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Produtor Rural, CNPJ ou CEI ?

Marcos Alberto Lazarin

Marcos Alberto Lazarin

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 18:25

Boa noite pessoal. Eu tendo um problema que espero que vocês possam me ajudar. Só trabalho com produtor rural, e todos eles aqui tem funcionários registrados, onde o FGTS e o INSS são recolhidos através do CEI.

Acontece que agora está vindo um cliente novo, cujos os recolhimentos do FGTS e INSS dele foram feitos todos no CNPJ que foi dado pela Receita Federal em 2006 naquele cadastro sincronizado com o Estado.

Verifiquei e o imóvel se encontra em nome da pessoa física, e disse para o futuro novo cliente que os recolhimentos que eles fizeram no CNPJ estão errados, pois o CNPJ em questão é apenas para efeito de cadastro, portanto ele (cliente) não deixa de ser uma pessoa física, ficando obrigado a recolher os tributos através do CEI.

Estou errado quanto a esta informação que passei para o cliente?

Marcos Alberto Lazarin

Marcos Alberto Lazarin

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:28

Aqui os Produtores Rurais também tem cadastro no CNPJ e IE, mas estou dizendo com relação ao registro do funcionário, pois eu o faço todos através do CEI visto que o Produtor Rural apesar de ter CNPJ, é considerado uma pessoa física e não jurídica.

Só que tem um cliente de São Paulo que teima que o Registro tem que ser através do CNPJ, coisa que eu no meu entender está errado.

ALEXANDRE GONÇALVES DIAS

Alexandre Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 08:52

Bom, vamos analisar, pois aconteceu a mesma coisa comigo em relação ao amigo Marcos.
Só faço rural (CEI) com os empregados devidamente registrados nesta matricula. Dai, foram feitos os cnpjs para sincronização com o estado e receita e etc....
Me apareceu um cliente que o antigo contador, migrou para o cnpj qdo fizeram a IE com o cnpj.
Na RFB de Rib. Preto, disseram-me que estava errado esta situação, até pq atualmente voce faz (e deve, no meu ponto de vista) realizar a matr. CEI de produtor rural.
Agora Nilva, nao podemos nos basear pura e simplesmente em recolher os encargos no cnpj pq o empregado terá direito ao PIS. Até concordo, pois sao beneficios para o empregado. Mas, onde consta que deveríamos migrar o recolhimento para o CNPJ? Voce achou isso escrito em algum lugar.
Ajude-nos
Obrigado

Guilherme Vernaschi

Guilherme Vernaschi

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 14:47

amigos, estou na mesma situação. tenho clientes rurais e ainda faço os registros e os pagamento de encargos sociais pelo cei. acho q seria melhor se fosse pelo cnpj, uma vez q unificaria em relação a cadastro... pq ficar explicando toda vez para o banco (q quer as todas as cnds - inss, crf, etc, para financiamentos) q o produtor tem cnpj e cei é um saco! mas fui orientado também para continuar em cei, até pq o produtor continua sendo pf equiparado a pj.

o q vcs acham?
valeu!

Guilherme Vernaschi

Guilherme Vernaschi

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:39

tudo indica que quem fizer e-cnpj vinculando a cei conseguirá acessar o sistema da conectividade icp normalmente, a questão é - porque fazer e-cnpj pra produtor rural, uma vez que o cnpj do produtor rural não serve para absolutamente nada?
mas estamos falando de produtor rural pessoa física, certo?

Guilherme Vernaschi

Guilherme Vernaschi

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:16

amigos, por favor se atentem para a mudança sofrida pela IN 1210 16/11/2011 para consórcios rurais:

§ 8º A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais referidos no inciso II do § 7º para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro de 2012.

§ 9º A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ nos termos do § 8º, será encerrada a partir de 31 de dezembro de 2011."

isso vale somente para consórcio rural, não duvido que em breve valerá para todos. mas a pergunta que fica é: quem gastou para tirar o BENDITO certificado digital por CEI no consórcio rural, nessa mudança, usando bem a imaginação, faz o que o certificado e-CPF? é cúmulo do amadorismo

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 10:38

Pessoal Bom dia

Preciso registrar funcionarios em uma inscrição de produtor como contribuinte individual . Visto esse topico parece que a melhor maneira é registrar pelo CEI e o CNPJ serve apenas para cadastro da empresas na RFB . Estou certo ?


Como seria uma inscrição de produtor juridica . Alguem pode me explicar ? essa que pode optar pelo simples nacional !! Seria esse CNPJ mesmo como contribuinte individual ?

Att

Vinicius Padilha Moretti
Guilherme Vernaschi

Guilherme Vernaschi

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 11:31

sim, os registros de funcionários continuam na inscrição de CEI, para o produtor rural.

a inscrição do produtor rural no cnpj, apesar de constituir uma pessoa juridica, continua sendo uma pessoa fisica, somente equiparado a juridica. é uma obrigação do estado de são paulo, tanto que a receita federal nem mexe com produtores rurais pf, caso tenha alguma dúvida com certeza eles vão te mandar direto para a sefaz.

apesar do cnpj, o produtor rural pf continua na mesma, lançando no imposto de renda pf a atividade rural caso receita bruta anual superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, de prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário corrente.

lembrando que caso registre funcionários, vc vai ser obrigado a tirar o certificado digital E-CPF e não E-CNPJ para conectividade social, caso for querer emitir nota fiscal eletronica tem que tirar também o E-CNPJ para tanto.

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:10

Estou com cliente novo Produtor Rural e tenho duvidas se apresento rais negativa dos produtores rurais que tem CNPJ, mas não são empresas pessoas juridicas. Apenas tem CNPJ, por exigencia do fisco estadual do Estado de São Paulo. Alguem esta apresentou RAIS nesses casos?

paulo sergio prates de almeida

Paulo Sergio Prates de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:29

Amigos, o CNPJ do produtor rural está sendo exigido há alguns anos, e como disseram outros colegas, só foi exigido pela SEFAZ em virtude do Cadastro Sincronizado, portanto, não tem o poder de tornar o produtor uma pessoa juridica, prova é que não se entrega DIPJ desse CNPJ, não se preenche a RAIS desse CNPJ, e os rendimentos da propriedade rural vão para a declaração da pessoa fisica do(s)proprietário(s) do(s) imóvel(is e não para a DIPJ. Tem ainda as implicações com o ITR e o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal(se PJ ela deve ser recolhida com base no Capital), mas quem atribuiu valor de capital se não existe registro na JUCESP? Então, o correto por enquanto é recolher pelo CEI, embora sabendo que o empregado rural não fará jus ao PIS por ter empregador rural PF tal qual as empregadas domésticas.
Espero ter colaborado

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