Cara Solange,
A princípio é necessário verificar se nos estatutos da associação consta essa possibilidade como um dos objetivos, direta ou indiretamente. Caso não o seja, é importante alertar à diretoria para os riscos de perda de isenção por descumprimento dos seus objetivos sociais, uma vez que a associação é isenta por finalidade ou objeto.
Se a aquisição dos bens foi efetuada com o mero objetivo de repassar à outra entidade, o material não deve ser registrado como despesa da associação, podendo ser contabilizado à débito da conta Almoxarifado (ativo circulante), por ocasião da compra.
Posteriormente, no momento da entrega dos materiais, a conta Almoxarifado seria creditada, com o débito em conta de despesas Doações a entidades congêneres.
É de suma importância que seja elaborado um Termo de Doação para assinatura pelo doador e pelo donatário. Neste termo devem constar as condições em que é feita a doação, o fim a que se destina e as responsabilidade de cada parte.