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Problemas em Sistemas de Pagamento - IRRF

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Sábado | 7 maio 2011 | 15:14

Senhores(as),


Gostaria da ajuda de vocês para saber como proceder numa situação como a que se segue:

Sou prestador de serviço pessoa física para uma grande empresa que, no mês de abril, enfrentou alguns problemas em seu sistema de pagamento. Tal fato fez com que milhares de profissionais não recebessem seus pagamentos na data devida.

O pagamento foi realizado com atraso, 15 dias depois, tendo o IRRF sido recolhido sem anormalidades. Não foi gerado o demostrativo de pagamento.

No mes seguinte, foi publicado um demonstrativo de pagamento como se o pagamento dos 2 meses tivesse sido feito num mês só, o que não foi verdade. Dessa forma, o IRRF é maior e eles subtrairam o pagamento anterior e fizeram o do mês seguinte, dando uma diferença de IRRF de mais de 600 reais.

Assim sendo, tenho os seguintes problemas e dúvidas:

1) Tenho um único demonstrativo de pagamento para dois pagamentos registrados em extrato bancário. Como são maiores do que 5 mil, será informado no DIMOF. E agora ? o que acontece ?

2) Fui OBRIGADO a recolher mais de 600 reais de IRRF e fui prejudicado. Existe alguma lei que me permita resolver isso ?

3) Essas despesas estão escrituradas em livro caixa, e os valores brutos não batem com o demonstrativo. Isso certamente dará diferença com o que me será enviado no início do ano que vem !

4) De que forma posso tomar providências contra a empresa que cometeu esse erro e parece não estar interessada em resolver ?

5) O que devo fazer para evitar problemas futuros ?


Agradeço pela ajuda de vocês e pelo conhecimento compartilhado.


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Edmundo

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Domingo | 8 maio 2011 | 16:59

Eder,


Muito obrigado por sua resposta. No entanto, preciso comprovar tais rendimentos. Se na empresa estiver diferente, vai haver conflito de informação no início do ano que vem.

No momento, está registrado exatamente como recebi. Mas tenho muitas dúvidas ainda sobre o problema, sobre o que respondeu e sobre os outros questionamentos.


Um abraço,


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Edmundo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:37

Edmundo, quais foram as datas em que você recebeu os valores? Se um pagamento atrasou 15 dias e o outro foi no dia, provalvemente os dois pagamentos ocorreram no mesmo mês.

Neste caso, deve-se somar os pagamentos para calcular o IR e realmente terás um valor a maior a recolher, pois a parcela isenta só será abatida 1 vez, e caso os pagamentos ocorressem em meses diferentes, terias 2 abatimentos (1 para cada pagamento).

Infelizmente a nossa legislação é assim, o IR é devido e deve ser calculado desta maneira. A empresa é obrigada a fazer a retenção desta maneira, pois é assim que a lei determina. Se for o caso, este valor de 600 reais será recuperado na sua declaração de ajuste do ano que vem.

Não sei qual é este demonstrativo de pagamento que você cita, mas na DIRF a empresa irá declarar a soma dos pagamentos e o IR retido conforme o cálculo efetuado. Não deverá haver nenhuma divergência.

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:46

Prezada Isis,


Muito obrigado pela ajuda com as informações. O primeiro pagamento foi realizado em 20/04 (deveria ter sido realizado em 08/04) e o segundo em 06/05, ou seja, em meses diferentes.

O demonstrativo de pagamento é um documento que a empresa nos envia, com o valor bruto, a retenção de IR e o líquito a receber. Nele consta meu nome, CPF e data em que será depositado, natureza do trabalho.

Nesse documento, conta apenas um pagamento, em 06/05, ou seja, ele pegou esse pagamento (com uma única retenção de IR) e depositou parte em abril e parte em maio.

Ele vai informar que me pagou X+Y em maio e os demonstrativos de extrato da minha conta bancária onde o pagamento é depositado mostra diferente. Creio que o correto é eu informar que recebi X em 20/04 e Y em 06/05.

Ou será que eu vou ter que registrar de forma inverídica pra não dar divergência com o da empresa ? e o IRRF que eu adiantei sem necessidade ?

O que eu gostaria é de mostrar pra eles que eles erraram e encontrar uma maneira de eles corrigirem o erro, pois isso vai me gerar um depósito de mais de 600 reais, que serve como capital de giro.

O que acha ?


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Edmundo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:56

Edmundo, neste caso a empresa está calculando o IR indevidamente.

Peça à eles qual a lesgislação que eles estão se baseando para calcular o IR desta forma. Se eles estão considerando o 1º pagamento como adiantamento, também não justifica, pois se o adiantamento não for acertado dentro do mês, deve ser utilizado para cálculo do IR o adiantamento e depois o efetivo pagamento.

Agora não terei tempo, mas amanhã procuro no Regulamento do IR qual o artigo que fala sobre o cálculo do IR para pessoa física. Lá está bem claro que a incidência do Imposto é pelo pagamento efetuado no mês.

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 08:42

Isis ...


Muito obrigado por sua boa vontade. O que você falou é exatamente o meu entendimento. E agora estou pesquisando pra saber o que fazer nesse caso.

Já estou pressionando a empresa e, até agora, nem retorno eu tenho. O próximo passo é abrir uma reclamação na ouvidoria geral.

Vou ficar no aguardo de suas informações.


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Edmundo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:18

Edmundo, segue a legislação. Não sei qual o procedimento você pode adotar, pois na prática, a empresa não te pagou todo o valor devido. Envie a legislação abaixo pra eles e peça o ressarcimento do valor pago a menor. O ideal é que você mesmo monte a memória de cálculo de cada mês para justificar. Quanto mais claro pra eles ficar que o cálculo deles está errado, melhor.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/Livro3.htm

Art. 620. Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais:
...
§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único).

§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

§ 3º O valor do imposto retido na fonte durante o ano-calendário será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos, ressalvado o disposto no art. 638 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso V).

Art. 621. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

§ 1º Se o adiantamento referir-se a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento, ressalvado o rendimento de que trata o art. 638.

§ 2º Para efeito de incidência do imposto, serão considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, mesmo a título de empréstimo, quando não haja previsão, cumulativa, de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.


Espero que ajude.

P.s. Com qual departamento você está conversando? Se for o financeiro é possível que eles não entendam nada de legislação. Tente verificar com o Fiscal/Contabilidade que são os responsáveis pelo recolhimento e demais obrigações acessórias. O IR de abril ainda não foi recolhido para a Receita, então dá tempo de fazer os acertos sem que a empresa pague encargos de atraso.

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 19:40

Isis,


Muito obrigado por sua ajuda. Vou enviar e-mail, pra registrar oficialmente, e vou ligar amanha mesmo pra tentar falar com o responsavel.

Com certeza ajudou muito.


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Edmundo

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