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FCONT Obrigatoriedade

Fabio Borges de Oliveira

Fabio Borges de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:29

Pessoal,
Primeiramente esclareço que crio o tópico porque não achei nada relacionada a minha dúvida.
É o seguinte, estou com dúvida ainda em relação ao FCONT 2011, gostaria de saber se todas as empresas Lucro Real devem apresentar a FCONT referente 2010? Independente se tem ajustes ou não, se optou pelo RTT ou não?
E para Lucro Presumido já tem previsão de obrigatoriedade do FCONT?

Abraços

Fabio Borges de Oliveira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:35

Boa tarde Fabio,

Você encontrará as respostas que procura na última mensagem postada (hoje) aqui

Se persistirem dúvidas consulte os links lá indicados ou torne a entrar em contato.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 18:30

Boa noite Eline,

Segundo os percentuais - Lucro presumido editados pela Receita Federal, esta empresa está sujeita a:

IRPJ = 1,20% ou (presunção 8% alíquota 15%) apuração trimestral
CSLL = 1,08 ou (presunção 12% alíuota 9%) apuração trimestral
PIS = 0,65% apuração mensal
COFINS = 3,00% apração mensal.

Adicional do IRPJ = 10% sobre a parcela de lucro que que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 13:38

Boa tarde Fabio,

Lê-se no Artigo 7º e § 4º do Artigo 8º da IN RFB 949/2009 que:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)


Vale dizer que a escrituração do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) só é obrigatória às empresas optantes pelo Lucro Real, quer tenham (ou não) efetuado registros contábeis trazidos pela adoção de critérios diferentes do prescritos pela legislação tributária vigemntes até 31/12/2007.

Até antes da publicação da IN RFB 1139/2011 só estavam obrigadas a escrituraçãodo FCont as empresas tributadas pelo lucro real que adotaram as normas da Lei 11638/2007 que trouxe as chamas "nova práticas contábeis". Agora, pelas novas regras, todas as empresas tributadas pelo lucro real estão obrigadas ao FCont.

Isto porque a Receita Federal não teria conseguido completar a contento a plataforma do e-LALUR que, pelo anunciado, tecnicamente substituiria o FCont.

Face a isto, diante a incapacidade de editar em tempo o e-LALUR, a Receita Federal optou por tornar o FCONT obrigatório de novo, desta feita bem mais abrangente. Significa que os contribuintes em questão terão que apresentá-lo relativamente às informações do ano-calendário de 2010, com o atenuante de ter conseguido uma nova oportunidade para - se for o caso - retificarem o relativo ao ano-calendário de 2009 até data limite para entrega daquele.

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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:00

Bom Dia Saulo,

Eu devo ter me confundido, pois li algo que dizia que o fato de estar entregando o Sped Contabil substituia o Fcont, mas não localizei o documento....

As empresas são todas optantes pelo Lucro Real Trimestral (postos de gasolina) e não efetuaram nenhum tipo de ajuste nem optaram pelo RTT.

Sei que a partir de 2010 é obrigatório, mas não foi feito!!

Estamos entregando o Sped Contabil e o Fcont (que nunca entregamos) foi prorrogado... Pelo que entendi ele deve ser entregue tambem correto???

Devo baixar o validador e gerar o arquivo pelo meu programa, porem as informações não sao as mesmas ja enviadas pelo Sped Contabil???

E se não efetuei nenhum ajuste como devo proceder????

Obrigada!
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 18:11

Boa tarde Kelly,

Dispõe o Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que insitituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Já o Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituido pela IN RFB 949/2009 objetivando a neutralidade tributária dos efeitos trazidos pela aplicação das novasnormas contábeis .

Se até 2009 o RTT era opcional, a partir de 2010 passou a ser obrigatório. Tanto assim é que na DIPJ já não existe a possibilidade de opção. Entretanto o fato de você ter optado pelo RTT não significa (em absoluto) que tenha ajustes a neutralizar, ou seja, pode ter optado e continuado efetuando seus registros contábeis exatamente como fazia até 31/12/2007.

Isto significa dizer que você é obrigada ao RTT e também ao FCont (agora obrigatório para todas empresas tributadas pelo Lucro Real) mas este último não demonstrará ajuste algum.

Se você implantou (mesmo que paralelamente ao seu) o Plano de Contas Referencial editado pela Receita Federal, não terá maiores problemas para elaboração do FCont. Caso não o tenha implantado é conveniente que o faça para permitir que seu programa contábil produza o arquivo para que você valide e transmita.

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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:05

Não consegui editar a mensagem acima....


Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto.

Obrigada!!!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 17:55

Uma dúvida, uma empresa Ltda, que tem seu contrato arquivado no Cartório de Titulos e Documentos, é optante do Lucro Real, está obrigada a entrega do Fcont também?
Sei que ao SPED Contábil (ECD) não estamos obrigado a entregar.
Alguem poderia me ajudar?

Sobre a questão da Kelly coloco o link da receita federal, o qual tem o Fcont 2010, ou essa versão seria para os fatos ocorridos em 2009 ?
Como não estavamos obrigados ao Fcont em 2008 e 2009, também temos algumas dúvidas sobre tal obrigação.


