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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 09:48

Bom dia a todos,

Estou com dúvidas com relação ao ECF. Ex: Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que excedeu o limite de faturamento permitido para o uso de talão modelo 02, portanto ele está obrigado ao uso da ECF. No entanto, já ouvi alguma coisa sobre esse novo SAT-CF-e que irá substituir o ECF comum. A pergunta é: Devo instruir meu cliente a investir em um equipamento de alto custo, como é o caso dessa impressora fiscal, sendo que se mudar a Lei, ocorrerá um prejuízo?

No aguardo!

Obrigada.

FERNANDO RESENDE

Fernando Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 10:29

Bom dia Tatiane,

Pelas informações que temos, vindas diretamente dos fabricantes que representamos de impressora ECF Com MFD, esta nova tecnologia ainda está em desenvolvimento e existem somente protótipos em funcionamento, para averiguar a real funcionalidade.
Mesmo que seu cliente tiver este investimento agora, e ficar em dia com a legislação atual, não irá acarretar prejuízo ao mesmo, sendo que haverá prazo de troca se caso esta tecnologia for aprovada para uso. O mesmo aconteceu quando houve as trocas de impressoras matriciais pela ECF com MFD em nosso estado, podendo esperar até o prazo máximo de utilização das antigas impressoras.
Espero ter ajudado, aguardo outras respostas corretivas se caso eu estiver errado.

Att,

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:20

Tatiane, direi o que esta acontecendo no Mato Grosso. Se o cliene optar por emitir NF-e, voluntariamente, fica dispensado de ECF. eu optei pela NF-e, pela baixa de custo. entretanto no ano que vem, terei que fazer o sped fiscal. Mas vale a pena, pois é uma tendencia e futuramente ninguem ficará fora desta sistemaica.

Saudações Contábilistas
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:30

Boa tarde Agnaldo,

Voce está emitindo NF-e para consumidor? é preciso CPF?

Tenho clientes nestas condições e gostaria de poder emitir NF-e.

Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:22

Bom dia alguem sabe se vai haver mesmo a troca do ECF ? Ou se vai trocar só a bobina ?

Muito Obrigado;

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:33

Bom dia colegas.......

Um dúvida que surgiu!!
Já tinha ouvido falar.... então se o cliente optar por emitir NF-e, voluntariamente, fica dispensado de ECF??? Conforme citado por Agnaldo vai ter menos custo,,,

Desde já agradeço

Abçs

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