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IRRF aplicações financeiras de cauções

LÍVIA BENETTI

Lívia Benetti

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 20:35

Boa noite!

Estou com dúvidas na contabilização de IRRF sobre aplicações financeiras cuja natureza é de CAUÇÃO. Como deveria realizar o registro desse IR no ativo (aplicação financeira)? E no passivo (valores em garantia)? Posso recuperar esse imposto mesmo sendo ele proveniente de caução? Qual o amparo legal que posso utilizar?

Att,

Lívia Benetti

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 08:25

Bom dia Livia,

Olha só, primeiramente deve-se verificar se essa aplicação houve rendimento, que consertesa sim.

Portanto o ideal e o correto, é reconhecer tanto quanto a receita da aplicação e o IR no momento que ocorrer o resgate.

Quando ocorrer o resgate ai sim, você reconhece o IR no ativo circulante, e após resgate você poderá sim recuparar o IR.


Att.
Eder Gomes

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