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Sped-Pis Cofins Digital?

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 20:27

Tenho as seguinte dúvidas:
=>Minha empresa é ST quando compro mercadorias de outros estados ou aqui mesmo no RN tem produtos que são Cesta Basica (CB) la no estado onde comprei, mas aqui no meu não é CB. As vezes a mercadoria vem normal e aqui é CB. Pergunto, essa nota deve ser escriturada no SPED da mesma forma que veio com a redução da CB ou eu dou entrada tudo como Substituição Tributária pois eu pago pelas entradas? Registro (Valor contábil ==>Outras) não informo a Base de Cálculo.
=> Quando eu emito uma nota na seguinte situação, data da emissão 30/08/2011 e data da saída 01/09/2011. Essa nota deve ser escriturada em qual mês?

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:55

Boa tarde, a duvida é Regime Caixa - Lucro Presumido.

Como informar na DACON a base de calculo das receitas em correspondencia aos registros M220, conforme FAQ da RFB - ITEM 19, de forma que os valores apurados pelo PIS/COFINS DIGITAL e DACON sejam as mesmas:

Regime Caixa:

A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer a receita recebida no mês?(*)

A empresa sempre deve escriturar as receitas decorrentes da emissão de notas fiscais nos Blocos A, C e D. Em cada período da escrituração a empresa terá de fazer uma espécie de conta corrente na EFD, na qual irá informar o valor das receitas geradas mediante a emissão de documento fiscal (em C180, por exemplo, no caso de NF-e) e, nos registros filhos (C181/C185) a empresa irá informar no Campo de Base de cálculo a parcela da receita faturada e recebida no próprio período. Ressaltemos que alguma parcela das receitas decorrentes de NF-e é recebida no próprio período. Assim, o montante recebido no próprio período de emissão do documento será informado no campo de Base de Cálculo. Na situação extrema de a empresa não receber valor algum do que foi faturado, então o campo base de calculo fica com valor zero.

E em relação às receitas recebidas, oriundas de NF-e emitidas em meses anteriores, a mesma será escriturada nos registros de ajustes (M220/M620), sendo gerado um registro para cada mês, com o código de ajustes de acréscimo e, no Campo 07, será informado o mês de referencia em que a receita recebida foi faturada.

Como exemplo, digamos que uma empresa faturou R$1.000,00 em abril, mas só recebeu 200 no próprio mês. Então, em C181/C185 da EFD de abril, será assim informado:

Mais Informações.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:28

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma dúvida referente ao certificado digital para entrega da EFD PIS/COFINS...de acordo com o que pesquisei a entrega pode ser feita apenas com o tipo A3, porém tenho empresas que já possuem o e-CNPJ A1 para emissão de NF-e na Matriz e Filiais, se eu fizer a procuração do e-CNPJ A1 para o e-CPF A3, conseguirei fazer a transmissão da EFD PIS/COFINS??

Agradeço a ajuda de vocês!!!!

Grato
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:11

Bom dia Elisangela

Em obediência ao disposto no Artigo 2º da IN RFB 1052/2010, o certificado digital a ser usado pelo representante da empresa ou seu procurador é o do tipo A3, veja abaixo.

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Fonte: IN RFB 1052/2010

...

rogerio cabral dos santos

Rogerio Cabral dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:43

Boa Tarde

Gostaria de saber se as seguintes empresas tem que entregar algum tipo de sped:
Associação de trabalhadores
Sindicato de empresas
Cooperativa de Ensino

Se a resposta for sim a parti de quando tenho que entregar?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 17:03

Boa tarde Rogério,

Por enquanto, repito, por enquanto nenhuma das pessoas juridicas elencadas por você está obrigada a elaboração e transmissão do Sped Contábil, Fiscal, Pis/Cofins, FCont e e-Lalur,

A "intenção" do governo é que em um futuro não muito distante o Sped seja bem mais abrangente do que hoje.

