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Responder Tópico
Sped-Pis Cofins Digital?
Postada Sexta-Feira, 24 de junho de 2011 às 23:55:31
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Heloisa Motoki
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Stephan
Boa noite


Vc deverá vincular essas receitas a incidencia cumulativa (REGISTRO 0111)
Na sua atividade veja sua obrigatoriedade de tb fazer o REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)


Heloisa Motoki

 

   
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Tópico Fixado por Hugo Ribeiro em 28/01/2012 13:40:12
Tópico Movido para esta sala por Hugo Ribeiro em 15/05/2012 23:20:08

Postada Sábado, 25 de junho de 2011 às 15:17:35
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Stephan Gerbautz
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Heloisa,

muito obrigado pela ótima resposta.

 

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem adverténcias com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:sgerbautz@hotmail.com
   
Postada Quarta-Feira, 13 de julho de 2011 às 17:55:51
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Kelly Lioi Suruagy
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Boa Tarde..

apenas para acompanhamento do tópico..

E aproveitando, alguem que trabalha com PROSOFT esta conseguindo cadastrar os produtos ??

Kelly

 

"Teus pensamentos e vontade são a chave de teus atos e atitudes"
Kelly Lioi
lioiassessoria@uol.com.br
 
Postada Quarta-Feira, 27 de julho de 2011 às 11:17:44
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João Fernandez
João Fernandez
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Bom dia

Alguém sabe me dizer qual o CST para os créditos de PIS e COFINS com a Subcontratação de Transporte de Cargas de pessoa física.
Estou fazendo alguns testes e o Programa Validador não aceita nenhum dos CST listados para estes casos de subcontratação.
Não lembro onde, mas cheguei a ler qualquer coisa que o Programa Validador está com esse problema e será corrigido numa proxima versão, mas não se abse quando.
Isso procede ou estou fazendo algo de errado?
Fico no aguardo
Abraços a todos!!
João Fernandez

 

Postada Quarta-Feira, 27 de julho de 2011 às 14:37:34
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Almir Pereira Nunes
Almir Pereira Nunes
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Ola.

acompanhando este topico me surgiu uma duvida sobre a tributação do Pis/cofins de Arroz na compra (em casca) e na venda (pronto para consumo), como eu tributo estes produtos na NFE?

e outra coisa em caso de empresas que utilizam talões para venda em romaneio como será feito o lançamento?

 

Postada Quarta-Feira, 27 de julho de 2011 às 16:19:09
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Luis Urtado
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Boa tarde,

Tenho uma empresa com duas Filiais, e a matriz manda mercadoria como transferencia para as filiais, gostaria de saber nesta transferencia entres matriz e filiais qual dos codigos abaixo devo utilizar.

01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída


Obrigado !!!

 

LUIS URTADO
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E-mail: contabil3000@gmail.com
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'Nada é impossível para Deus'. (Lucas 1:37)

     
Postada Quarta-Feira, 27 de julho de 2011 às 16:51:35
 
Eddynete Galon Eller Machado
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Boa Tarde Luis Urtado,

Eu utilizo nas saídas das minhas tranferências o CST 08 - Operação sem Incidência da Contribuição, já que o Pis e a Cofins não incidem sobre essa operação. E na entrada dessa transferência o CST 74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.

um abraço,

 

Postada Quarta-Feira, 27 de julho de 2011 às 17:30:19
 
Luis Urtado
Luis Urtado
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Técnico Contabilidade
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Boa tarde - Eddynete Galon Eller Machado

Mas neste caso isso não e uma receita !!!! da empresa....

 

LUIS URTADO
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'Nada é impossível para Deus'. (Lucas 1:37)

     
Postada Quarta-Feira, 27 de julho de 2011 às 18:01:25
 
Eddynete Galon Eller Machado
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Colatina - ES

Luis, será receita quando a sua filial que receber a transferência efetuar a venda, enquanto isso é apenas uma circulação de mercadorias de uma filial para outra.

Estou à disposição.

 

Postada Quarta-Feira, 27 de julho de 2011 às 23:16:19
 
Luis Urtado
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Técnico Contabilidade
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Boa Noite - Eddynete Galon Eller Machado

Sim com certeza, quando minha filiai efetuar a venda sera uma receita de venda para ela, tanto que ela vai usar:

01 - Operação Tributável com Alíquota Básica

04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero


Agora quando falo da Transferencia - CFOP - 5152 - isso não pode entrar na DACON como receita.

OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
8 - Receita isenta e Demais receitas sem incidencia da contribuição.

 

LUIS URTADO
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'Nada é impossível para Deus'. (Lucas 1:37)

     
Postada Quinta-Feira, 28 de julho de 2011 às 15:05:55
 
Luis Urtado
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Técnico Contabilidade
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Boa tarde,
Temos uma empresa lucro real estamos implantando a apuração do Sped do Pis e Cofins, mas estou com duvida na seguinte operação.

Tenho 03 empresas uma e matriz e duas filais.

Aonde fazemos transferência de mercadorias entres as lojas (CFOP 5152 – Transferencias de mercadorias) matriz x filais – filiais x matriz.

Bem a duvida e o seguinte nestas operações de transferência de mercadorias não e uma receita (venda) para a empresa, será quando as filiais ou a matriz vender ai sim seria uma receita, minha duvida e qual código usar nesta operação de transferência entre a lojas.

Código Da Situação Tributária Referente Ao Pis/Pasep/Cofins - (Cst-Pis/Cofins)

01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída

Obrigado !!!

 

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'Nada é impossível para Deus'. (Lucas 1:37)

     
Postada Terça-Feira, 2 de agosto de 2011 às 14:22:56
 
Denise Comerlato
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Olá
No caso de uma empresa Lucro Presumido, já estamos transmitindo Sped Fiscal mensalmente, para a geração do Sped Pis/Cofins, será necessário cadastrar a CST nos ítens já cadastrados (que são muitos) e não estão /adastrados com a CST, ou só nos novos, a partir de 07/2011? nos arquivos XML das NFs de entrada, já deveria vir com esses dados para importação?

 

Usuário do twitter: @DeniseComerlato
 
Postada Quarta-Feira, 3 de agosto de 2011 às 09:26:41
 
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Denise, a partir de julho/2011 o Sped PIS/COFINS é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real. Para o Lucro Presumido a entrega será a partir da competência janeiro/2012 e terá um novo leiaute, que será divulgado pela Receita Federal.

 

Perspectiva Contábil Ltda
 
Postada Quarta-Feira, 3 de agosto de 2011 às 14:45:02
 
Denise Comerlato
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Verdade Celso, confundi, pois essa empresa era Lucro Real em 2010, e em 2011 optou pelo Presumido, mas já confirmei e realmente é só em janeiro.... Obrigada!

 

Usuário do twitter: @DeniseComerlato
 
Postada Quinta-Feira, 4 de agosto de 2011 às 17:17:16
 
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BoaTarde Pessoal!!

Um duvida que tive aqui vejam bem:

Eu compro a Cerveja que a tributação dela é Monofásica, quando vou cadastrar este produto para que ele entre nas minhas notas de saida a CST do PIS e da COFINS deve ser qual? o 04 - Operação Trib. Monofasica ou 08 operação sem incidência?

Porque tenho medo desta 04 ser somente no caso do Fabricante de cerveja ou estou enganado?

Abraços

 




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Este tópico contém anexo(s)
Mensagem Editada por Peixoto em 04/08/2011 17:19:54

Postada Quinta-Feira, 4 de agosto de 2011 às 18:04:33
 
Adalberto José Pereira Junior
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Lucas,

Em se tratando da mercadoria cerveja, o comerciante varejista e atacadista usufrui da redução da alíquota zero, cfe. Art. 58B da Lei 10.833/2003, portanto o CST (Código da Situação Tributária) a ser usado é o 04

04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

 

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Postada Sexta-Feira, 5 de agosto de 2011 às 07:41:44
 
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Adalberto,

Obrigado pela ajuda!

Abraço

 




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Postada Sexta-Feira, 5 de agosto de 2011 às 07:41:45
 
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Adalberto,

Obrigado pela ajuda!

Abraço

 




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Postada Sexta-Feira, 5 de agosto de 2011 às 08:32:53
 
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Para discussão entre os varejistas. Preenchimento do Efd Pis Cofins.

Entendo, que sob o enfoque do comerciante VAREJISTA (Supermercado), os códigos abaixo são os que devem prevalecer.

Contestem, se divergirem. Por favor.

Izaaque Victor da Silva.


