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Senha de cartão em conta corrente - sociedade ltda

Andreza

Andreza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Domingo | 22 maio 2011 | 23:59

Senhores, boa noite.

Peço um auxílio a quem puder esclarecer-me a seguinte dúvida:

Três pessoas são sócias numa sociedade ltda.
A divisão das quotas é de:
A: 91%
B: 1%
C: 8%
O contrato social diz que a administração da sociedade, bem como a assinatura pela empresa, será feita pelos quotistas A e C. Ambos têm a senha de acesso à conta corrente da empresa, porém "A" tem a intenção de alterar tal senha para impedir que "C" tome alguma atitude indesejada. Haveria algum prejuízo ou problema judicial se "A" alterar a senha unilateralmente?

Também gostaria de saber o seguinte:
No caso acima, "C" ficou de integralizar o capital na medida de sua quota. O contrato social foi elaborado e registrado nos órgãos competentes, mas "C" não integralizou sua quota na prática, e retira o pro-labore normalmente. O que se pode fazer em relação a isso?

Agradeço imensamente.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:42

Prezada Andreza, para a Receita Federal e para a Receita Estadual apenas uma pessoa responde pelo CNPJ e pela IE, portanto apenas UM de fato tera acesso ao POSTO FISCAL ELETRONICO e a APURAÇÃO DO DAS e etc, o A pode se valer como administrador da clausula contratual que diz:

O sócio se incumbira de todas as operações e representara a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente


Sobretudo, deve-se tomar cuidado pois a mesma clausula diz que o sócio não pode contrariar os interesses da sociedade, não vejo restrição neste caso, uma vez que a senha no posto fiscal é retirada no CPF do responsavel. Pelo que entendi do caso, pode-se valer das clausulas contratuais para um pedido de exclusão de sócio ou força-lo a integralizar uma vez que:

Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrito ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



Atenciosamente,
Leonardo Mz.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:46

Errata

Perdão a senha que diz respeito é a bancaria não é ? Falei sobre a do POSTO FISCAL, porém acredito valer o mesmo para ambos, o contato com o gerente de conta neste caso é fundamental, pois sempre alguem se responsabiliza pela conta.

Att.
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Domingo | 29 maio 2011 | 00:15

andreza!!!

esta sociedade está por um triz., uma total deslealdade entre sócios, e esta questão está mais para ser resolvida no judiciario, o contador só tem a obrigação de elaborar o contrato social e suas alterações. e neste
caso ou as partes entra em um comum acordo ou as partes vão atrás de seus direitos na justiça.

e perante o tribunal oquê prevalece é os fatos e não as cótas de capital social.

passa a bola para um advogado...

sucesso.

Andreza

Andreza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 00:55

Marcelo,

Realmente vejo que é isto que está acontecendo. Vejo que a questão está quase entrando no âmbito judicial mesmo.

Antes disto, porém, os sócios irão conversar pra ver se entram num acordo. O problema é que acredito que o minoritário não vai querer deixar a sociedade.

Agora o majoritário quer excluir o outro de qualquer maneira.

Alguém aqui já viu algum caso semelhante? Poderiam me dar uma opinião?

Obrigada.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:10

Andreza,

Veja o que diz o DNRC sobre o assunto:


3.2.11.2 - Sócio remisso

Verificada a mora pela não realização, na forma e no prazo, da integralização da quota pelo sócio remisso, os demais sócios poderão preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado Em ambos os casos, o capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota (art. 1.004, parágrafo único c/c parágrafo único do art. 1.031 CC/2002). Poderão também os sócios, excluindo o titular, tomar a quota para si ou transferi-la a terceiros (art. 1.058, CC/2002). Serão arquivados, em processos distintos e simultaneamente, a ata da reunião ou assembléia e a alteração contratual mencionadas.


Pode ser um caminho sem atritos...

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