favoritos rss
E-mail:
Senha: Lembrar Senha
Responder Tópico
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Postada Segunda-Feira, 21 de maio de 2007 às 13:50:26
 
Regina Mohor
Regina Mohor
Usuário Novo
Usuário Novo


Contador(a)
Mensagens: 20
Pontos: 99
Cadastro: 21 de maio de 2007
Cajamar - SP

SAUDAÇÕES, desculpe pode até ser q.já tenha esta pergunta, porém estou c/dúvida.
Gostaria de saber como é contabilizado a aplicação financeira.

Vr. principal (montante)
Vr. IRRF
Vr. resgate

 


Postada Segunda-Feira, 21 de maio de 2007 às 21:04:26
 
Saulo Heusi
Saulo Heusi
Usuário VIP
Usuário VIP


Não informado
Mensagens: 16.681
Pontos: 128.595
Cadastro: 24 de julho de 2006
Navegantes - SC

Boa noite Regina,

A generalização de seu questionamento torna difícil a resposta, uma vez que somos obrigados a considerar todas as hipóteses para não cairmos no erro de não corresponder sua expectativa.

Portanto, considere que não tendo exemplos práticos e objetivos vamos nos ater apenas as aplicações de renda fixa, usando valores hipotéticos.

A aplicação
Os investimentos em aplicações financeiras de renda fixa são classificados no Ativo Circulante entre as Disponibilidades (se a aplicação é resgatável a qualquer momento) ou como investimentos temporários, se resgatável em prazo determinado com vencimento para até o término do exercício seguinte. Naturalmente, se o resgate está previsto após o término do exercício seguinte, deverá ser classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo.

Assim, ao se efetuar a aplicação em renda fixa, o montante deve ser lançado (de acordo com a expectativa do resgate) a débito da conta correspondente (acima) e a crédito da conta Bancos Conta Movimento no Ativo Circulante.

Os rendimentos
A apropriação dos rendimentos (em obediência ao regime de competência) nas aplicações com prazo superior a um mês deve ser efetuada por partidas mensais. Já nas aplicações em que o resgate e a aplicação ocorrem dentro do mesmo mês, o registro do rendimento será feito por ocasião do resgate.

O Imposto de Renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e será registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante.

Exemplo
Para o exemplo vamos supor que a empresa tenha aplicado R$ 100.000,00 com resgate previsto para 30 dias auferindo (nessa condição) R$ 2.000,00 de rendimentos

Pelo registro da aplicação
D - Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC)
C - Banco Conta Movimento (AC) - 100.000,00

Pelo resgate da aplicação
D - Banco Conta Movimento (AC) - 101.550,00
D - IRRF a Recuperar (AC) - 450,00
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras (CR) - 2.000,00
C - Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC) - 100.000,00

Aplicações Pré-fixadas
Alternativamente, nas aplicações pré-fixadas, podemos registrar o valor nominal de resgate do título na conta de aplicação e utilizar uma conta retificadora para o registro da receita financeira a apropriar.

Usando os mesmos valores do Exemplo acima, teremos:

Pelo registro da aplicação financeira
D - Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC) - 102.000,00
C - Banco Conta Movimento (AC) - 100.000,00
C - Receita Financeira a Apropriar (AC - Retificadora) - 2.000,00

Pelo resgate
D - Banco Conta Movimento (AC) - 101.550,00
D - IRRF a Recuperar (AC) - 450,00
C - Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC) - 102.000,00

Pela apropriação da receita
D - Receita Financeira a Apropriar (AC - Retificadora)
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras (CR) - 2.000,00


Notas
- Para o levantamento de balanço ou balancete, os saldos das aplicações financeiras remanescentes devem estar atualizados até a data do fechamento destes. Vale dizer, que se deve contabilizar os juros incorridos desde a data da aplicação ou da última atualização até a data do balanço ou balancete.

- O valor do IRRF de 450,00, refere-se à aplicação da alíquota de 22,5% prevista no Inciso I do artigo 1º da Lei 1103/04 para aplicações financeiras com prazo de até 180 dias.

...

 

Pesquise antes de perguntar
Você pode ficar sabendo mais do que espera

Postada Terça-Feira, 22 de maio de 2007 às 13:13:44
 
Regina Mohor
Regina Mohor
Usuário Novo
Usuário Novo


Contador(a)
Mensagens: 20
Pontos: 99
Cadastro: 21 de maio de 2007
Cajamar - SP

Eu ñ fui muito clara, mas sua explicação foi ótima e me ajudou muito. Agradecida.
Regina

 


Postada Terça-Feira, 22 de maio de 2007 às 13:17:32
 
Regina Mohor
Regina Mohor
Usuário Novo
Usuário Novo


Contador(a)
Mensagens: 20
Pontos: 99
Cadastro: 21 de maio de 2007
Cajamar - SP

Foi mt.útil Grata Regina

 


Postada Sexta-Feira, 7 de setembro de 2007 às 21:28:27
 
Usuário Desabilitado
Usuário Desabilitado





Mensagens: 0
Pontos: 67
Cadastro: 07 de setembro de 2007

Saulo, aproveitando este tópico da Regina...

