o contador. Numa cidade vizinha daqui, o contador foi processado por ajeitar um decore para um sócio da empresa e quando houve uma divergência entre os sócios, sobrou para o contador e o mesmo teve que pagar o pato.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Paulo Henrique Fagundes

Paulo Henrique Fagundes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:38

Obrigado a todos pelo conselho..

O Cliente é amigo e está tentando de qualquer jeito a DECORE... NÃO POSSO EMITIR ELA DE JEITO NENHUM...

Rogério obrigado pela dica...

abraços

Paulo Henrique Fagundes

Atenciosamente,

Paulo Henrique Fagundes

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