...

lucas araujo

Lucas Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:06

Olá,

Alguem sabe como devo botar a CST ?
pois pelo que vi, a 01 é a basica onde diferencia os meus débitos,
e 50 para os créditos,
não estou localizando no meu sistema como botar isso,
tenho que alterar isso no arquivo txt?
alguem tem esse problema?


obrigado
Lucas Araujo
POA

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:19

Bom dia Lucas, você deve entrar em contado com o suporte do seu sistema para saber como informar corretamente. O CST é informado ou no cadastro do produto ou no lançamento da nota fiscal. Dessa maneira, o sistema gerará de forma correta o txt para importação no SPED.

Fazer alterações diretamente no arquivo txt pode virar tarefa de gincana dependendo do número de lançamentos.

Perspectiva Contábil Ltda
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:23

Amigo lucas bom dia, tive o mesmo problema com um cliente que utilizava um sistema "arcaico", não tinha nada de informações e o cadastro do produto e feito de maneira básica. O pessoal só sistema desta empresa, não tinha conhecimento sobre as obrigatoriedades do SPED, assim em reunião com os técnicos, com o proprietário da empresa, foi resolvido que a mesma trocaria de sistema que nos des. o aporte correto. Assim igual ao nosso amigo CELSO comenta, entrar em contato urgente, pois ainda tem tempo para resolver. Porem se o amigo estiver no lucro real, cuidado com as segregações dos meses 07/08/09 de 2011. Abraços.

Marcelo Santos

Marcelo Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 15:22

Boa Tarde!!
Fiz a apuração de Pis e Cofins conforme Sped de julho e obtive um credito. No mês de agosto como vou estar incluindo o credito de julho na apuração de agosto no Programa Validador Sped Pis e Cofins. Tentei incluir no Sped mais toda hora da erro.
Obrigado Desde Já
Marcelo Santos

Ademar Buonincontro Meireles

Ademar Buonincontro Meireles

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 10:26

Bom dia! Me chamo Ademar e sou contador.

O meu programa de contabilidade é totalmente manual e todos os lançamentos contábeis são digitados de acordo com um plano de contas criado individualmente para cada empresa. Resumindo a apuração de todos impostos federais são feitos mediante planilhas de apuração. As minhas empresas são todas do lucro presumido, nessa situação como farei para importar dados para o EFD Pis Cofins apartir de janeiro de 2012?

Agradeço desde já pela atenção.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 10:42

Bom dia Ademar,


A partir de janeiro/2012, tera de adiquirir um programa para geração do arquivo Sped PIS/COFINS.


Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.


Mais informações sobre Sped PIS/COFINS, ver no link a seguir:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ademar Buonincontro Meireles

Ademar Buonincontro Meireles

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:38

Bom dia, Mário, venho a agradecer os esclarecimentos.

Gostaria de saber se você me indica um programa que faça essa integração satisfazendo os requisitos da receita, lembrando que os meus clientes todos são prestadores de serviço não tendo movimentação no estado.

Vejo que você está em BH, se puder me indicar um bom programa eu vou entrar em contato para esclarecer sobre o uso do mesmo.

Abraços e agradecido!



Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 15:10

Estou começando a me interar do assunto.
Então:
Quem fará a geração do arquivo para a EFD PIS/COFINS? O programa de escrituração fiscal do escritório? O programa de escrituração contábil do escritório?

Eu vejo nas instruções como deve ser o arquivo digital, mas não sei quem deverá providenciar este arquivo. Tem algum programa que extrai as informações do sistema fiscal ou um programa para preenchimento?

No caso de empresas do Lucro Presumido, que não emitem NF-e, somente NF manual, como farei a geração dos arquivos?

Obrigado,
Elton

Elton Neimann
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:13

Boa tarde Elton,


A geração do arquivo para validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped, sera de responsabilidade da empresa.

Devera adquirir um programa que gere este arquivo para posterior validação.

O fato de não emitir Nota Fiscal eletrônica, não impede a geração do arquivo, pois neste caso, devera digitar as informações no seu sistema.

No Portal do Sped - EFD-PIS/COFINS tem mais informações.


[SPED]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 09:45

Pessoal, bom dia! Não sei se estou no fórum certo, gostaria de saber se o CST PIS/COFINS é obrigatório ser informado no SPED Fiscal para empresas já obrigadas enquadradas no Lucro Presumido? Qual a parte que fala isto no guia prático ou qual a Legislação???

Se eu não estiver no tópico certo favor me passar o link!