A minha dúvida é semelhante à dela, porém, eu gostaria de saber se além da incidência do IRRF, tem a do PIS e do COFINS também. E se tiver, quais as alíquitas e quais são as legislações?

Obrigada

 


Postada Sábado, 8 de setembro de 2007 às 19:52:30
 
Saulo Heusi
Saulo Heusi
Usuário VIP
Usuário VIP


Não informado
Mensagens: 16.681
Pontos: 128.595
Cadastro: 24 de julho de 2006
Navegantes - SC

Boa noite Heloisa,

A incidência (ou não) do PIS e da COFINS depende do sistema de tributação a que está sujeita a empresa. Como você nada mencionou a este respeito, vamos resumidamente abordar os regimes de incidência cumulativa, não cumulativa e híbrida (os dois regimes concomitantes).

Regime Não Cumulativo
De acordo com o Decreto nº 5.442, de 2005, estão reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras. A redução não se aplica aos juros sobre capital próprio. (§ 2º, Art. 27, Lei 10.865/2004 e Decreto 5.442/2005)

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/decretos/2005/dec5442.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencia.htm

Regime Cumulativo
Para as empresas sujeitas ao regime cumulativo até então não houve alterações e a receita financeira continua a ser tributada pelas alíquotas de 0,65%, em relação ao PIS, e 3% em relação a COFINS.

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/incidimunisencoes.htm

Regime Híbrido
As superintendências regionais da Receita Federal têm apresentado entendimentos conflitantes em relação às consultas sobre se as empresas que estão simultaneamente no regime de Lucro Real e Lucro Presumido podem excluir o total das receitas financeiras da base de cálculo do PIS e da COFINS

A 10ª Superintendência Regional da Receita Fiscal, com competência sobre o Estado do Rio Grande do Sul, adotou um entendimento favorável ao contribuinte. Por meio da Solução de Consulta nº 441, de 2004, declarou que as receitas financeiras auferidas por empresas sujeitas ao regime híbrido, recolhendo o PIS e a COFINS simultaneamente sob os sistemas de Lucro Real e Lucro Presumido, devem ser tributadas pela alíquota zero por se tratar de receitas acessórias, não decorrentes da atividade principal.

Já a Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal, com competência sobre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, manifestou-se por mais de uma vez no sentido de que, na hipótese de regime híbrido, a receita financeira deveria ser proporcionalizada em função das receitas cumulativas e não cumulativas, sendo que a redução a zero das alíquotas somente se aplicaria à parcela proporcional às receitas não cumulativas.

...

 

Pesquise antes de perguntar
Você pode ficar sabendo mais do que espera

Postada Sábado, 8 de setembro de 2007 às 20:01:14
 
Usuário Desabilitado
Usuário Desabilitado





Mensagens: 0
Pontos: 67
Cadastro: 07 de setembro de 2007

Saulo,
Boa Noite!

Legal vc ter me respondido... na minha dúvida a empresa é S/A e se enquadra no regime de Lucro real. ..

Bjs e obrigada!

 


Postada Terça-Feira, 5 de maio de 2009 às 08:38:50
 
Edgley Rocha de Sousa
Edgley Rocha de Sousa
Usuário Novo
Usuário Novo


Contador(a)
Mensagens: 5
Pontos: 61
Cadastro: 01 de fevereiro de 2008
Natal - RN

Bom dia a todos,

Favor gostaria de saber qual o tratamento correto na provisão do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ sobre o rendimento de aplicação financeira.

Desde já agradeço pela atenção.

Edgley Rocha

 


Postada Quarta-Feira, 10 de março de 2010 às 11:40:44
 
Jaqueline F. de A. Mafra
Jaqueline F. de A. Mafra
Usuário Novo
Usuário Novo


Assistente Contabilidade
Mensagens: 1
Pontos: 106
Cadastro: 03 de fevereiro de 2010
Itajai - SC

Bom Dia

Tenho a seguinte duvida
Como faço a contabilização do IR e do IOF do resgate

foi feita uma aplicação de 446.500,00

feito um resgate de 286.000,00
com juros de 360,36
ir de 22,88
iof 257,40

Grata

 

Jaqueline F. de A. Mafra
Assistente Contábil
Itajaí - SC
 

Postada Quarta-Feira, 13 de julho de 2011 às 19:25:30
 
Maíra Fernanda
Maíra Fernanda
Usuário Novo
Usuário Novo


Administrador(a) Empresas
Mensagens: 12
Pontos: 61
Cadastro: 26 de novembro de 2010
Belo Horizonte - MG

Boa Noite pessoal,

Na verdade, eu nem sei dizer se isto é bem uma aplicação financeira.
Uma empresa tem uma "Conta Investimento" no mesmo banco onde tem uma "Conta Corrente". Durante o mês ele faz várias transferências entre CI e CC e vice-versa. Já não dá mais pra saber, quando ele faz transferência da CI para CC se é rendimento ou se é o valor aplicado pq pelo que entendi o IR só incide sobre o rendimento certo?

