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Desconto De faltas e despesas (folha de pagamento)

CASSIO MALVEIRO

Cassio Malveiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:02

Bom dia!
Estava conversando com amigos de outros escritórios sobre recuperação de despesas na folha de pagamento e uns passaram que fazem da seguinte maneira:

Pagamento mensal de 1.000,00
E um Desconto de faltas por exemplo de 100,00

Alguns fazem dessa maneira

Da provisão do Salário:

D - Salarios e Ordenados (DESPESA) 1.000,00
C - Salarios a Pagar (Pass) 1.000,00

Do Desconto Ref. As Faltas do Mês

D - Salarios a Pagar (pass) 100,00
C - Salarios e Ordenados (Despesa) 100,00

E os outros fazem dessa maneira:

Da Provisão e já Desconto

D - Salário e Ordenados (Despesa) 1.000,00
C - Salário e Ordenados (Despesa) 100,00 (com histórico mensionando as faltas)
C - Salários a Pagar (pass) 900,00 (do saldo a pagar)

O mesmo vale para outros casos como Plano de saúde já que não é feito provisão de pagamento, é lançado direto Despesa x Caixa

As duas formas são corretas?
Nenhuma?
Como proceder?
Desde já agradeço...
Desculpe caso tenha algum erro na minha postagem é que é a primeira no fórum.


"Escolha um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Confúcio
CASSIO MALVEIRO

Cassio Malveiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:12

Então Lucivando de acordo com alguns contadores que conheço e algumas matérias que li na internet e em outros foruns é possivel se creditar despesa sim desde que não seja do exercicio anterior... li em alguns foruns também que varias pessoas fazem a recuperação de despesas lá em na Conta de Receitas Eventuais ou similar... porém li que caso a empresa seja autuada a mesma tera que recolher pis e cofins sobre o valor das receitas... dizem também que recuperação só é utilizada quando o dinheiro "sai" do bolso do proprietário e a empresa o devolve ao mesmo... mas quando o dinheiro não chega a sair é possivel se creditar a despesa... por isso entrei em duvida nesses lançamentos e resolvi vir aqui colher melhores informações e se possivel a base legal dos mesmos

"Escolha um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Confúcio
REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 junho 2011 | 22:02

Boa noite Lucivando e Cássio Malveiro,

Durante muito tempo essa também foi minha dúvida quando da apropriação da Folha de Pagamento e conversando com um Consultor Tributário, especialista em Imposto de Renda, hoje funcionário aposentado da Receita Federal, me esclareceu o seguinte:

Recuperação de despesa acontece quando realmente houve desembolso de qualquer quantia para o custeio de alguma despesa pela Entidade e que posteriormente retornou de alguma forma, o que só constata que é procedente a informação repassada para você, Lucivando.

Quanto ao fato de creditar ou não uma conta de despesa, vejam que as normas contábeis determinam que uma conta de natureza devedora somente deverá ser creditada quando ocorrer um estorno. Recomendo procurarem alguma literatura sobre manual de plano de contas para melhores esclarecimentos, logo o mais prudente quanto ao fato de reconhecer contabilmente a despesa de Salário de Pessoal quando ocorreu faltas por atrasos é deduzi-las do valor total e registrar somente aquele efetivamente que irá constituir a obrigação com Salários A Pagar.

Diante disso pode ser até que fique dúvida levando em conta o exemplo acima do Lucivando: um salário de R$ 1.000,00 não será evidenciado na contabilidade com a despesa de pessoal com salário, e sim apenas R$ 900,00. Mas vejam esse valor foi o efetivamente pago, embora o funcionário tenha direito de perceber os R$ 1.000,00 fato que para a empresa é esse o valor máximo da despesa, porém como houve desconto por faltas, logo essa despesa a ser paga será menor.

Relativamente a outros descontos como Plano de Saúde, Vale Transporte e etc. vejam que trata-se de valores autorizados para desconto em folha, logo a parte descontada, tida como participação dos empregados, não devem ser reconhecida como despesa pelo pagamentos destas e realizados créditos em suas respectivas contas pelo o valor descontado em folha. Observem abaixo a demonstração de como comumente Eu e outros colegas temos feito:

Imaginemos uma Despesa Mensal com Plano de Saúde no valor de R$ 3.500,00 onde os funcionários participam com 40% e que no ato de adesão ao programa autorizou desconto em folha:

D - Despesa c/ Plano de Saúde (CR)............ R$ 2.100,00
D - Plano de Saúde A Reembolsar (AC)........ R$ 1.400,00
C - Fornecedor Plano de Saúde (PC)............ R$ 3.500,00

Notem que os R$ 1.400,00 não constituem despesa para a Empresa, pois esta a cada fatura do programa de Assistência Médica já sabe o quanto realmente irá assumir do total.

O mesmo entendimento aplica-se aos demais programas ou convênios, que a Entidade oferecer, inclusive para o programa de vale transporte, quando no momento da adesão do funcionário este autoriza o desconto em folha.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 09:34

Cássio,

Eu faria da seguinte forma;

Salários e ordenados
a Salários a pagar 900,00

DEPOIS;

Salarios e Ordenados
a Salários a Pagar 100,00

------------------
Total................... 1.000,00

um abraço..

Rogerio de Souza Santos

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