x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 41

acessos 624.044

APLICAÇÃO FINANCEIRA

Regina Mohor

Regina Mohor

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 13:50

SAUDAÇÕES, desculpe pode até ser q.já tenha esta pergunta, porém estou c/dúvida.
Gostaria de saber como é contabilizado a aplicação financeira.

Vr. principal (montante)
Vr. IRRF
Vr. resgate

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 21:04

Boa noite Regina,

A generalização de seu questionamento torna difícil a resposta, uma vez que somos obrigados a considerar todas as hipóteses para não cairmos no erro de não corresponder sua expectativa.

Portanto, considere que não tendo exemplos práticos e objetivos vamos nos ater apenas as aplicações de renda fixa, usando valores hipotéticos.

A aplicação
Os investimentos em aplicações financeiras de renda fixa são classificados no Ativo Circulante entre as Disponibilidades (se a aplicação é resgatável a qualquer momento) ou como investimentos temporários, se resgatável em prazo determinado com vencimento para até o término do exercício seguinte. Naturalmente, se o resgate está previsto após o término do exercício seguinte, deverá ser classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo.

Assim, ao se efetuar a aplicação em renda fixa, o montante deve ser lançado (de acordo com a expectativa do resgate) a débito da conta correspondente (acima) e a crédito da conta Bancos Conta Movimento no Ativo Circulante.

Os rendimentos
A apropriação dos rendimentos (em obediência ao regime de competência) nas aplicações com prazo superior a um mês deve ser efetuada por partidas mensais. Já nas aplicações em que o resgate e a aplicação ocorrem dentro do mesmo mês, o registro do rendimento será feito por ocasião do resgate.

O Imposto de Renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e será registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante.

Exemplo
Para o exemplo vamos supor que a empresa tenha aplicado R$ 100.000,00 com resgate previsto para 30 dias auferindo (nessa condição) R$ 2.000,00 de rendimentos

Pelo registro da aplicação
D - Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC)
C - Banco Conta Movimento (AC) - 100.000,00

Pelo resgate da aplicação
D - Banco Conta Movimento (AC) - 101.550,00
D - IRRF a Recuperar (AC) - 450,00
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras (CR) - 2.000,00
C - Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC) - 100.000,00

Aplicações Pré-fixadas
Alternativamente, nas aplicações pré-fixadas, podemos registrar o valor nominal de resgate do título na conta de aplicação e utilizar uma conta retificadora para o registro da receita financeira a apropriar.

Usando os mesmos valores do Exemplo acima, teremos:

Pelo registro da aplicação financeira
D - Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC) - 102.000,00
C - Banco Conta Movimento (AC) - 100.000,00
C - Receita Financeira a Apropriar (AC - Retificadora) - 2.000,00

Pelo resgate
D - Banco Conta Movimento (AC) - 101.550,00
D - IRRF a Recuperar (AC) - 450,00
C - Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC) - 102.000,00

Pela apropriação da receita
D - Receita Financeira a Apropriar (AC - Retificadora)
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras (CR) - 2.000,00


Notas
- Para o levantamento de balanço ou balancete, os saldos das aplicações financeiras remanescentes devem estar atualizados até a data do fechamento destes. Vale dizer, que se deve contabilizar os juros incorridos desde a data da aplicação ou da última atualização até a data do balanço ou balancete.

- O valor do IRRF de 450,00, refere-se à aplicação da alíquota de 22,5% prevista no Inciso I do artigo 1º da Lei 1103/04 para aplicações financeiras com prazo de até 180 dias.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2007 | 21:28

Saulo, aproveitando este tópico da Regina...

A minha dúvida é semelhante à dela, porém, eu gostaria de saber se além da incidência do IRRF, tem a do PIS e do COFINS também. E se tiver, quais as alíquitas e quais são as legislações?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 8 setembro 2007 | 19:52

Boa noite Heloisa,

A incidência (ou não) do PIS e da COFINS depende do sistema de tributação a que está sujeita a empresa. Como você nada mencionou a este respeito, vamos resumidamente abordar os regimes de incidência cumulativa, não cumulativa e híbrida (os dois regimes concomitantes).

Regime Não Cumulativo
De acordo com o Decreto nº 5.442, de 2005, estão reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras. A redução não se aplica aos juros sobre capital próprio. (§ 2º, Art. 27, Lei 10.865/2004 e Decreto 5.442/2005)

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2005/dec5442.htm
www.receita.fazenda.gov.br

Regime Cumulativo
Para as empresas sujeitas ao regime cumulativo até então não houve alterações e a receita financeira continua a ser tributada pelas alíquotas de 0,65%, em relação ao PIS, e 3% em relação a COFINS.

www.receita.fazenda.gov.br

Regime Híbrido
As superintendências regionais da Receita Federal têm apresentado entendimentos conflitantes em relação às consultas sobre se as empresas que estão simultaneamente no regime de Lucro Real e Lucro Presumido podem excluir o total das receitas financeiras da base de cálculo do PIS e da COFINS

A 10ª Superintendência Regional da Receita Fiscal, com competência sobre o Estado do Rio Grande do Sul, adotou um entendimento favorável ao contribuinte. Por meio da Solução de Consulta nº 441, de 2004, declarou que as receitas financeiras auferidas por empresas sujeitas ao regime híbrido, recolhendo o PIS e a COFINS simultaneamente sob os sistemas de Lucro Real e Lucro Presumido, devem ser tributadas pela alíquota zero por se tratar de receitas acessórias, não decorrentes da atividade principal.

