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Responder Tópico
Sped-Pis Cofins Digital?
Postada Sexta-Feira, 6 de maio de 2011 às 12:49:04
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Marcos Reis
Marcos Reis
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Auxiliar Contabilidade
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Por favor tenho uma série de duvidas sobre o programa SPED - PIS COFINS DIGITAL, quais empresas precisam adotar ? e qual finalidade do programa ??
Se puderem fazer um RESUMO disso ai agradeço.

Obs: se tiver algum link podem mandar tb.

Com meus agradecimentos.

Marcos

 

Este tópico contém anexo(s)
Tópico Fixado por Hugo Ribeiro em 28/01/2012 13:40:12
Tópico Movido para esta sala por Hugo Ribeiro em 15/05/2012 23:20:08
Mensagem Editada por Marcos Reis em 06/05/2011 12:49:21
(Regra 8) Postagem postada em sala ou tópico indevidos. por Hugo Ribeiro em 15/05/2012 23:20:08

Postada Sexta-Feira, 6 de maio de 2011 às 13:42:17
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Heloisa Motoki
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Marcos
Boa tarde


O SPED PIS COFINS é obrigatorio para empresas do lucro real e lucro presumido sendo a implantação:

- 04/2011: Lucro real com acompanhamento diferenciado
- 07/2011: Demais empresas do lucro real
- 01/2012: Lucro Presumido.

Para mais informações vc pode consultar diretamente o site da RFB, na pagina especifica do Sped Fiscal - PIS/COFINS e anexei também neste tópico a apresentação dada pelo Auditor da RFB Jonathan José Formigada de Oliveira ministrado na sede da Fecomercio no dia 11/04/2011 aqui em São Paulo.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

 

   
Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 09:04:46
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Nildo Nunes Oliveira
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Bom dia

A minha empresa se enquadra no Lucro real (07/2011), gostaria de saber se tenho que informar desde Jan/2011?

No aguardo

Nildo
nildonunes21@yahoo.com.br

 

Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 09:16:02
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Heloisa Motoki
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Nildo
Bom dia


Se sua empresa for LUCRO REAL diferenciada a informação é desde 04/2011 se não for diferenciada a obrigatoriedade é partir da competencia 07/2011.

Se enquadram como diferenciada grandes empresas que foram notificadas pela RFB.


Heloisa Motoki

 

   
Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 09:30:54
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Nildo Nunes Oliveira
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Obrigado

Heloisa

Mas e o periodo, o fato gerador, será somente apartir de Julho/2011 ou Janeiro/2011?

Estou perguntando pois tenho o microsiga como sistema e estamos parametrizando apartir de janeiro de 2011;

no aguardo

Nildo

 

Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 09:36:00
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Heloisa Motoki
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Nildo
Bom Dia


O fato gerador de obrigatoriedade é julho, só confirme se vc tb não esta obrigado ao sped fiscal pois em muitos sistemas a rotina para geração da obrigação é a mesma, ou seja, parametrizando uma obrigação o sped fiscal (icms ipi)vc automaticamente atende a sped pis/cofins.

No caso do sped fiscal a obrigatoriedade foi definida por cada estado atrave de notificação.


Heloisa Motoki

 

   
Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 09:45:15
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Nildo Nunes Oliveira
Nildo Nunes Oliveira
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Obrigado

Heloisa


Referente ao sped fiscal, seria o próximo a se preocupar, o sistema já está atualizado, tenho que efetuar uns acertos nos parametros, no caso tenho até julho para fazer o sistema rodar para pis e cofins, referente ao sped icms/ipi não recebi nenhuma notificação!

Já consultei e nada aparece;

Grato

Nildo

 

Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 09:52:01
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Nildo Nunes Oliveira
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Heloisa

Obrigado pelo arquivo de treinamento, será muito util;

Grato

Nildo

 

Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 10:47:20
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Ana Paula Andrade
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Tenho as seguintes dúvidas sobre os Sped Pis-Cofins:

1) Teremos que adquirir um programa que gere o arquivo a ser importado pelo programa da Receita?
2) Esse arquivo deve conter que tipo de informação? A escrituração contábil da empresa?
3) Esse arquivo deve ser assinado digitalmente pelo contador e a empresa (cada um com seu certificado digital)?

Tenho somente empresas do Lucro Presumido, mas quero chegar em jan/2012 sem dúvidas para somente executar.
Grata.

 

Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 12:01:59
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Heloisa Motoki
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Ana paula
Bom Dia


Segue comentarios:

1) Teremos que adquirir um programa que gere o arquivo a ser importado pelo programa da Receita?

Sim, o sistema SPED PIS COFINS não aceita criar manualmente somente por importação de dados.

2) Esse arquivo deve conter que tipo de informação? A escrituração contábil da empresa?

No SPED PIS COFINS terá informações do calculo do imposto, simular ao que é declarado na DACON mas com mais informações

3) Esse arquivo deve ser assinado digitalmente pelo contador e a empresa (cada um com seu certificado digital)?

