x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 23.451

MEI x Auxilio Doença INSS

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:13

Bom dia,

Uma pessoa que recebe auxlio doença do INSS abriu uma empresa como MEI e foi informada que corre o risco da parar de receber o beneficio se efetuar os pagamentos do INSS como MEI.
Esta situação esta correta ?
Ele precisa fechar a empresa ?

Não encontrei na legislação informações sobre o assunto.

Alguem poderia me auxiliar nesta questão ?

Obrigado boa semana.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
LUCAS MAGRANI

Lucas Magrani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 13:04

Bom dia Marcos,

Essa é uma situação muito nova ainda. Tenho um cliente na mesma situação, ele recebe auxilio doença e é um MEI. Acredito que não deva realizar os pagamentos do INSS. Mas há outra questão, se nas DAS tem tanto a contribuição do INSS, ICMS E ISS... Agora fica a dúvida, como pagar estes impostos em separado?

Abraços

A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.
(PETER DRUCKER)
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 13:51

Boa tarde Lucas,

Não tem como pagar os impostos em separado.
VC disse algo interessante em relação ao MEI, não fazer os pagamentos do GPS , pode ser uma saida.

Estive pesquisando o assunto e verifiquei que o auxilio-doença significa que o trabalhador esta incapacitado de atuar na função , dependendo da atividade do MEI ele pode até perder o beneficio do auxilio , precisa ter muita atenção em relaçao ao laudo medido do INSS.

Qqer novidade te aviso.

Boa sorte.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 11:35

Bom dia
Tambem estou na duvida sobre o assunto, alguem ai já teve resposta sobre ?

blza

Editando:

Amigos
Já consegui a resposta; No mesmo lugar de emitir a DAS tem uma pergunta Se ele esteve em beneficio, mas deve ser marca somente se o mesmo esteve em beneficio todo o mês, assim marca-se os meses que ele vai ficar de beneficio e pode emitir a guia.
Se o valor não atingir o limite minimo de R$ 10,00 vai acumular para o próximo mês.

Blza

Marcio Teles
Contador


LUCAS MAGRANI

Lucas Magrani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 13:54

Boa tarde amigos

Uma outra questão surgiu quanto aos impostos ISS e ICMS.
Se esses impostos são devido a atividade exercida, por que pagar? Já que o empresario esta no auxilio, não gera tais impostos, ou seja não tem fato gerador.

Fica aí a dúvida:

Deve ou não pagar a DAS?

Att

A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.
(PETER DRUCKER)
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:17

Boa tarde Lucas,

No meu entendimento, precisa verificar o motivo do auxilio doença , se a causa impossibilita a atividade , então como ele prestou o serviços ?
Neste caso não tem faturamento ,consequentemente nao tem imposto.

Porem se o motivo não impossibilita a prestação do serviços a empresa MEI teve o faturamento e deve pagar os impostos.

Quando localizar as informações na legislação posto para vcs.

Boa sorte

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 10:15

Bom dia
Um MEI que esteve de Beneficio por 3 meses, no ultimo mês tinha R$ 5,00 para pagar, esse acumulou com o proximo mês 07/2011. Mas o maior problema é que o valor correto seria R$ 37,25; 32,25 pagamento normal e mais R$ 5,00 do mês anterior.
Mas tive um problema no sistema e acumulou duas vezes os R$ 5,00, gerando R$ 10,00 e mais os 37,25, dando um total de R$ 42,25.
Agora preciso fazer uma guia no valor certo de R$ 37,25, como faço para alterar ou gerar outra guia com esse valor certo?

obrigado

Marcio Teles
Contador


Rodrigo Rodrigues Magi

Rodrigo Rodrigues Magi

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:38

Boa tarde!
Gostaria de saber se alguém já teve alguma resposta sobre Continuar recebendo o auxilio doença depois de efetuar o cadastro no MEI?
Se a pratica é diferente da legislação, pois conheço pessoas que fizeram como EX: cadastro no MEI e recebem seguro desemprego, após serem despensadas dos seus trabalhos CLT, mesmo a legislação deixando claro que isso não é possível!
Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.