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IRPF - Como declarar construção de imovel ?

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:30

Bom dia Colegas.

A questão é ref. contruções de imovel .
Sabemos que:
Quando compra um lote e o declara como terreno na declaração de IRPF.
Se está em construção - declara a construção(com os valores gastos etc.) .. para quando terminar a mesma, baixar o lote e a construção e declarar como imovel.

Exemplo. 2008 - Lote R$ 25.000,00

2009 - Lote R$ 25.000,00
Construção R$ 25.000,00

2010 - Imóvel R$ 50.000,00

Eis a dúvida!
Se construir um imovel, e regularizar o mesmo(escritura e tudo mais) dentro do determinado ano .. posso declarar como imovel direto ? sem que passe por construção e baixar o terreno ?

Ex. 2009 - lote - R$ 25.000,00

2010 - Imóvel R$ 50.000,00

Espero ter explicado bem a duvida. Desde já agradeço a atenção.

ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:04

Boa tarde!

Aproveitando a dúvida do Júlio, gostaria de saber se uma pessoa que comprou um terreno, construiu 2 casas e uma delas vendeu, tudo num mesmo ano, posso declarar direto como casa mesmo? e lanço o valor no gcap??

ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 23:52

Heloisa,
fiz a declaracao dessa pessoa que falei ha alguns dias, que construiu casa e vendeu. Entao...no ano de 2011 ele recebeu R$ 10.000,00 de entrada, eu joguei esse valor no gcap e la deu um imposto a pagar de 500,00.
O problema é que na declaracao, antes de importar do gcap, ele tinha a restituir 300,00. Quando fiz a importacao achei q ele pagaria a diferenca, mas continuou o mesmo valor a restituir. tento imprimir o darf atraves do programa, mas aparece uma mensagem que nao há darf a ser impresso.
Acho q fiz algo errado. Poderia me ajudar?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 28 abril 2012 | 09:00

Boa dia Pessoal


Uma pessoa que iniciou a construção de sua casa no ano de 2010, com a compra do terreno por 15000,00, não tem comprovantes dos valores gastos, ela não comprou com nota os materiais e não contratou funcionarios, enfim não tem nenhuma despesa comprovada. Acontece que terminou a construção em 2011, pegou a certidao de averbação na prefeitura e registrou o terreno pelo valor venal da prefeitura de 35000,00.

Na declaração dela de 2010 eu tinha informado lote 15000,00
Devo informar agora casa, sem determinar os gastos pelo valor de registro 35000,00?

Agradeço,

Abraços

Tiago

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:16

Bom dia Tiago,

A averbação do imóvel deve ser feita no Registro de Imóveis (Cartório) com base em documentos idôneos e valores efetivamente gastos na construção. A Receita Federal poderá exigir a apresentação dos documentos que serviram como base para o "aumento" do valor de aquisição e averbação do imovel.

O valor venal determinado pela Prefeitura deve servir apenas para cobrança do ITBI.

...

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:30

Saulo muito obrigado por responder.


Acontece que o cartório registrou pelo valor da certidao de averbação fornecida pela Prefeitura com o valor de 35000,00, meu cliente não possue as notas como eu lhe informei. Ele comprava com a aquelas comandas simples sem valor fiscal.

Agora não sei como informar a construção do terreno. Ele possui somente, esta casa (os materiais foram comprados através de construcard da caixa); para a Receita a informação é importante so no caso de um dia ele vender e tiver que apurar o ganho de capital não é mesmo? Acho que meu único jeito é continuar informando como lote, porque se um dia ele vender ele paga o imposto sobre o ganho de capital. Ele mora já na casa.

Abraços.

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