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lucros acumulados como distribuir e contabilizar

LUCIANO JOSE DE MELO

Luciano Jose de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 15:22

Estou fechando uma empresa que esta com 22.000 reais de lucros acumulados, gostaria de fazer a distribuição desse lucro, alguem pode me informar como contabilizo a distribuição, visto que faz um bom tempo que nao distribuo. Enfim as contas e tudo mais necessario.
agradeço desde ja!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 00:29

Luciano
Boa Noite


Segue sugestão de lançamentos:


Pela DISTRIBUIÇAO

D -(PL) Lucros Distribuidos
C - (P) Lucros a pagar (o ideal é que seja feito em nome de cada socio)


Pelo pagamento

D -(P) Lucros a pagar
C - (A) Caixa/Bancos


Se houve antecipação durante o ano

D -(P) Lucros a pagar
C - (A) Antecipaçao de lucros


Lembrando que na distribuição deve ser verificado que:

- a empresa não pode ter debitos com a união / previdencia
- os valores acima de R$ 67 mil devem ser informadas na DIRF 2011
- os valores devem ser informados na declaração anual (DASN se optante do simples e DIPJ se tributado pelo real ou presumido).
- a distribuição deve respeitar as quotas, para distribuição desproporcional deve ser verificado se contém clausula no contrato social (embora o INSS possa questionar o pagto desproporcional).



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

CARLITO LIMA DOS ANJOS

Carlito Lima dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:38

Olá! Heloisa

Além desses débitos que você citou (união/previdência) entram também municipal e estadual ou algum outro?

Com esses débitos em aberto posso ou tenho que deixar uma quantia (R$) para cobrir futuramento e ficaria em RESERVAS DE LUCROS?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 08:48

Carlito Lima dos Anjos
Bom dia


A lei preve o débito somente dos impostos federais, mas é prudente que não se distribua lucros se houver débitos de impostos.

Se houver débitos e a empresa não for uma S/A vc pode manter os débitos na conta de lucros acumulados mesmo ou transferir para reservas.


Heloisa Motoki

CARLITO LIMA DOS ANJOS

Carlito Lima dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:58

Bom dia! Heloisa Motoki

ao vc citar "Se houver débitos e a empresa não for uma S/A vc pode manter os débitos na conta de lucros acumulados mesmo ou transferir para reservas. "

estar correto isto?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:18

Carlito
Bom dia


A redação dada pela Lei nº 11.638/2007 ao artigo 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

No entanto o CFC através da resolução 1159/2009 nos itens 46 a 49 publicou que esse procedimento só deve ser adotado por sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

Desta forma, as sociedades por ações devem seguir a redação dada pela Lei 11638, as demais sociedades podem continuar mantendo o saldo de lucros acumulados.

CFC 1159/2009 - Manutenção de saldo positivo na conta de Lucros Acumulados, sem destinação

46. Com a nova redação dada pela Lei nº 11.638/07 ao art. 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

48. Dessa forma, a nova legislação societária vedou às sociedades por ações apresentarem saldo de lucros sem destinação, não sendo mais permitido, para esse tipo de sociedade, apresentar nas suas demonstrações contábeis, a partir da data de 31/12/08, saldo positivo na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

49. É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos, etc.).


Heloisa Motoki

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:50

No meu balanço aparece a conta lucros de exercicios anteriores e a conta lucros acumulados, preciso distribuir lucros ao socios, fui orientada a fazer o seguinte lançamento : pelo provisão do lucro a distribuir D: lucros acumuados(PL) C: lucros a distribuir(PC) pelo pagamento : lucros a distribuir(PC) a bancos se eu fizer este lançamento de lucros acumulados esta aparecendo no balanço a conta patrimonio liquido o valor distribuido com o saldo devedor.
meu balanço ficou assim
lucros de exercicios anteriores 1.222.104,63 lucros no periodo 94.802,19 lucros/prejuizos acumulados 424.878,06 e lucros a distribuir 300.000,00 posso fazer o lançamento D: de lucros de exercicios anteriores C:lucros a distribuir ou eu teria que tranferir estes lucros acumulados no exercicio para conta de lucros acumulados, como deve fazer ao certo?

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 19:22

Boa Noite, Heloisa

A empresa enquadrada no Simples Nacional, pode ser feito distribuição mensal de lucros?
Já me falaram que o INSS, pode questionar dizendo que é uma retirada disfarçada e cobrar INSS sobre os valores retirados.
Na empresa onde eu trabalho o lucro esta acumulado a 3 anos nunca foi feito retirada a título de Lucro, uma vez que no final do ano não teria saldo disponivel para retirada.
Uma das empresas será encerrada como fica este saldo acumulado de Lucro, provavelmente não terá saldo em conta para fazer a retirada.

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:07

Bom dia, Heloisa.

Vc se refere ao pro labore porque tem que ser somente aos sócios é isso? Porque essa distribuição não aparece no pro labore.

No caso do empresario individual que não tem como colocar essas cláusulas?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 00:16

Adriana,

O pro labore é o salario do sócio/titular, ele deve ter se atuar na empresa e se for sociedade deve constar no contrato se os sócio irá atuar e como será remunerado por isso.

Uma empresa que só tenha lucros, pode ser questionada pelo INSS sobre quem gera essas receitas, se a empresa não tem funcionários e os sócios não retiram pro labore em uma fiscalização o mesmo pode considerar a retirada do sócio integralmente como pro labore e tributar INSS e IRRF.


