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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Causa trabalhista Irpf

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:57

Bom dia,
Eu fiz essa pergunta a uns dias atrás mas não conseguir sanar minhas dúvidas. A dúvida é: um funcionário entrou na juntiça contra a empresa e ganhou a causa. Ele me passou os comprovantes de pagamento do Inss e o comprovante de pagamento do Irrf. Eu conversei com o advogado e ele me orientou que o rendimento é tributável, eu liguei pra acessoria da revista Coad e me orientaram para informar como rendimentos recebidos acumuladamente. A ação foi de horas extras, reconhecimento de salário.
Só uma observação: no comprovante de Irrf a classificação da tributação está como tributada.
Agradeço
cléia

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 14:15

Clelia
Boa tarde


Ambos estão corretos... para esse ano vc deve incluir na ficha de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente no campo de rendimentos tributaveis informar os valores.

Com a adoção desta ficha vc deve optar entre tributar na fonte ou pelo ajuste anual, a primeira tem sido a mais vantajosa.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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