Já a Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal, com competência sobre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, manifestou-se por mais de uma vez no sentido de que, na hipótese de regime híbrido, a receita financeira deveria ser proporcionalizada em função das receitas cumulativas e não cumulativas, sendo que a redução a zero das alíquotas somente se aplicaria à parcela proporcional às receitas não cumulativas.

...

Jaqueline F. de A. Mafra

Jaqueline F. de A. Mafra

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 11:40

Bom Dia

Tenho a seguinte duvida
Como faço a contabilização do IR e do IOF do resgate

foi feita uma aplicação de 446.500,00

feito um resgate de 286.000,00
com juros de 360,36
ir de 22,88
iof 257,40

Grata

Jaqueline F. de A. Mafra
Assistente Contábil
Itajaí - SC
Maíra Fernanda

Maíra Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 19:25

Boa Noite pessoal,

Na verdade, eu nem sei dizer se isto é bem uma aplicação financeira.
Uma empresa tem uma "Conta Investimento" no mesmo banco onde tem uma "Conta Corrente". Durante o mês ele faz várias transferências entre CI e CC e vice-versa. Já não dá mais pra saber, quando ele faz transferência da CI para CC se é rendimento ou se é o valor aplicado pq pelo que entendi o IR só incide sobre o rendimento certo?

Se esta conta investimento for considerada uma poupança, incidirá também o IR?

Tem um valor mínimo de aplicação para incidência do Imposto de Renda? Por exemplo: somente uma aplicação acima de R$ 5.000,00 incidirá o IR ou não tem nada disto?

Tô completamente perdida aqui... se alguém puder me ajudar agradeço bastante.

André Sabino

André Sabino

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:21

Bom dia!!!

Tenho uma Aplicação Financeira em CBD ( Renda Fixa) que foi resgatado antes de 30 dias, por isso, houve incidência de IOF.

Para Efeito de IRPJ e CSL, devo deduzir o valor do IOF da B.C destes tributos?

André Sabino

André Sabino

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:28

[/code]Bom Dia

Tenho a seguinte duvida
Como faço a contabilização do IR e do IOF do resgate

foi feita uma aplicação de 446.500,00

feito um resgate de 286.000,00
com juros de 360,36
ir de 22,88
iof 257,40

Grata[code]

Jaqueline,

A contabilização fica esse pelo resgate e reconhecimento das despesas e receitas:

D - Bco / Movimento..................................R$ 286.000
D - Banco c/ Aplicação...............................R$ 80,08
D - IOF.....................................................R$ 257,40
D - IRRF a Recuperar.................................R$ 22,88
C - Rendimento de Aplicação Financeira.......R$ 360,36
C - Bco c/ Aplicação...................................R$ 286.000

Wesley Alves

Wesley Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:29

Boa Tarde Saulo,

Gostaria de saber se existe alguma legislação para a contabilização das aplicações financeiras, pois tenho CDB´s e outros fundos e quero saber se estou contabilizando conforme a Lei.

Nao é questão de debito e credito e sim tecnica, como por exemplo:

Rendas ate o fim do exercicio seguinte, são ativo circulante entende??

E para o IRRF sobre aplicações tambem...

Onde posso encontrar??

Atenciosamente

Wesley

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:56

Uma empresa no lucro presumido regime cumulativo no regime de caixa tem aplicações financeiras, como devo contabilizar estas aplicações pois recebo extrato das aplicações todos meses com seus rendimentos, mais só recolho os impostos quando tem resgate

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:32

Oi pessoal, gostaria de um esclarecimento. Devido as inúmeras mudanças que ocorrem sempre fico meio perdido em alguns momentos.

Atualmente como devem ser contabilizados os rendimentos de aplicação financeira? Anteriormente o rendimento era lançado diretamente na conta de resultado, hoje fala-se muito em receitas a apropriar como conta retificadora do ativo.

Se possível gostaria também da forma da contabilização do IRRF e IOF.

Desde já agradeço a todos.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 10:40

Ola, pessoal, tenho uma dúvida, recebo extrato de aplicação todo mes, no extrato ven discriminado rendimento bruto, IR, e juros. .. mas ate hoje não houve nenhum resgate, quando não tem nenhum resgate contabilizo somente o valor de aplicação.. o restante como IR, JUROS , RENDIMENTOS, contabilizo somente após o resgate?

muito obrigada!!!
Valeria

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:18

Valeria, a informação do IR é informativa, apenas para você poder estimar o valor líquido no resgate.