Na IN só exige que o certificado de segurança mínima tipo A3, se o contador tiver a procuração da empresa conseguirá fazer a entrega.


Heloisa Motoki

 

   
Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 12:17:47
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Ana Paula Andrade
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Obrigada, Heloisa.

Mais uma vez teremos obrigações além das de um contador.
Deveríamos ser funcionários públicos, pois trabalhamos mais para a Receita Federal do que para nossos clientes!

 

Postada Terça-Feira, 10 de maio de 2011 às 14:46:45
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Eddynete Galon Eller Machado
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Colatina - ES

Boa Tarde,

Estou gerando o arquivo da EFD de PIS e COFINS, e estou com uma dúvida quanto aos Códigos de Situação Tributária (CST) adotados pela IN 1009 de 2010.
Os códigos 01, 02, ... até 49, são somente para as operações de saídas?
E os códigos, 50, 51, ... até 98, são somente para as operações de entradas?

Por favor, me ajudem... obrigada!!!

 

Postada Quarta-Feira, 18 de maio de 2011 às 15:41:55
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Ronaldo Cesar da Silva
Ronaldo Cesar da Silva
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Cascavel - PR

boa tarde,

quanto aos cst de pis e cofins sim, de 01 ao 49 são de saidas
ja os de 50 ate 98 entradas ou creditos presumidos.

at.

ronaldo (contabcascavel)

 

Este tópico contém anexo(s)
(Regra 14) Mensagem digitada em CAIXA ALTA (CAPS LOCK) ou totalmente formatada (negrito, itálico, etc). por Wilson Fernando de A. Fortunato em 18/05/2011 18:19:03

Postada Quarta-Feira, 18 de maio de 2011 às 15:56:48
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Antonia Ferreira
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boa tarde,a empresa enquadrada no simples nacional para o cadastro da nota fiscal eletronica,minha empresa é de revenda de eletronicos.

1 quao o código csosn - situação da operação no simples nacional?
2 qual o código e alíquota do pis e cofins?
3 se há substituição tributária? quais as alíquotas do mva e interna?

muito obrigada

 

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(Regra 14) Mensagem digitada em CAIXA ALTA (CAPS LOCK) ou totalmente formatada (negrito, itálico, etc). por Wilson Fernando de A. Fortunato em 18/05/2011 18:18:35

Postada Quarta-Feira, 18 de maio de 2011 às 16:10:27
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Eddynete Galon Eller Machado
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Colatina - ES

Obrigada Ronaldo

 

Postada Quinta-Feira, 19 de maio de 2011 às 15:51:53
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Lourdes Sampaio
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Boa Tarde

Vocês conhecem, alguma empresa que forneça o programa que gera o Arquivo Sped Pis/Cofins? Pois no Estado do Pará estamos tendo dificuldades para adquirir o referido programa.

grata,

Lourdes Sampaio

 

Postada Quinta-Feira, 19 de maio de 2011 às 23:48:06
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Heloisa Motoki
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Lourdes
Boa noite


A maioria dos sistemas estão adaptando as mudanças do Sped.
Q programa vc usa? Vc vai atender o sed como empresa propria ou escritorio contabil?


Heloisa Motoki

 

   
Postada Sexta-Feira, 20 de maio de 2011 às 08:12:15
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Bom Dia Caros Colegas,

Alguem tem alguma noticia sobre a prorrogação da Entrega do EFD Pis Cofins?

Pergunto, porque onten tive noticia da prorrogação, más não confirmada.

Abraço

Izaaque Victor

 

Postada Sexta-Feira, 20 de maio de 2011 às 08:19:15
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Bom dia Heloisa,

Vc assistiu a palestra do Auditor da RFB Jonathas, na Fecomercio, em 11/4?

Naquele dia, questionei ao Auditor, quando se daria o registro da entrada, no EFD Piscofins? Na data da emissão da Nfe, ou na data da efetiva entrega da mercadoria, tendo como exemplo a emissão dia 28/4, entrega dia 2/5?

Ele foi enfático em afirmar que o registro do credito do Pis/Cofins se dá no momento da emissão da Nota Fiscal Eletronica.

Vc concorda, ou não?

Abraço

Izaaque Victor

 

Postada Sexta-Feira, 20 de maio de 2011 às 08:58:56
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Heloisa Motoki
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Izaaque
Bom dia


Neste ponto vc deve observar as legislações diferentes que ele destacou, para o PIS/COFINS vc pode utilizar o credito pela data de emissão, o problema é que vc precisa conciliar no mesmo sistema o atendimento do PIS/COFINS e o ICMS/IPI.

Acredito que nos sistemas hoje não há controle para esse tipo de informação e muitos não aceitariam incluir uma nota fiscal com data retroativa ao recebimento.