Seção 4 – Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração. Neste sentido, deve a pessoa jurídica atentar que pode a escrituração conter registros de documentos fiscais com informações diferentes das constantes no próprio documento fiscal, como por exemplo, no caso da escrituração de itens de notas fiscais eletrônicas (NF-e, código 55) referentes a aquisições de bens para revenda ou de insumos, a serem informadas no registro C170 (visão documental) ou nos registros C191/C195 (visão consolidada), em que o conteúdo dos campos de CFOP, CST-PIS e CST-Cofins a serem informados na escrituração não devem ser os constantes no documento fiscal (enfoque do emitente) e sim, os códigos que representem a natureza fiscal da operação para a pessoa jurídica adquirente, titular da escrituração.

Cód - 1 – Operação Tributável com Alíquota Básica
Cód - 4 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Aliquota Zero
Cód - 6 – Operação Tributável a Alíquota Zero

Cód – 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Cód – 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente Receita Tributada no Mercado Interno
Cód – 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero

NCM – 02012020 - TRASEIRO BOI - CST COMPRA - 60 - PIS 0,660% - COFINS 3,040% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02071100 - FRANGO RESFR - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02032900- COSTELA SUIN - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 04012010- LEITE L.V UHT L - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 6 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 09012100- CAFE BRASIL - CST COMPRA - 50 - PIS 1,650% - COFINS 7,600% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 22021000- REF.COCA COLA - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 22030000 - CERVEJA ANTC - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 33059000 - COND.KOLEN - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

 

Postada Sexta-Feira, 5 de agosto de 2011 às 09:55:35
 
Lisaura Aparecida Virgilio
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Estimados colegas bom dia, estou com uma duvida e se alguns dos amigos puderem me ajudar fico grata: Estou para "pegar" um novo cliente que vende produtos agropecuários, exemplo> Adubos, Fertilizantes, Vacinas, seringas, arames etc.. ou seja tudo para o produtor rural, e não produtor também claro, alem dos produtos citados ele vende Roupas, botas, produtos para pescaria barcos, mini motos, mesas, presentes em geral. (Uma loja tipo tem de tudo). Este empresa esta no Lucro Presumido, minha duvida e a seguinte, sabemos que no lucro presumido as alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta total, Exemplo 300.000,00 aplicamos as alíquotas 0,65% e 3%, mas se estas vendas tem produtos Alíquota Zero, Isento, etc... Pelo meu entendimento eu só posso considerar tais receitas apenas no Lucro Real, e não no presumido, assim independente que ele venda tais produtos ISENTOS, Alíquota Zero, a tributação será em cima do Faturamento Bruto. Se meu entendimento esta correto ou se os amigos tem a lei que fale ao contrario e puderem postar eu agradeço. Grata.

 

Postada Sexta-Feira, 5 de agosto de 2011 às 10:22:42
 
Adalberto José Pereira Junior
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Lisaura,

O benefício para redução da alíquota zero correspondem tanto para o regime não-cumulativo quanto para o regime cumulativo.

Eu particularmente, não conheço nenhuma lei que reduz alíquota de mercadorias a zero, que beneficia somente o regime não-cumulativo.

Se nas leis, não menciona qual regime terá o benefício da redução a zero, deduz que o benefício poderá ser usufruído nos dois regimes.

Att.
Adalberto

 

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Postada Sexta-Feira, 5 de agosto de 2011 às 14:27:58
 
Peixoto
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Boa Tarde

O entendimento é esse mesmo, pois não se pode beneficiar somente aqueles que são de um tipo de apuração, eu tenho um caso parecido com o seu Lisaura e utilizo das devidas reduções normalmente...

 




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Postada Domingo, 7 de agosto de 2011 às 15:41:36
 
Oswaldo Luiz Valejo
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Izaaque.
Em se tratando de supermercado estou utilizando os mesmos codigos que voce usa.
No caso de carne suina e frango tem credito presumido de 12% e carne bovina credito de 40% sobre as aliquotas basicas.
Com relação as entradas de mercadorias com aliquota zero para o varejista eu tambem uso o 73, mas já vi em outro forum quem defenda o uso do 70 - (Operação sem direito a credito)
A Receita Federal não se posicionou sobre o assunto, mas o que interessa é que pelo proprio manual da ECF-Pis-Cofins, essas entradas de mercadorias com aliquota zero, não deverão sequer ser relacionadas no arquivo a ser enviado. Para a receita só interessa que seja demonstrado os valores dos creditos.

 

Postada Terça-Feira, 23 de agosto de 2011 às 16:44:32
 
Leandro Maestre Polido
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Boa tarde
Tenho um cliente que vende gás de cosinha (GLP) para consumidor final, esta empresa está sendo tributada pelo lucro real, nas vendas a consumidor final a empresa emite a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 série D1. Minha pergunta é a seguinte, com o sped pis/cofins esta empresa pode continuar emitindo nota fiscal venda a consumidor? Esta empresa precisa destacar na nota fiscal venda a consumidor o CPF do cliente? Ou terá que trocar o modelo da nota fiscal?
Grato.