Você deve contabilizar todos os meses, o valor principal + rendimentos.

att

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 13:19

Valeria, não. O IR você contabiliza apenas no momento em que você efetuar o resgate, em conta de IR a compensar (AC). Isso se a empresa não for optante pelo regime simplificado, caso seja, você deve despesa-lo no momento do resgate.

Precisando, estamos por aqui.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:29

Will.. muito obrigada!! , desculpe , só mais uma dúvida : juros é igual rendimento? pois no meu extrato tem os dois..

no final do ano apareceu no extrato um valor descrito assim: Rendimento Bruto... para cada deposito feito de aplicação , seria esta valor a contabilizar? em quais contas?
ou lanço o juros mês a mês de cada dep.?

exemplo:

10/04 - aplicação ........20.000,00
rendimento mensal ......64,40

mas no final do ano todo aparece para esta mesma aplicação um valor de R$ 1.021,20.. qual deles considero.. o lançamento mensal., correto?

Obrigada novamente

Valeria

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 17:12

Valéria,

Juros e rendimentos são a mesma coisa.

Sim, lança os valores mensalmente, debitando a conta do AC e creditando a conta de Receita Financeiras.

Você tem que tomar cuidado com a forma como vem apresentado esses rendimentos no extrato, tem instituição que acumula, ex.: 1.º mês: R$ 20,00 - 2.º mês R$ 25,00 - 3.º mês 30,00 ....... e assim por diante. Você tem que lançar apenas o rendimento do mês de forma que a conta do passivo reflita exatamente o saldo acumulado de sua aplicação, esta informação consta no extrato.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 08:46

Will, vdd acumulou sim.. mas eu lancei mês a mês, somei e no final bateu os saldos acumulados.. Muito obrigada! pela sua atenção.. me ajudou muito e consegui finalizar esta pendência.

Abraços e Sucesso!

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:03

Will, boa tarde, preciso de mais uma ajudinha sua.,

no mês de 02/2014 teve resgate de aplicação, aproveitando o embalo do assunto

como faço agora..

no extrato :
resgate 15.500,00
valor do juros ate mês ant ..... 906,13
valor juros no mês.................. 42,78
valor do IR............................. - 189,72

OU SEJA ENTROU NA CONTA 15.500,00 + 759,19

Descontou o IR.. este IR..Eu posso abater no IRPJ trimestral? esta empresa é lucro presumido.

e quais conta lanço o IR? e resgate.

muito obrigada!
Abrços

Natália Barbosa

Natália Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 08:55

Bom dia,
Minha dúvida, rendimento tributado de aplicação financeira aparece na contabilidade? de que forma? Qual lançamento a ser feito? Meu entendimento é que deve ser lançado apenas o rendimento bruto (como receita, em contrapartida com a aplicação) e a dedução de IRRF a recuperar da conta de aplicação, para o caso de uma empresa do Lucro Presumido. Está certo? Estou com um caso desse, e o cliente quer ver na demostração o rendimento tributado, porque parece que na DIPJ pede o tributado e não o bruto, mas acho que nas demonstrações só vai aparecer o rendimento bruto na conta de receita. Oque me dizem?
Obs: a empresa é do lucro presumido

Atenciosamente,
Natália Barbosa
Graduanda em Ciências Contábeis
Suellen Santos

Suellen Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:42

Boa tarde,

Gostaria de saber qual valor correto que devo registrar no meu Fiscal para efeito de cálculo de IRPJ e CSLL:
Valor do Rendimentos BRUTO s/ Aplicações ou Valor Rendimentos TRIBUTÁVEIS s/ Aplicações??
O primeiro visualizo no extrato online e este segundo só tenho conhecimento quando recebo o extrato trimestral do banco.

Aguardo a Ajuda de Vocês.

Att,

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:00

Boa tarde,
Faço a contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos e estou com dúvida na contabilização das aplicações financeiras.
No extrato consta o segte ex:
30/06 saldo anterior: ............................. 45.500,00 ( valor do capital )
23/07 - regaste capital - 1,000,00
23/27 - juros ate mês ant 1,42
23/07- juros do mês 6,12
23/07 - IR 1,64 -
23/07 - IOF 0,22-
23/07 - VALOR LIQUIDO ................................ 1.005,68
31/7 - Rendimento mensal - valor juros .......... 53,82
31/07 - Rendimento mensal - valor juros ....... 314,64
31/07 - saldo final - valor capital -.................... 44.500,00

OBS: CAPITAL A SER ....................... JUROS ............ IR PROJ ................... LIQUID PROJ
SALDO ANTERIOR 45,500,00 ............... 37,25 .............. 1,21 .................... 45,536,04
31/7/2014 44.500,00 ........................ 404,29............. 90,93 ................... 44813,36

Qual valor a ser contabilizado e como, no caso das projeções?
Grata.

Daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:57

Bom dia!

Gostaria de saber, se o IRRF retido em aplicação financeira, poderá ser recuperado em um período diferente em que ele foi retido.
Por exemplo: uma retenção em fevereiro, posso recuperar no 2º trim?
Qual a maneirar de aproveitar este crédito?

Desde já agradeço!

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.