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Uniformes de funcionários - Descontar ou Não ?

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:12

Olá, sei que o uniforme quando exigido da empresa ele não deve ser descontado do funcionário, toda a despesa deve ser arcada pela empresa, mas aí vai a pergunta: Se o funcionário sai da empresa (rescisão) e não devolve o uniforme então devo descontar dele???? Existe alguma quantidade máximo de uniforme que a empresa deve emprestar ao funcionário? Alguém tem um modelo de norma interna da empresa que conste informações sobre uniforme?



Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§1º. – (…)
§2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
(…)
———————————————————————————-
No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso no trabalho. Os uniformes constituem despesa da empresa, conforme disposto pelo Precedente Normativo TST nº 115.
“Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”




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 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Jonas Lourencini Poloni

Jonas Lourencini Poloni

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 12:20

geralmente, na convenção coletiva dos sindicatos de areas de produção, colocam CCT sobre o desconto do valor do uniforme, em caso de rescisao e recusa do trabalhador em devolver. integral ou parcialmente.

se nao tiver, olha o contrato de trabalho do funcionario se menciona devolução de uniforme.

eu, particularmente descontaria na rescisao se ele recusar devolver.

quer ver uma coisa bem pretica? geralmente as empresas tem uma declaração de autorização de descontos, pra convenios tipo Farmacia, emprestimo, vales avulso. acrescenta tambem "uniforme, em caso de recusa na entrega por motivo de rescisao".

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 17:13

Exato...

No ato do recebimento do uniforme o funcionário deve assinar um termo contendo o uniforme adquirido e se comprometendo a usa-lo e devolve-lo quando sair da empresa.

Creio que somente dessa forma a empresa pode estar resguardada a uma futura reclamatória trabalhista, pedindo restituição do desconto.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 16:41

Muito obrigado Sr. Jonas e Sr. Afonso pela ajuda.
Fiquem com Deus.


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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:34

Mesmo que a empresa não esteja obrigada a fornecer uniformes aos seus empregados, mas por questão de padronização deseja fazê-lo, não poderá cobrar nada por isso.

A questão é que ela não dá de presente o uniforme, visto que ele é para uso no trabalho, portanto, poderá ela requer uma indenização pela não devolução no desligamento do empregado. O grande problema é que para isso ela precisa ter o recibo de entrega do uniforme, assinado pelo empregado onde o mesmo assume total responsabilidade em sua manutenção, guarda e bom uso. Se o empregado engorda e não cabe mais na roupa a empresa tem de fornecer outra, exceto quando por força da CCT a reposição do vestuário está marcada para cada 6 meses ou 12 meses, caberá ao empregado mover céus e terras para voltar a caber na mesma roupa enquanto não recebe a outra! Se ele toma um banho de tinta e estraga o uniforme, a empresa pode cobrar dele a indenização porque estragou algo que não lhe pertence e que teria de devolver algum dia.

Assim, para que a empresa possa descontar do empregado o valor de indenização por este ter retido o uniforme, tem de estar naquele recibo tanto o termo de responsabilidade como a ciência de ter de devolvê-lo nas situações supra citadas (desligamente e renovação do vestuário), expressando o valor que lhe será cobrado caso não faça a devolução do uniforme ou que o danifique. Sem isso fica difícil a empresa descontar de forma legal. Eu não aconselho.

Abraços!!!

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:57

Olá Kennya Eduardo, muito obrigado pela resposta, mas você tem o modelo do "termo de responsabilidade e recibo" que você citou? Pois na Convenção Coletiva não fala nada sobre uniforme.


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Daniel Lima Queiroz

Daniel Lima Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 14:47

Pessoal aproveitando a questão do uniforme.
Posso colocar no regulamento interno da empresa que o empregado deve estar uniformizado para picar o cartão e inicar suas atividades e ao término de suas atividades picar o cartão e após isso, ir p/ o vestiário se trocar.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 20:30

Luciano, não existe um modelo padrão para esse recibo.

Vc mesmo pode formulá-lo, não esqueça de descriminar o modelo, o tecido em que é feito, a cor e padrão utilizado no uniforme, o tamanho fornecido ao empregado, e incluir que ele tem ciência de ter de zelar pela integridade e aspecto do mesmo, sua utilização correta, o tempo previsto de sua durabilidade e que terá de devolver em "XX tempo" ou em caso de desligamento da empresa sob pena de ter de indenizar em caso da não devolução, extravio ou dano ao material, na importância de "R$xxx,xx" (valor por extenso), ficando expressamente a empresa autorizada a fazer o desconto de suas verbas salariais, se necessário.

Mais ou menos isso.

Espero ter ajudado.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 09:33

Obrigado Kennya pela ajuda. Fique com Deus.


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