 

Postada Quinta-Feira, 25 de agosto de 2011 às 10:26:16
 
Heloisa Motoki
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Leandro
Bom dia


Em principio não esta vinculado a necessidade de troca do modelo, mas vc deverá observar na legislação estadual em que a empresa está pq muitos Estados estão aos poucos migrando as empresas para Nota Fiscal Eletronica.


Heloisa Motoki

 

   
Postada Quinta-Feira, 25 de agosto de 2011 às 13:10:37
 
Leandro Maestre Polido
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Heloisa
Boa tarde

Tudo bem, vou verificar a legislação estadual, muito obrigado.

 

Postada Terça-Feira, 30 de agosto de 2011 às 09:39:10
 
Leandro Maestre Polido
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Bom dia
Estou em dúvida para fazer os lançamentos na escrita fiscal para atender o sped pis/cofins sobre uma empresa que é tributada pelo lucro real, seu ramo de atividade é comércio varejista de tintas, essa empresa compra de industrias produtos com IPI e ICMS Substituição Tributária. Como eu faria esses lançamentos para atender o Sped Pis/Cofins, eu teria que imbutir o IPI e o ICMS substituição tributária no valor total do produto, e no valor da base de cálculo tanto do PIS como do Cofins seria o valor do produto + IPI? Ou eu teria que no valor do produto colocar apenas o valor do produto e lançar o IPI e o ICMS Substituição separados? Outra dúvida, na nota fiscal de compra desta empresa o CST do ICMS é 010, e a revenda desta mercadoria sai com o CST ICMS 060. Para dar entrada na nota fiscal de compra na loja qual seria o CST do ICMS a lançar, o 010 ou o 060? Grato.

 

Postada Terça-Feira, 30 de agosto de 2011 às 09:54:56
 
Adalberto José Pereira Junior
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Leandro,

Estou em dúvida para fazer os lançamentos na escrita fiscal para atender o sped pis/cofins sobre uma empresa que é tributada pelo lucro real, seu ramo de atividade é comércio varejista de tintas, essa empresa compra de industrias produtos com IPI e ICMS Substituição Tributária. Como eu faria esses lançamentos para atender o Sped Pis/Cofins, eu teria que imbutir o IPI e o ICMS substituição tributária no valor total do produto, e no valor da base de cálculo tanto do PIS como do Cofins seria o valor do produto + IPI? Ou eu teria que no valor do produto colocar apenas o valor do produto e lançar o IPI e o ICMS Substituição separados?


A resposta para esta pergunta já foi dada neste tópico

Att.
Adalberto

 

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Postada Terça-Feira, 30 de agosto de 2011 às 10:35:17
 
Leandro Maestre Polido
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Certo Adalberto, eu entendi que um comércio varejista pode utilizar como base de cálculo para apurar o credito de pis e cofins o valor dos produtos mais o IPI, e não pode utilizar o ICMS substituição tributária para essa base de cálculo, o que eu quero saber é como informar isso no sped pis/cofins, é porque está sendo implantado um programa na loja, e eu gostaria de saber qual a maneira correta de fazer os lançamentos das notas fiscais de compra para atender o sped pis/cofins. Tem gente que fala que a entrada da nota fiscal tem que ser feita do jeito que ela vem, ou seja lançar IPI separado, ICMS substituição separado, valor do produto separado, CST do ICMS 010 como veio na nota, ja tem gente que fala que como a empresa é comércio ela tem que lançar essa nota da forma que essa mercadoria vai sair da empresa, ou seja lançar o CST ICMS 060, imbutir no valor total do produto o IPI e o ICMS substituição Tributária, pois a empresa é comércio e não pode destacar IPI. Qual a maneira correta para efetuar esses lançamento? Grato

 

Postada Quarta-Feira, 31 de agosto de 2011 às 12:55:01
 
Thayane de Souza Amaral
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Olá Heloisa Motoki,

Uso o sistema DATACEMPRO, fiz alguns testes de exportação/importação para o SPED, no entanto, foram importados somente os itens da Nf que são tributados.

Quero saber se é assim mesmo, ou todos os itens da Nf têm que ser importados (tributados e não tributados).

Obrigada.

thayanny_amaral@hotmail.com

 

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