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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Sociedade Anônima de Economia Mista

CAVALCANTE

Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 10:07

Em uma sociedade anônima de economia mista temos que atender a contabilidade comercial e contabilidade pública.

A economia mista “Companhia” que estou querendo estudar o caso, tem capital social 99% do estado e o restante é privado, e dentre outras atividades compreende a seguinte:

-Adquirir, alienar ou arrendar bens móveis ou imóveis destinados a implantação de indústrias.

Mas em resumo descrevendo a atividade basicamente é a seguinte: A Companhia recebe terrenos (doação) do governo do Estado, e vende esses terrenos para empresas privadas, sendo que a venda é contabilizada como receita. Além disse, quando uma empresa vende este terreno para outra empresa, a companhia recebe um percentual no qual chamamos de taxa de anuência.

Diante disto tenho os seguintes questionamentos:

1-Até o momento nunca emitimos NF, somente recibo, porém a Prefeitura está cobrando a emissão. Está correta a emissão de NF-e de serviço? Seria de comércio por se tratar de venda? Ou os dois?

2-Se nunca emiti NF não consigo imaginar como posso fazer a EFD-PIS/COFINS.

3-Ao receber esta doação de terrenos como seria esta contabilização, receita ou integralização?

4-Essa doação de terreno é tributada?

Desde já agradeço

CARLA CARDOSO DE LIMA

Carla Cardoso de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 06:36

Bom Dia, Rafaely!

1- quando da venda de terrenos publicos se faz um contrato de compra e venda, pois esta empresa é uma imobiliaria publica, que vende terrenos a longo prazo com preços baixos, não se emite nota para este tipo de prestação de serviços.

3 - esta doação entra no ativo como estoque da empresa pois e a atividade principal da empresa, só entrará no ativo imobilizado quando for o futuro terreno da sede da empresa

4 - esta doação não é tributada, pois é terreno publico para fins social, que gera desenvolvimento urbano, o que é tributado é o recebimento das parcelas que serão vendidas como uma empresa normal tributada pelo lucro real, se apurando lucro ou prejuizo trimestramente ou anualmente

CAVALCANTE

Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:18

Bom dia, Carla

Antes de qualuer coisa, fico muito grata pela informação é sempre bom contar com colegas de profissão.

Tudo que você comentou concordo plenamente, é assim que esta sendo feito.

Porém, ainda fico com dúvidas, pois com essas novas declarações que a RFB está cobrando, a exemplo da EFD-PIS/COFINS, pelo fato desta Companhia ser tributada pelo lucro real, como faço essa EFD-PIS/COFINS?

Considerando:
1- não emitimos NF,
2- e o programa da EFD ate onde eu sei é um programa transmissor e não podemos alimentar diretamente; precisando de um um sistema de contabilidade fiscal que exporte para o EFD.
3- E o sistema fiscal só trabalha com a NF

CARLA CARDOSO DE LIMA

Carla Cardoso de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 12:00

Bom Dia, Rafaely!

Como você é de Belem, verifique o Regulamento do ICMS deste Estado, o item fator gerador e conceito de contribuinte do icms.
Mas de maneira geral a legislação estadual e mais ou menos parecida, aqui em São Paulo, não se aplica, conforme o artigo 1º e 19º.
Conforme consulta na assessoria.

sem mais

Carla

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