Heloisa Motoki

 

   
Postada Sexta-Feira, 20 de maio de 2011 às 11:10:48
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Clovis Mario da Cunha
Clovis Mario da Cunha
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ola bom dia,

tenho uma empresa que comecou a operar com lucro real em 01/01/2011 e ela nao e obrigada. tbm nao esta na lista de obrigada a speed fiscal, e nao recebi nehuma notificacao ainda da receita do estado de mg e nem da receita federal.

entao sou obrigado a fazer speed fiscal e pis/cofins digital?

aguardo resposta.

sem mais,
clovis

 

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(Regra 14) Mensagem digitada em CAIXA ALTA (CAPS LOCK) ou totalmente formatada (negrito, itálico, etc). por Rogério César em 20/05/2011 15:39:55

Postada Sexta-Feira, 20 de maio de 2011 às 12:27:09
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Lourdes Sampaio
Lourdes Sampaio
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Belem - PA

Boa Tarde
Heloisa

Nós ainda não temos o programa, e o Sped é para atender como empresa
própria.


Lourdes

 

Postada Sexta-Feira, 20 de maio de 2011 às 12:43:05
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Lourdes


E vcs emitem nota fiscal eletronica?

Pq a implantação do sped no geral é para "obrigar" as empresas se informatizarem, o ideal é vc buscar primeira um sistema que já atua no seu ramo de atividade para facilitar a integração entre os departamentos, não encontrando vc pode optar por outros Erps no mercado como SAP (Business One), TOTVS (RM, Microsiga, Datasul), etc.


Heloisa Motoki

 

   
Postada Sexta-Feira, 20 de maio de 2011 às 12:45:01
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Heloisa Motoki
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clovis
boa tarde


Vc passa a ser obrigado a entregar o SPED PIS COFINS a partir de 07/2011.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de 2010:
(...)
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Julho/2011 é até 08 de setembro de 2011;



O sped fiscal (ICMS/IPI) só será obrigado se a SEFAZ MG te notificar e ao Sped contabil tb esta obrigado a entregar se for registrado na junta comercial.




Heloisa Motoki

 

   
Postada Sábado, 21 de maio de 2011 às 19:17:43
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Antonio Santomo de Almeida
Antonio Santomo de Almeida
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Boa noite Heloisa Motoki

Ouvi comentarios sobre uma possivel prorrogação nas datas ja anunciadas. Teria alguma noticia sobre esta possivel prorrogação da Entrega do EFD Pis Cofins?

Pergunto, porque seria favoravel esta prorrogação para melhor ajuste das empresas que ainda não tem programas informatizados que atendam as necessidades.

Atenciosamente

Antonio Santomo de Almeida
Gestão de Desenvolvimento

 

Postada Sábado, 21 de maio de 2011 às 19:45:27
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Heloisa Motoki
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Antonio
Boa Noite


Vi na internet algumas prorrogações estaduais (sped fiscal - icms/ipi) no federal (sped fiscal - pis/cofins) ainda não foi publicado oficialmente nenhuma prorrogação.


Heloisa Motoki

 

   
Postada Sábado, 21 de maio de 2011 às 20:35:21
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Antonio Santomo de Almeida
Antonio Santomo de Almeida
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Consultor(a) Administrativo
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Guaratingueta - SP


Boa Noite
Heloisa

Agradeço a informação, porem caso seja publicado oficialmente alguma prorrogação e se for possivel informar agradeço.

Atenciosamente
Antonio Santomo de Almeida...

 

Postada Terça-Feira, 24 de maio de 2011 às 17:33:43
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Anne Caroline Brandao Melo
Anne Caroline Brandao Melo
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Joao Pessoa - PB

boa tarde,


Trabalho em uma empresa com 17 filiais. Tenho um sócio em comum para algumas filiais. Posso transmitir o Sped Pis/Cofins com o e-cpf dele?
Uma outra questão é: qual é o prazo mesmo de envio? 07/06/2011 ou 01/07/2011? E as informações enviadas terão que ser referentes a que mês?

Att
Carol Brandão

 

Postada Terça-Feira, 24 de maio de 2011 às 19:54:57
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Heloisa Motoki
Heloisa Motoki
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Diadema - SP

Carol
Boa noite


Vc conseguirá assinar com o certificado digital dele se o mesmo for representante legal perante a RFB, observe tb o tilpo de certificado que deve ser o A3.

IN 1052/2010
Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.


Quanto ao prazo é sempre no 5 dia util do mes subsequente, se sua empresa estiver enquadrada como lucro real com acompanhamento diferenciado precisa entregar até 07/06/2011

Site Sped PIS COFINS
I.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Abril/2011 é até 07 de junho de 2011;

II.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Julho/2011 é até 08 de setembro de 2011;

III.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Janeiro/2012 é até 07 de março de 2012.



Heloisa Motoki

 

   
Postada Quarta-Feira, 25 de maio de 2011 às 11:17:29
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Alano de Sousa Américo
Alano de Sousa Américo
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Campina Grande - PB

Bom dia!!!
No aspecto contábil nós trabalhamos com o RADAR, a minha questão é saber se estas informações para o SPED PIS/COFINS serão geradas da nossa parte contábil?

Agradece

Alano

 

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