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Taxa administrativa

Eduardo Ciocheti Neves

Eduardo Ciocheti Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:51

Boa tarde a todos!
Estou com a seguinte dúvida, empresas que repassam a seus clientes a taxa administrativa pela geração do boleto, eu sei que isso é proibido pelo código de defesa do consumidor, porém ainda é uma prática de algumas empresas, minha dúvida é como classificar esta receita e se o valor arrecadado deve compor a base de cálculo do imposto da empresa ou não, lembrando que é uma empresa comercial e não tem como fins a atividade de banco.

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 09:26

Existe uma conta que fica em "Outras Receitas Operacionais" classificada como "Despesas Recuperadas", na verdade o procedimento do seu cliente não é legal, então não sei se esse procedimento que estou lhe falando é tb, mas se for legal (pelo menos contabilmente) acredito que pode ser lançado nessa conta porque não deixa de ser uma Receita apesar de não fazer parte da operação da empresa e na verdade era uma despesa que ele teve que foi recuperada, não sei se estou certa mas na lógica da minha cabeça pode ser isso.

Espero ter ajudado!

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