Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 8.569

Constituição de Matriz e Filial

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 14:50

Boa Tarde,

Alguém pode me ajuda?

Poderei constituir empresa matriz com o ramo de atividades Indústria e a Filial como Comércio? A atividade para ser matriz e filial tem que ser iguais,ou, podem ser diferentes?

Grata,

Sandra.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 15:23

Olá, Sandra: Se o objetivo social da empresa for "industria e comércio" pode sim. Não deverá ter diferenciação de atividade entre Matriz e Filial.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 16:02

Boa tarde Paulo,

obrigada pelas informações, mas tenho mais uma dúvida.
A empresa Matriz será indústria que venderá para a filial. E a filial revenderá os produtos.

Então mesmo a filial sendo só comércio, terei que constitui-lá como industria e comércio. Se constituir como industria, mas sabendo que será só comercio serei obrigada a ter aprovação da Cetesb?

Grata,

Sandra.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 16:19

Olá, Sandra: O conceito Matriz/Filial não caracteriza que uma seja diferente da outra em sua essência. Mesmo que a Filial só venda os produtos que são fabricados na Matriz não quer dizer que ela seja somente comércio. Ela não terá outra personalidade jurídica. Desta forma ela também poderá eventualmente fabricar e vender. Com relação a necessidade de aprovação da Cetesb eu creio que não haverá problemas, pois vc não vai ter fabricação na filial.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 08:51

Sempre ouvi falar que matriz e filial teriam que atuar no mesmo ramo de atividade. Inclusive em modelos de alteração de contrato, onde são criadas as filiais, consta "é criada uma filial que funcionará no endereço tal, atuando no mesmo ramo de atividade da matriz".
Mas nunca tive em mãos, nenhuma base legal prá isso.

Agora, tenho o caso de um posto de combustível e revenda de GLP que quer abrir uma filial somente com a revenda de GLP.

Será que é possível a filial ter só parte da atividade da matriz?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 10:13

Neide,

A base legal é o estabelecido pelo DNRC em sua IN 98/2003 que aprovou o manual das sociedades empresárias limitadas.Veja:



4.2.5 DADOS FACULTATIVOS

A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.

A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.


Também encontrará essa disposição no manual do Empresário, aprovado pela IN 97/2003 (ítem 4.2.1.1.1) e em todos os outros tipos jurídicos.

Recomendações


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.