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Seguro Desemprego

Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 08:56

Uma pessoa foi demitido após 9 anos no mesmo emprego, teria direitoas 5 parcelas do (SD), só que um mês após sua demissão foi readmitido em outra empresa pedindo dispensa logo que completou um mês de carteira assinada: Pergunto teria ele direito ao (SD) sê fosse readmitido em uma terceira empresa e demitido 45 dias após sua admissão nesta última empresa já que até hoje ele não recebeu nenhuma parcela do (SD)?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 13:54

Paulo,

Apesar do empregado ter carência suficiente para o SD, o mesmo não terá direito em solicitá-lo, pois foi readmitido e pediu dispensa, o que não caracteriza direito em recebê-lo.

veja isto?

3) Todo trabalhador tem direto ao Seguro-Desemprego?

Não. Tem direito ao benefício, o trabalhador dispensado involuntariamente (normalmente dispensa sem justa causa) que possua vínculo empregatício com pessoa jurídica (CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou pessoa física equiparada à jurídica (CEI - Cadastro Específico do INSS) e que comprovar:
# Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses de uma ou mais empresas;
# Ter sido empregado pelo menos 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
# Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (aposentadoria, auxílio-reclusão, auxilio-doença), exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
# Não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família. Conforme a Constituição Federal, considera-se renda própria o valor igual ou superior ao salário mínimo.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 08:19

Ola Rose, bom dia

O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador é feito com base no salário dos três últimos meses trabalhados. Quem recebeu um salário mínimo tem direito a parcelas de R$ 380. Para quem recebeu até R$ 627,29, será pago o valor do salário médio dos três últimos meses multiplicado por 0,8 (80%). Quem teve uma média salarial (três últimos meses) de R$ 627,30 até R$ 1.045,58 precisa fazer o cálculo em etapas. Primeiro, multiplica-se o valor que exceder a 627,29 por 0,5 (50%). Depois, a este valor, soma-se R$ 501,83. Os que tinham salários superiores a R$ 1.045,58 receberão parcelas de R$ 710,97.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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