Se esta conta investimento for considerada uma poupança, incidirá também o IR?

Tem um valor mínimo de aplicação para incidência do Imposto de Renda? Por exemplo: somente uma aplicação acima de R$ 5.000,00 incidirá o IR ou não tem nada disto?

Tô completamente perdida aqui... se alguém puder me ajudar agradeço bastante.

 


Postada Sexta-Feira, 16 de setembro de 2011 às 10:21:15
 
André Sabino
André Sabino
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Contabilidade
Mensagens: 8
Pontos: 45
Cadastro: 25 de maio de 2010
Fortaleza - CE

Bom dia!!!

Tenho uma Aplicação Financeira em CBD ( Renda Fixa) que foi resgatado antes de 30 dias, por isso, houve incidência de IOF.

Para Efeito de IRPJ e CSL, devo deduzir o valor do IOF da B.C destes tributos?

 

 

Postada Sexta-Feira, 16 de setembro de 2011 às 10:28:56
 
André Sabino
André Sabino
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Contabilidade
Mensagens: 8
Pontos: 45
Cadastro: 25 de maio de 2010
Fortaleza - CE

[/code]Bom Dia

Tenho a seguinte duvida
Como faço a contabilização do IR e do IOF do resgate

foi feita uma aplicação de 446.500,00

feito um resgate de 286.000,00
com juros de 360,36
ir de 22,88
iof 257,40

Grata[code]

Jaqueline,

A contabilização fica esse pelo resgate e reconhecimento das despesas e receitas:

D - Bco / Movimento..................................R$ 286.000
D - Banco c/ Aplicação...............................R$ 80,08
D - IOF.....................................................R$ 257,40
D - IRRF a Recuperar.................................R$ 22,88
C - Rendimento de Aplicação Financeira.......R$ 360,36
C - Bco c/ Aplicação...................................R$ 286.000

 

 

Postada Quarta-Feira, 11 de janeiro de 2012 às 13:29:44
 
Wesley Alves
Wesley Alves
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Contabilidade
Mensagens: 1
Pontos: 11
Cadastro: 16 de março de 2011
Sao Paulo - SP

Boa Tarde Saulo,

Gostaria de saber se existe alguma legislação para a contabilização das aplicações financeiras, pois tenho CDB´s e outros fundos e quero saber se estou contabilizando conforme a Lei.

Nao é questão de debito e credito e sim tecnica, como por exemplo:

Rendas ate o fim do exercicio seguinte, são ativo circulante entende??

E para o IRRF sobre aplicações tambem...

Onde posso encontrar??

Atenciosamente

Wesley

 


Postada Segunda-Feira, 29 de outubro de 2012 às 08:56:47
 
Mariza Nascimento
Mariza Nascimento
Usuário 3 Estrelas NovasUsuário 3 Estrelas NovasUsuário 3 Estrelas Novas
Usuário 3 Estrelas Novas


Assistente
Mensagens: 319
Pontos: 2.389
Cadastro: 26 de maio de 2009
Sao Joao de Meriti - RJ

Uma empresa no lucro presumido regime cumulativo no regime de caixa tem aplicações financeiras, como devo contabilizar estas aplicações pois recebo extrato das aplicações todos meses com seus rendimentos, mais só recolho os impostos quando tem resgate

 


Postada Segunda-Feira, 29 de outubro de 2012 às 08:57:18
 
Mariza Nascimento
Mariza Nascimento
Usuário 3 Estrelas NovasUsuário 3 Estrelas NovasUsuário 3 Estrelas Novas
Usuário 3 Estrelas Novas


Assistente
Mensagens: 319
Pontos: 2.389
Cadastro: 26 de maio de 2009
Sao Joao de Meriti - RJ

Uma empresa no lucro presumido regime cumulativo no regime de caixa tem aplicações financeiras, como devo contabilizar estas aplicações pois recebo extrato das aplicações todos meses com seus rendimentos, mais só recolho os impostos quando tem resgate

 


Faça o login para responder esta mensagem no Fórum

© Copyright - Contabeis.com.br (1999 - 2012) - Todos os direitos reservados. Processada em 0,39 segundos .

Entrar no Portal Contábeis

E-mail:

Senha:

Permanecer Conectado
 
Esqueci a senha
Não está registrado? Cadastre-se agora. É simples, rápido e GRATUIITO.

Cadastre-se no Contabeis.com.br