Segue o Link:

www.receita.fazenda.gov.br

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 22:35

Boa noite Artur,

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007...,
( IN RFB 949/2009 )

Vale dizer que se a empresa em questão é tributada pelo Lucro Real está (sim) obrigada a elaboração e transmissão do FCont.

O programa para elaboração do FCont 2011 referente a fatos gerados em 2010 ainda não foi disponibilizado pela Receita que não teve tempo para elaborá-lo. Daí a prorrogação do prazo de entrega para 30/11/2011. ( IN RFB 1164/2011 )

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Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 15:53

Boa tarde a todos.

Sei que ainda não saiu o programa nem o leiaut para o ano calandario de 2010, mas tenho uma dúvida quanto as empresas (lucro real) que não tiveram nenhum ajuste.
Essas empresas apartir de 2010 também são obrigadas a entregar o FCON certo? Quais informações terá que conter neste arquivo? Só o cadastro? Vai algum dado do balanço?
Alguem já entregou o FCONT sem movimento ref. os anos de 2008 e 2009?
Para as empresas sem ajuste, será que conseguiremos preparar o FCONT na mão, sem precisar dos sistemas da contabilidade?

obrigada

Erica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 17:30

Boa tarde Erica

A Receita Federal retirou do Portal do Sped FCont as informações acerca dos exemplos de arquivos, vale dizer que haverá mudanças significativas em relação aquilo que se exigia até então.

Para que você tenha uma idéia,

encontram-se em desenvolvimento os seguintes módulos:

implantação de rotinas de retificação (substituição);

elaboração de balancete com das visões: plano de contas informado no registro I050 (da empresa) e plano de contas referencial;

incorporação do livro ao projeto do e-Lalur


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Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:43

Saulo, obrigada pela resposta, mas é que a empresa dos nossos sitemas montou um comun icado para nós os ajudemos a preparar os sistemas para o Fcont, mas não soube responder. Se vc puder me ajudar eu agradeço muito... segue as perguntas:
01 - Em sua opinião o registro I250 deve ser composto de todos os lançamentos contábeis. Mesmas informações do SPED Contábil ?

02 - Como identificar os lançamentos normais que existem na escrituração societária e que serão expurgados na apresentação do FCONT (estorno de registros existentes na contabilidade) ? Existe uma forma automática de identificar estas informações, ou o usuário teria que indicar quais seriam estes lançamentos ?

03 - Qual a origem dos lançamentos que não existem na escrituração societária e que devem ser incluídos no FCONT (adições e/ou exclusões de registros que não transitaram pela contabilidade) ?

desde já agradeço.

Erica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:08

Boa tarde Erica,

Impossivel responder com segurança sem termos a nova versão editada, como lhe disse acima, vários módulos ainda estão sendo desenvolvidos e ou alterados com vistas a atender e possibilitar o cruzamento de dados com a ECD e o e-LALUR.

Note que uma das alterações elancadas pela Recita Federal é justamente a elaboração de balancete com duas visões: plano de contas informado no registro I050 (da empresa) e plano de contas referencial

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DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:39

Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto
Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto

Entendo que inclusive as empresas optantes pelo Lucro Presumido são obrigadas a apresentar em novembro/2011 o Fcont

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 18:06

Boa tarde Dasilo

A elaboração e entrega do FCont é obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

Fonte: IN RFB 949/2009

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido deverão manter apenas memória de cálculo que permita:

I - identificar o valor da receita auferida em cada período; e

II - controlar os montantes das respectivas exclusões e adições à base de cálculo, a que se refere o parágrafo único do art. 10.

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Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:59

Boa tarde Saulo!

Estive pesquisando no fórum e vi suas respostas sobre FCont.

Estou entregando pela primeira vez pois minha empresa é optante pelo Lucro Real não optante pelo RTT;

No entanto, não houve nenhuma alteraçao/ movimentaçao nas contas Patrimoniais e de Resultado.

Voce sabe me dizer como entregar o FCont sem movimento? Existe essa opção?

Grata,

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 07:40

Saulo, Bom dia!

Obrigado pelas orientaçoes. Peço desculpas pela duplicidade... foi falta de atençao mesmo, não quiz sobrecarregar o servidor...

Tenha um bom dia!

Grata,

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 11:11

Boa dia João

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)


Fonte: IN RFB 949/2009

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INGRID ALMEIDA BELISARIO

Ingrid Almeida Belisario

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 08:25

Em questionamentos anteriores não foi possivel saber se poderiamos entregar o FCONT sem movimento porque a versão para 2011 não havia sido disponibilizada, agora que ela está disponivel, alguem por favor, pode me ajudar quanto a questão de não haver nenhum lançamento de ajuste, se posso enviar apenas os dados de cadastro da empresa

Escritorio Contabil R.A
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 08:59

Bom dia!

Me foi informado que o "sem movimento" deverá constar os dados de cadastro da empresa, bem como o plano de contas e os saldos. Uma vez que não houveram os lançamentos de ajuste, são apenas os dados acima que deverão constar no FCont.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
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