Grato
Leandro
Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:10

Boa tarde pessoal, preciso de ajuda..
O caso é o seguinte: faço a contabilidade de um posto de gasolina e no calculo de pis e cofins, não está entrando os seguintes produtos, pois consideramos como substituição tributária, mas no sped pis/cofins tem que colocar cada produto no seu devido lugar. Aí que tá o problema não sei o que é cada um:
* Combustivel;
* Lubrificante;
* Aditivo;
* Cigarros;
* Bebidas;
* Sorvetes;
* Higiene pessoal;

Pesquisei muito e cheguei na seguinte conclusão, mas gostaria que alguém me dissesse se estou certa:
* Combustivel --> Alíquota zero
* Lubrificante --> Alíquota zero
* Aditivo --> Alíquota zero
* Cigarros --> Substituição Tributária
* Bebidas --> Alíquota zero
* Sorvetes --> Alíquota zero
* Higiene pessoal --> Alíquota zero


Obrigada pela ajuda desde já pessoal...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 19:28

Lucimara,

Pesquisei muito e cheguei na seguinte conclusão, mas gostaria que alguém me dissesse se estou certa:
* Combustivel --> Alíquota zero
* Lubrificante --> Alíquota zero
* Aditivo --> Alíquota zero
* Cigarros --> Substituição Tributária
* Bebidas --> Alíquota zero
* Sorvetes --> Alíquota zero
* Higiene pessoal --> Alíquota zero


As Tabelas 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) e 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04):, traz que as mercadorias indicadas nas mesmas, quando revendidas estão beneficiadas à alíquota zero, todas elas serão usadas para a escrituração do EFD-PIS/COFINS

O CST 04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, será usado para revenda das mercadorias elencadas nas tabelas incidacas acima.

É importante ressaltar que verifique as determinadas leis que estão todas indicadas em cada tabela.

As mercadorias constantes nas tabelas são:

- Combustíveis
- Bebidas verifique quais são alíquota zero
- Higiene Pessoal - verifique quais são alíquota zero

O cigarro está correto é substituição tributária.

Confira as seguintes tabelas neste link

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
lucas araujo

Lucas Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 16:23

Olá pessoal,

Vou relatar um problema que estou tendo para essa escrituração Pis e Cofins, se mais alguem teve e conseguiu resolver, gostaria de conselhos,

bom, o que acontece é que estou fazendo a importação de notas fiscais eletronicas de compras de insumo que me geram um crédito...
e quando meu fornecedor faz a nota eletronica dele de saída ele coloca a CST 1, que para ele é saida tributada normal, mas para mim seria a CST 50 e deveria entrar como CST 50, mas esta entrando tudo com a CST 1 que é a informação que ele colocou na nota dele, então como é muitas notas nao teria condições de entrar nota a nota no arquivo e alterar a CST 1 para 50. meu programa é o Datacempro.

Acredito que o problema seja no sistema TI, na maneira que a nota entra no meu fiscal, pois creio que o meu fornecedor esteja certo com a nota dele, colocando na nota de saida a CST 1, assim como quando minha empresa vender e fizer nota de saída, temos que colocar a CST 1 também, e assim vai indo, para o meu cliente que vai ter que dar entrada da minha nota como CST 50...


Não sei se consegui ser claro com o meu problema, mas qualquer coisa tento explicar melhor.


att.
Lucas Araujo
POA

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 18:31

Boa noite, algum colega já conseguiu validar um arquivo de um empresa Corretora de Seguros?

Faço a pergunta pelo seguinte: Estou tentando validar uma arquivo para uma Corretora de Seguros e está dando erro, em contato com a empresa que fornece o programa para o escritório ela informou que o problema reside no fato do Validador não reconhecer a alíquota de de 4% da COFINS, quando eu mudo para a alíquota de 3% o arquivo é validado. Entrei em contato com a Receita Federal, mas ainda não obtive a resposta. Com a experiência de vocês poderei me situar melhor e saber a quem pressionar para a solução do problema já que o momento para a entrega do arquivo deste tipo de empresa está chegando e eu sinceramente não tenho como pagar uma multa de R$ 5.000,00 por década o que dirá por mês. Desde já agradeço qualquer ajuda que puder obter.

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