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Férias e Afastamento.

isabel cristina de almeida

Isabel Cristina de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:56

Bom Dia!

Estou com um problema aqui.Um funcionario passou por uma cirurgia plastica e tirou quinze dias de afastamento, estava com ferias marcadas no 16º dia (solicitada pelo funcionário que é parente do proprietario).Ele esta de férias e o médico comunicou que existe a possibilidade de ele ter que ficar mais um periodo afastado.Como devo proceder se caso acontecer o afastamento.

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 13:47

Isabel, boa tarde !

Eu aguardaria a posição final do médico. Caso seja constatada a necessidade de novo afastamento, far-se-ía alterações no aviso e recibo de férias, determinando a data de início das férias para o dia imediatamente posterior ao retorno do novo afastamento.

Espero ter ajudado !

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:29

Isabel

boa noite

voce fará o comunicado na GFIP, afastamento por doença, não poderá dar ferias empregado afastado por motivo de doença só depois que ele receber alta medica. voce fará novo aviso de ferias com o periodo aquisivo

ats.

valdir a. pinheiro

MARCIA APARECIDA PERES

Marcia Aparecida Peres

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 09:43

Bom Dia


Estou com uma funconária que vai fazer uma cirurgia plástica estetica e vai pegar 15 dias de atestado.....se passar tenho que encaminhá=la ao INSS porém o mesmo pode dar indeferimento por motivo de ser estéica não é..

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:33

A empresa não tem obrigação de abonar dias, onde o motivo de afastamento é cirurgia plástica estética.
Se fosse para reparação de algum dano causado pelo trabalho, vá lá.
Eu nesses casos daria férias para o funcionário e se ele depois de 30 dias não pudesse voltar a trabalhar, aí sim encaminharia para o INSS.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:35

A cirurgia estética já deixou de ser um privilégio dos ricos. E esse é o motivo da consulta de hoje. Diz a proprietária de uma pequena empresa: "Uma funcionária fez um implante de silicone nos seios, e apresentou o atestado médico que lhe permite ficar 10 dias de repouso. Esse atestado é válido?"

Depende para quê. Ele é válido para que você saiba porque a funcionária vai faltar ao trabalho durante 10 dias. Mas não é válido para abonar essas faltas. Você pode descontar esses 10 dias do salário dela. A CLT, sempre que menciona atestado médico para abono de faltas, usa a palavra "doença". Doença é algo inesperado e imprevisível. Cirurgia plástica estética não é doença, é vaidade. E pode ser programada, para por exemplo, o período de férias.

Os futuros interessados devem também estar cientes de que os convênios médicos não cobrem os gastos com cirurgias estéticas. Embora alguns atestados usem termos médicos incompreensíveis aos leigos, e que parecem dar a impressão de que a cirurgia foi reparadora, e não estética, os convênios médicos possuem uma equipe de médicos e advogados, que irá investigar em detalhes a real causa da operação. Essa equipe vai solicitar provas, como exames prévios, e fotos antes e depois da cirurgia. E na quase totalidade dos casos, irá negar o reembolso dos gastos.

Nada contra quem queira dar um trato estético no visual, muito pelo contrário: faz bem e aumenta a auto-estima. Mas, de acordo com a lei, essa felicidade pessoal não é financiada pela empresa, nem em custo, nem em abono de faltas.

Max Gehringer, para CBN.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 22:51

Concordo com a colaborador Olga.

As cirurgias eletivas não são tidas como "licença doença", portanto, não geram direito a abonar faltas (vide artigo CLT sobre ausências legais). Exceto se decorrentes de alguma doença pré-existente, como por ex. o empregado que sofreu uma queda e quebrou o nariz e precisa consertar com a cirurgia plástica - coisa muito diferente de colocar um silicone, uma lipo... (nada contra, apenas contrapondo).

A empresa abona se quiser. O empregado poderia negociar com a empresa uma licença sem vencimentos, não lhe prejudicaria na aquisição do período integral (30 dias) de férias nem em redução de ávos para 13º e Férias.

Abraços!!!

Skalete Porto

Skalete Porto

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 12:29

Boa tarde,

Por favor me ajudem:

Tenho uma funcionária que fez uma cirurgia estética durante suas férias (30 dias), porem houve problemas na recuperação e nos entregou um atestado de 7 dias pois não pode retornar ao trabalho. Entendi que o atestado não abonará as faltas já que não foi um atestado de doença. Como posso proceder sem descontar esses dias do seu salário?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:53

Se a necessidade de afastamento é em virtude algum problema de saúde mesmo que decorrente da cirurgia estética, entendo como passível de abonação das faltas, entretanto, se a empresa não trabalha com o plano de saúde do qual faz parte o médico que atendeu a funcionária, a empresa não está obrigada a aceitar o referido atestado.

Destaco ainda que, sendo o atestado emitido por órgão de saúde que compõe o SUS, a empresa está obrigada a acatar o atestado médico.

valeria martins de almeida

Valeria Martins de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 14:47

Boa tarde por favor quem pode me ajudar tenho um funcionário que esteve afastado por oito meses ...a data de admissão dele é 01/07/2010

ele ficou afastado de 09/12/2010 a 01/07/2011....
ele voltou antes de vencer as ferias ele tem direito tirar as ferias..?

Valéria
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:45

Não. Todo aquele se permanecer afastado por do trabalho, incluindo licença previdenciária (que não a de maternidade), por período apartir de 6 meses perde o direito as férias. Importante salientar que esta ausência prolongada deve estar contida dentro do período aquistivo das férias, como o caso por vc mencionado, Valeria.

Devo lembrar que o novo período aquisitivo de férias começa a contar da data de retorno do afastamento, portanto, inicia-se em 02/07/2011.

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