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Rescisão por falecimento

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 08:49

Bom dia.
Eu sei que uma rescisão por falecimento é igual a rescisão por pedido de demissão. Mas estou em duvida, o funcionário não tinha parentes próximo, não era casado oficialmente, se separou da mulher com quem morava muito anos atras, tem dois filhos maiores mas que tbem não tinha contato, para fazer o certidão de depedência junto ao INSS o órgão precisa saber quem de fato será o dependente, diante de tudo isso como faço para saber quem será o dependente quem eu peço para comparecer o INSS se serão tdos ou um só pode responder?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 09:11

Olá Luciana,

FALECIMENTO DO EMPREGADO

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

DEPENDENTES

São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

- os pais;

- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Na existência de dependente de qualquer das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Perda da Qualidade

A perda da qualidade de dependente ocorre:

- para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

- para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

- para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo se inválidos.

Para os dependentes em geral:

- pela cessação da invalidez;

- pelo falecimento.

DIREITOS TRABALHISTAS

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PROCEDIMENTO

DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES

Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores:

- quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

- saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;

- restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

- saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

FGTS

Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de execução do INSS:

- Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (modelo a seguir), da qual conste, obrigatoriamente:

. nome completo do segurado;

. número do documento de identidade;

. número do benefício;

. último empregador;

. data do óbito do segurado;

. nome completo e filiação dos dependentes, grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido e respectivas datas de nascimento.

- Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (sucessores).

Caixa Econômica Federal - Saque

A Caixa Econômica Federal deverá emitir a Solicitação para Movimentação de Conta Ativa - SMCA, para fins de pagamento do saque, mediante apresentação de:

- Certidão de Dependentes Habilitados; ou

- Alvará Judicial.

Dependentes - Valor a Receber

O valor referente ao FGTS será rateado em partes iguais aos dependentes. Aos maiores de 18 anos serão efetuados os pagamentos, e aos menores de 18 anos, as quotas serão depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, podendo ser movimentada apenas quando os respectivos menores completarem 18 anos, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e sua família, ou para o dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

SEGURO-DESEMPREGO

O seguro-desemprego é um direito pessoal e intransferível do trabalhador, em virtude deste motivo, os dependentes ou sucessores não fazem jus.

PIS/PASEP

A solicitação de pagamento do saldo da conta do PIS/Pasep do empregado falecido (cadastrado anteriormente a 05.10.88) deve ser apresentada juntamente com:

- Habilitação fornecida pela Previdência Social; ou

- Indicação constante em alvará judicial.

A autorização de pagamento será dada pela Regional CEF/PIS após a agência pagadora ter encaminhado os documentos acima mencionados.

INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORES

ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO

MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO - COMUNICAÇÃO

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Os dependentes do segurado falecido fazem jus à pensão por morte.

Diante disso, cabe à famíla decidir quem será o responsável junto aos órgãos, para sequência do processo de rateio.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 10:22

Cláudio, no nosso caso o funcionário encontrava-se em auxilio doença, a seu pedido de auxilio doença estava com a data para retorno ao trabalho no dia 14/05/07, ele não voltou ao trabalho por que estava internado, onde veio a falecer no dia 18/05/07. neste caso pagamos a ele as ferias vencidas, proporcionais, 1/3, 13º etc... ? precisamos do atestado do hospital constando a data de entrada ref. a internação, visto que ele já tinha uma data prevista p/ retornor?.

Agradeço deste já.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 10:36

Como vcs já tem um docto que dava como retorno ao trabalho, não há necessidade de atestado do hospital.

É importante, que tenha uma cópia do atestado de óbito.

Abraços,

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 21:50

Boa Noite!

Funcionário pediu demissão foi depositado no prazo a rescisão na conta bancária dele. Tinha menos de um ano. Foi enviado diversas cartas com AR para ele comparecer para assinar a rescisão, livro de empregados e retirar a carteira profissional e ele nunca apareceu. Agora depois de 1 ano a irmã dele apareceu para pegar a carteira e avisar que ele faleceu.

Como fica nesse caso?
A rescisão e o livro ficam sem assinar?
Pode ser devolvida a carteira profissional dele para ela?

Kacia Regina

Kacia Regina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 17:01

Boa tarde.

O funcionário foi assassinado no dia 20.11.2010, como vou proceder em relação ao seu saldo de salário? Qual os procedimentos que devo tomar quanto a rescisão de contrato? E quanto a previdencia social qual medidas devo tomar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 17:10

Boa Tarde Kacia

A rescisão do contrato de trabalho extinto por motivo de óbito do empregado seguirá regras específicas quanto ao prazo de pagamento e reconhecimento das pessoas habilitadas ao recebimento das parcelas rescisórias.
Farão jus ao recebimento das verbas rescisórias, em caso de falecimento do empregado, os dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, e, na sua falta, os sucessores civis indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento (art. 1º da Lei nº 6.858/1980).

Por ocasião da rescisão contratual, serão devidas as seguintes parcelas aos sucessores:
a) Saldo de salário.
b) Férias vencidas com adicional de 1/3.
c) Férias proporcionais com adicional de 1/3.
d) 13º salário.
e) Salário-família (se for o caso).

Não haverá desconto ou pagamento de aviso prévio (art. 487 da CLT) .
A multa rescisória do FGTS não será devida em caso de rescisão por óbito do empregado (art. 9º do Decreto nº 99.684/1990).

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados da data do óbito, contando inclusive este. Se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior (art. 11 da IN SRT nº 3/2002).

Mesmo em caso de contrato de trabalho firmado por período inferior a um ano, será devida a assistência na rescisão contratual decorrente de morte do empregado (art. 4º da Instrução Normativa SRT nº 3/2002).

O saldo da conta vinculada do trabalhador falecido será pago ao dependente habilitado perante a Previdência Social, independente de autorização judicial.
Havendo mais de um dependente habilitado, o saldo da conta vinculada será dividido entre todos, em partes iguais.
Art. 38 do Decreto nº 99.684/1990 e art. 77, caput e § 1º, da Lei nº 8.213/1991

A rescisão por falecimento será identificada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com a descrição Rescisão por Falecimento.
Os procedimentos para movimentação da conta vinculada do trabalhador são dispostos pela Caixa Econômica Federal, conforme subitens abaixo.

O campo Código de Saque, no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será preenchido com o código 23.

O motivo da rescisão será informado como falecimento do trabalhador, diretor não-empregado ou trabalhador avulso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:31

Bom Dia colegas do Fórum!!!

Minha dúvida é a seguinte: Falecimento de Empresário Individual, que possuía um funcionário que se encontrava em auxilio doença até o dia 31/01. A empresa será extinta.
Diante disse, como devo proceder com a Rescisão deste funcionário, no tocante ao motivo do afastamento, se é devido a multa rescisória do FGTS, aviso prévio, etc...
Se puderem alguém puder me ajudar, desde já agradeço muito.



RICARDO OLIVEIRA DIAS

Ricardo Oliveira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 09:59

Bom dia amigos !!

Minha duvida é, o empregado faleceu no primeiro dia de seu contrato de trabalho, devo pagar férias e 13º proporcional a 1 dia ?, ou segue a mesma regra, antes dos 15 dias não se paga o mês, nos caso as verbas recisórias como férias e 13º normais ?

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