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Certificado Digital X Sped

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:42

Boa Tarde Gisele,

Seção 5 retirada do guia prático do EFD nacional.


Segue:


"Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do
estabelecimento;
2. o e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por
estabelecimento.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar
“Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente
https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural);
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto
a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
Obs.: No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros:
1. https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
2. Login com certificado digital de pessoa jurídica;
3. Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e
alterar;
4. Preencher os dados do formulário apresentado, e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto
a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
5. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”."


Att.
Eder Gomes

PAULO JOSE PINTO CALIXTO

Paulo Jose Pinto Calixto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:33

Bom dia Eder.

Tenho a procuração eletrônica de todas as minhas empresas que são obrigadas ao SPED, mas todas tem tambem o E-cnpj.

Posso passar a transmitir o SPED atraves do meu E-cpf.

Paulo José Pinto Calixto - Tudo sobre NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e
Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 13:48

Boa Tarde Paulo,


Primeiramente devemos destacar que, existe três tipos de SPEED's, sendo eles: ECD, EFD Pis/Cofins e EFD. Cada Speed solicita o certificado que é necessário para transmitir o arquivo. Sendo assim quando alguem passa uma procuração de certificado para você, seria como o delegante fosse, ou seja, se te passar uma procuração de e-CNPJ, você só poderá usar a procuração dele para Speed que solicita e-CNPJ, portanto não sendo valido para ECD por exemplo. Não sendo valido tambem para enviar as Gfip's. Esse último somente quando o certificado não possuir o numero do NIS/Pis/Pasep.

Cofere o artigo que publiquei sobre SPEED's.

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