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Retorno de auxilio-doença

Thais Sá Teles

Thais Sá Teles

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:34

Tenho um funcionario que teve alta do inss no dia 01/04 mas entrou com um novo pedido que foi negado, então ele retornou para a empresa no dia 25/04, a data que tenho que colocar do retorno será 01/04 e tenho que dar falta até dia 24/04 ?

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:21

Boa tarde pessoal!

Tenho uma funcionária que saiu à quase 2 meses de auxilio doença e está para retornar no dia 26/05.

Para ela solicitar novamente uma nova perícia, há um prazo que ela precisa fazer isso antes do término do auxílio?

E uma outra dúvida, qual a multa paga pela empresa em caso de demissão dentro do período de estabilidade?

Lembrando que o afastamento não ocorreu por acidente ou doença do trabalho.

Obrigado

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:07

Mozart, muito obrigado.

Porém, a CCT da categoria informa que há a estabilidade de 60 dias em casos de afastamento por doença não profissional o que neste caso eu precisaria cumprir, porém, caso não queira gostaria de saber qual multa é aplicada quanto a isso.

Abraços.

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 23:50

Neste caso, amigo Eduardo, a multa (se houver) deverá ser arbitrada pelo próprio Sindicato. Entretanto, sendo a CCT omissa quanto a isso, o empregador deverá indenizar o empregado no valor da remuneração desses 60 dias de estabilidade, concluo.

Como a Legislação não impede a dispensa, como bem colocou o amigo Mozart, o Sindicato é quem melhor pode lhe orientar quanto as sanções cabíveis, pois é deles a imposição na manutenção do contrato por 60 dias após o retorno da dita licença.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:07

O retornado da licença por acidente de trabalho goza de estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses a contar do retorno da licença.

Apenas lembrando que o mesmo deverá ser submetido a novo exame ocupacional para averiguar que esteja o mesmo em condições de reassumir suas antigas funções.

Abraços!!!

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