A cirurgia estética já deixou de ser um privilégio dos ricos. E esse é o motivo da consulta de hoje. Diz a proprietária de uma pequena empresa: "Uma funcionária fez um implante de silicone nos seios, e apresentou o atestado médico que lhe permite ficar 10 dias de repouso. Esse atestado é válido?"
Depende para quê. Ele é válido para que você saiba porque a funcionária vai faltar ao trabalho durante 10 dias. Mas não é válido para abonar essas faltas. Você pode descontar esses 10 dias do salário dela. A CLT, sempre que menciona atestado médico para abono de faltas, usa a palavra "doença". Doença é algo inesperado e imprevisível. Cirurgia plástica estética não é doença, é vaidade. E pode ser programada, para por exemplo, o período de férias.
Os futuros interessados devem também estar cientes de que os convênios médicos não cobrem os gastos com cirurgias estéticas. Embora alguns atestados usem termos médicos incompreensíveis aos leigos, e que parecem dar a impressão de que a cirurgia foi reparadora, e não estética, os convênios médicos possuem uma equipe de médicos e advogados, que irá investigar em detalhes a real causa da operação. Essa equipe vai solicitar provas, como exames prévios, e fotos antes e depois da cirurgia. E na quase totalidade dos casos, irá negar o reembolso dos gastos.
Nada contra quem queira dar um trato estético no visual, muito pelo contrário: faz bem e aumenta a auto-estima. Mas, de acordo com a lei, essa felicidade pessoal não é financiada pela empresa, nem em custo, nem em abono de faltas.
Max Gehringer, para CBN.