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IRPF 2010- Desconto de taxa admnistrativa

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 19:38

Maria
Boa noite


O desconto deve ser feito direto sobre os rendimentos tributaveis e informar a taxa no campo de pagamentos e doações com o codigo 71.

Ajuda IRPF 2011 - Rendimentos Tributáveis na Declaração Rendimentos de Aluguéis

São assim considerados os valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou criador da obra.
Esses rendimentos, se recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o caso. Caso recebidos de pessoa física, devem ser informados nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.
Atenção: No caso de cessão gratuita de imóvel, exceto para cônjuge, pais ou filhos do contribuinte, é considerado rendimento anual de aluguel, no ano-calendário, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel. Para efeito desse cálculo, pode ser utilizado o valor constante na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), correspondente ao ano-calendário da declaração.

Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
d) despesas de condomínio.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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