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Obrigações Acessórias das Igrejas

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 11:10

Bom Dia colegas, tudo bem com vocês?

Estou com algumas dúvidas. Vou começar a cuidar da contabilidade da igreja que frequento, mas não sei direito quais obrigações acessórias ela está obrigada a entregar. A igreja não possuí funcionários, e possuí uma arrecadação de dizimos e ofertas que gira em torno de R$ 10.000,00 mensais. Ocorre alguns repasse de parte desse dinheiro para duas filiais que estão localizadas no interior do estado de São Paulo ( matriz em São bernardo, SP). Bom, sei que por não possuir funcionário ela precisa entegrar a Raiz negativa e também por ser isenta de IRPJ, a declaração de isenção anual. Minha duvida é mesmo principalmente sobre a DACON e a DCTF.

Obs. Sei que não é a sala adequada, mas com relação ao Sped, como fica o caso das igrejas?

Muito obrigado pela atenção.

Thiago Ribeiro dos Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:45

Boa tarde Thiago,

Em linhas gerais e sem indicar a fundamentação legal para permitir que você decore as regras:

DACON - Só quando as contribuições para o PIS e a COFINS for superior a R$ 10.000,00, ou seja, decididamente não é seu caso

DCTF - Só quando houver débitos a declarar (caso tenha PIS sobre a folha de salários, ou algum imposto cuja retenção tenha sido feita por ser ela a fonte pagadora de serviços tomados.

ECD - Igrejas são entidades sem fins lucrativos (Pessoas Jurídicas Isentas), portanto não obedecem a nenhum sistema tributário. Hoje estão obrigadas a ECD apenas as empresas tributadas pelo Lucro Real.

Nota
- Não existe uma "Declaração de Isenção Anual" esta entidade está obrigada a elaboração e entrega da DIPJ (30 de Junho de 2011).

- Caso necessite da fundamentação legal, torne a entrar em contato.

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ROGÉRIO  NETO

Rogério Neto

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:00

Boa tarde, colega e Amigos do Fórum Contábeis,

Estou iniciando uma abertura/contabilidade de uma Organização Religiosa pela 1ª vez. Paralelo a isto, informo que já foi realizada a abertura conforme procedimento, ou seja: Registro em Cartório e CNPJ ( Receita Federal). Entretanto, gerou a seguinte duvida?

(1-) Organização Religiosa está registrado em Cartório/Receita Federal dia 24/05/2011. Porém o deferimento do CNPJ na RFB foi 10/06/2011 para impressão. A partir dai, pergunto qual declaração está para ser entregue e qual seria o prazo? DCTF e Dacon Nesse caso como fica?

Dentro das informações acima pelos colegas, posso ir nessa mesma linha de raciocinio? Por se tratar de uma igreja com Incio em atividades em 06/2011?

Além das informações acima, por se tratar de entidades sem fins lucrativos temos que pedir isenção em algum orgão fiscalizador ou apenas com o CNPJ basta para comprovação?

Peço ajuda pois sou iniciante no assunto.


Muito obrigado,
Rogério
@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 20:17

Boa noite Rogério,

Para Receita Federal e todos os efeitos em relação as obrigações acessórias, a Entidade foi constituída na data constante do CNPJ.

Está dispensada da entrega do DACON Mensal referente aos meses cujo total das contribuições a serem informadas for inferior a R$ 10.000,00

Estará dispensada (também) da DCTF referente aos meses em que não houver débitos a declarar e obrigada a entrega da referente a fatos gerados ocorridos em Dezembro mesmo que não hajam débitos.

Uma vez que a natureza jurídica desta empresa for a de Entidades Sem Fins Lucrativos automaticamente estará isenta do IRPJ, CSLL e COFINS. Sujeita-se ao pagamento do PIS a razão de 1% sobre o total da Folha de Salários

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ROGÉRIO  NETO

Rogério Neto

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 09:23

Colega Saulo bom dia, e Obrigado pela devolutiva!


Pegando um gancho sobre o assunto, tire outra duvida caso poder me ajudar:

O presidente dessa Organição Religiosa que estamos conversando, "estava" como vice presidente em uma outra
Organização Religiosa. Porém por não concordar com a administração interna resolveu se retirar. Sabendo disso, voce saberia me dizer como faz para dar baixa na organização religiosa anterior e por saber que na ata está como vitálicio?

Desde já obrigado.
Abraço,

Rogério

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 13:30

Boa tarde Rogério,

Nada impede esta pessoa de deixar o cargo até então exercido na Entidade anterior, para tanto o fato há que constar em Ata da Assembléia Ordinária devidamente registrada em Cartório.

Se for ele o responsável pela entidade junto a Receita federal, deve ser promovida também a alteração naquele órgão.

Quaisquer dúvidas neste sentido - em obediência as Regras do Fórum - informe-se na sala Registro de Empresas. O pessoal que a frequenta "sabe tudo" sobre o assunto.

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ROGÉRIO  NETO

Rogério Neto

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:04

Valeu Saulo!

Obrigado pelo retorno e resposta. Vou seguir o procedimento as regras do Fórum.

Forte abraço.
Fique com Deus

LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:11

O Saulo Heusi, so esqueceu de dizer que as igrejas estão obrigadas a gerar mensalmente a GFIP sem movimento apartir da abertura, quando não tiver empregado nem prestador de serviços. É o que vai demostrar regularidade junto a RFB ( FGTS e INSS) .

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ

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