Heloisa Motoki

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 13:25

Olá Heloisa !

referente ao saldo da conta Lucros Acumulados, na data de encerramento de balanço) em empresas Ltda, com Pm inferior a 2 milhoes eRec Bruta anual inferior a 300 milhões, podemos manter o saldo dessa conta no PL, sem destiná-la a distribuição (PC/PNC) ?

Se puder manter saldo nessa conta sem destinar no encerramento do exercício, caso no decorrer do exercício seguinte os sócios queiram utilizar parte dele para distribuição, podemos fazer diretamente o Débito na conta L.Acum., ou teria que transf. essa porção para Distrib.Lucors e só após isso, efetuar o lcto.: D-Distr.Lucros C- banco ?

obrigada !

Andrea Lorenzo

Andrea Lorenzo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 18:36

Boa noite!
Tenho uma dúvida referente a obrigação de constar os nomes dos sócios no ato do saque do lucro... exemplo:

Lucro a distribuir (devidamente apurado) R$ 500.000,00 (PC)

Os sócios, vão "sacando" conforme suas necessidades durante o exercício, exemplo....

R$ 5000,00
D- Lucro a Distribuir (PC)
C- Bancos (AC)
H- Saque dos Sócios

R$ 1000,00
D- Lucro a Distribuir (PC)
C- Bancos (AC)
H- Saque dos Sócios

E assim vai até zerarem a conta Lucros a Distribuir (PC) ou não... No fim do exercício, é apurado o valor dos saques e elaborado Informe de Rendimentos como lucro isento, devidamente de acordo com a participação de cada um.

Pergunto:

Há necessidade de desmembrar esse histórico, fazendo lançamentos múltiplos com o nome de cada sócio de acordo com os % de suas cotas?


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 07:09

Bom dia Andreia.

Exatamente sua observação está correta.

Para facilitar seus lançamentos na DIRPF do ano seguinte você deve separar pelo nome de cada sócio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 08:30

Renan
Bom dia

Vc deve transferir para reserva se a empresa for sociedade por ações, nas demais sociedades é permitido manter o saldo nesta conta:

Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009, adiante reproduzido:

"A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."

Fonte: Portal de Contabilidade



Heloisa Motoki

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 19:54

Uma duvida!

peguei um balanço cujo o saldo da conta Lucros Acumulados (contas de 4º grau) esta dividida por anos (contas de 5º grau).

Exemplificando:

1.Lucros Acumulado...........10.000,00
1.1 Lucros 2010.............. 9.000,00
1.2 Lucros 2011.............. 1.000,00

estaria correto esta forma de apresentar o saldo da conta no Balanço Patrimonial? ou deverá ser acumulado o saldo em uma única conta "Lucros Acumulados" ?

e se assim estiver correto, se for preciso realizar uma distribuição de lucros no valor de 10.000, devo fazer conforme o saldo de cada conta?

Obrigado Amigos!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 20:11

Boa noite.

Não há problemas, mas imagine você fazendo uma empresa com 50 anos de exercicios.

Se você precisar ver um determinado lucro em um período você pode elaborar uma DMPL.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:37

Uma empresa no lucro presumido o socio fez uma tranferencia de 15.000,00 da conta pessoa juridica para a conta pessoa fisica, vou contabilizar esta trasferencia como anrecipação de lucro ao socio. como devo fazer estes lançamento na contabilidade, no meu caso sera contabilizado nos meses de março e maio, e quando encerrar o balanço no final do ano, posso distribuir lucro novamente?

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:30

pela provisão de distribuição do lucro:

D- Lucros Acumulados (PL)
C- Lucros a Distribuir (passivo)

pelo pagamento

D- Lucros A Distribuir
C- caixa


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:07

Ana Paula


Na verdade o valor em si não pode entrar no caixa, ele representa o resultado da operação na empresa e entrará no caixa cfe movimento da empresa.

O que vc pode fazer (e tlz seja essa sua pergunta) é reaplicar o valor na empresa aumentando o capital social com lucros acumulados, neste caso é preciso fazer a alteração contratual e levar a registro nos órgãos.


Heloisa Motoki

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 10:52

Bom Dia..

Tenho uma empresa que paga sempre com atraso os impostos (Federais) e desde 2011 não foi feita a distribuição de lucros. Quando se diz que não pode haver a distribuição por ter débitos, esses débitos em atraso são considerados ou apenas quando entra já para dívida ativa? Agora a empresa regularizou sua situação e esta em dia com seus impostos, porém vem com um saldo de R$ 300.000,00 de lucros acumulados (L.Presumido) pode ser feita essa distribuição agora??? ou em relação ao tempo que a empresa esta em débito não posso utilizar os valores???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 13:32

Boa tarde, Kelly Lioi Suruagy


Em primeiro lugar devemos compreender a sistemática da vedação de distribuição de lucros e resultados pelas empresas com tributos federais em atraso:

Art 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de impôsto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:

a) distribuir ... (VETADO) ... quaisquer bonificações a seus acionistas;

b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;

c) (VETADO).

Fonte: Lei 4.357/1964

Analisando sua dúvida:

Agora a empresa regularizou sua situação e esta em dia com seus impostos, porém vem com um saldo de R$ 300.000,00 de lucros acumulados (L.Presumido) pode ser feita essa distribuição agora??? ou em relação ao tempo que a empresa esta em débito não posso utilizar os valores???

Conforme o trecho legal acima citado, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações pecuniárias na área tributária federal, não importa a época em que o lucro foi apurado e os lucros podem ser pagos normalmente porque a entidade não mais se encontra na situação de devedora.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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