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reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:31

Boa tarde, familia forum,
Estou para transmitir a dctf, sendo que esta dando erro, a dctf do mês de março/2011. Deparei com uma guia darf com o codigo 5936 recolhimento de ir. de Proc trabalhista sem vinculo que fizemos um acordo,paguei a darf do mes de março/2011 no valor R$ 407,22, agora tenho qu informa ao dctf, so que o programa na hora de transmitir dar erro o codigo que esta na dctf 5936-02,5936-03,5939-04,5936-05, todas eu tentei e dar erro? E o codigo que eu recolhir e 5936. Proc. trabalhista. Nos programa do dctf 1.9 e 1.7 tem o codigo 5936-06 Mensal. Mais nao passa por que na hora de transmitir fala que a versão e a dctf 2.0 ?.
Alguem pode me ajudar????Urgente
Reynaldes

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:02

Desculpas,

Não sei o pro que sempre falando em Sr.?, desculpas mesmo.

Muuito obrigado por ter me ajudado.

Um otimo final de semana em porto alegre, para a senhora, estou a disposição para ajudala tb.
Abraço
Reynaldes

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 17:30

Boa tarde Amigos
Fiz uma DCTF no dia 10/05/11 informando
os debitos de pis, cofins, csll e irpj
as darfs recolhidas foram feitas erradas
pis: R$ 167,67
cofins: R$ 760,00
csll: R$ 729,60
mas na verdade eram pra ser recolhidas com os valores:
pis: R$ 57,67
cofins: R$ 250,00
csll: R$ 559,62

A Dacon foi feita com os valores corretos

Tenho que retificar a DCTF?
Tem como Reaver esses valores pagos a maior?

o pis e cofins do mês de abriu que vence dia 25/05
foram calculados com os valores:
pis: R$ 54,16
cofins: R$ 250,00

Alguém se habilita a responder?
Obrigado
Altiére J Cardoso

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 maio 2011 | 10:02

Bom dia Vanessa,

Se por "IR e CSLL pagos mensalmente" você entende o pagamento por antecipação referente aos dois primeiros meses de cada trimestre, você só informará tais pagamento nas DCTF referente ao trimestre (Março. Junho, Setembro e Dezembro), ou seja, não há a informação mensal até mesmo porque a DCTF não permite.

Neste caso para justificar o pagamento do débito trimestral você deve informar os três DARFs já pagos, vale dizer três créditos para um débito.

Entretanto se você está se referindo ao pagamento em quotas, ele deverá ser demonstrado na DCTF do trimestre seguinte aquele que foi parcelado e a discriminação do pagamento/DARFs deverá ser feita na ficha "Trimestre Anterior".

...

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