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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Local de entrega diferente do Faturado

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:06

Sou um distribuidor de material de escritorio estabelecido no estado de SP estou vendendo mercaria para um prestador de serviço que esta estabelecido em SC. S´´o que se ele presta serviço no estado de SP e solicita que a entrega da mercadoria faturado para SC seja entregue no local da prestação de serviço.O local da prestaçção e um orgão publico onde ele vai atender por ter ganho uma licitação . Esta opração é legal? E como poderia ser feita ?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:18

RICMS 2000 - SP

SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL

Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 1º e 3º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 6°, I, e 20, IV, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusulas primeira, III, e segunda, III; art. 7º, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-4/87, cláusula primeira, e art. 18, com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula segunda, II, arts. 20 e 21, I e V, e § 1º):

I - antes de iniciada a saída da mercadoria;

II - no momento do fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, em qualquer estabelecimento;

III - antes da tradição real ou simbólica da mercadoria:

a) em caso de transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente;

b) em caso de ulterior transmissão de propriedade de mercadoria que, tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, deste tiver saído sem pagamento do imposto, em hipóteses tais como locação ou remessa para armazém geral ou depósito fechado, observado o disposto no § 2º; (Redação dada à alínea pelo Decreto 47.278 de 29-10-2002; DOE 30-10-2002; efeitos a partir de 30-10-2002)

IV - relativamente à entrada de mercadoria ou bem ou à aquisição de serviços nas hipóteses e nos momentos definidos no artigo 136.
V - nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º - A mercadoria com preço de venda estabelecido para o todo e que não possa ser transportada de uma só vez está sujeita às seguintes normas:

1 - será emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque do valor do imposto, devendo nela constar que a remessa será feita em peças ou partes;

2 - a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, com menção do número, da série e da data de emissão da Nota Fiscal a que se refere o item anterior.

§ 2º - A Nota Fiscal emitida na ulterior transmissão de propriedade de mercadoria, prevista na alínea "b" do inciso III, mencionará o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria.

§ 3º - A mercadoria de procedência estrangeira que, sem entrar em estabelecimento do importador ou do arrematante, for por ele remetida a terceiro, deverá ser acompanhada de Nota Fiscal por ele emitida com a declaração de que a mercadoria sairá diretamente da repartição federal em que tiver sido desembaraçada.

§ 4º - A entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo adquirente, quando, cumulativamente:
1 - ambos os estabelecimentos do adquirEnte estiverem situados neste Estado;

2 - constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.

§ 5º - O documento fiscal a que se refere o parágrafo anterior será registrado unicamente no estabelecimento em que, efetivamente, entrar a mercadoria.

§ 6° - Revogado pelo Decreto 53.916, de 29-12-2008 (DOE 30-12-2008).

§ 7º - Tratando-se de destinatário NÃO CONTRIBUINTE do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios OU EM DOMICÍLIO DE OUTRA PESSOA, DESDE QUE ESTA TAMBÉM SEJA NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO E O LOCAL DA ENTREGA ESTEJA EXPRESSAMENTE INDICADO NO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO. (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto 54.735, de 02-09-2009; DOE 03-09-2009)

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 21:01

Izaaque, boa noite.

Apesar da sua nobre atitude em disponibilizar fundamentação acima, acredito ter faltado a síntese da sua opinião, que daria melhor pessoalidade à postagem que por vêzes, ou quase sempre, torna-se indispensável.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:52

Suelen, existe um procedimento legal, que é a venda a ordem. estou procurando o normativo, pois tive que emitir uma nf o mes passado em situação como a que você diz.
funciona assim.
O seu cliente, indica para quem a mercadoria deverá ser entregue.
Você emite uma nota fiscal para o cliente, no nome dele, com destaque do ICMS,
simultaneamente, emite outra nota, sem destaque do ICMS para o cliente que ele indicou. no campo de observações deverá conter referencia a nota principal, que devera circular anexa a que foi emitida a ordem.
bem isso é um resumo. vou tentar achar o embasamento que usei quando precisei fazer e aí posto aqui para ti

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:06

Bom dia,

Gostaria da ajuda de vcs nessa questão:

A empresa que trabalho em SP quer vender produtos para uma empresa que tem lojas em vários estados. Eles querem que emitemos a NF para as lojas, mas que a mercadoria seja entregue no centro de distirbuição deles em SP.

Pelo RICMS/SP, só me permite emitir uma única NF caso o adquirente e o destinatário sejam de mesma empresa (ok) e estabelecidas em SP.

Como devo fazer para o meu caso? Em que os estabelecimentos estão em diversos estados, porém o material entregue em SP?

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