Neide,
A base legal é o estabelecido pelo DNRC em sua IN 98/2003 que aprovou o manual das sociedades empresárias limitadas.Veja:
4.2.5 DADOS FACULTATIVOS
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
Também encontrará essa disposição no manual do Empresário, aprovado pela IN 97/2003 (ítem 4.2.1.1.1) e em todos os outros tipos jurídicos.
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