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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Data início de Aviso Prévio

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 17:43

Weber

boa noite

a legislação é clara, voce não pode dar aviso previo, nem ferias iniciando em dias feriados ou domingo, entede-se que o empregado estava trabalhando neste dia, se voce negociou com o empregado faça outro aviso com data do dia 02/05/2011, com vencimento para 31/05/2011, é que normalmente o aviso começa a contar 1 dias após a assinatura.

att.

valdir a. pinheiro

Edson Gomes Correa

Edson Gomes Correa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 maio 2011 | 21:04

Boa noite;

Para fazer o registro de funcionário, é obrigado ter o exame médico admissional e data do registro na ctps e o lre, tb deve ser a mesma do exame, ou posso colocar uma data de registro e depois o empresário me passar o exame.

Grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 maio 2011 | 16:11

Edson, vc deve começar excluindo os profissionais que já tem representatividade como metalurgicos, ferreiros, marceneiros, etc. Na falta de alguma categoria já representada, vc procura dentr as que atuam no comércio e/ou serviços (entendi que sua empresa não é do ramo da indústria).

Pode estar ligada à área de serviços da construção civil, por exemplo. Ouvi dizer que tem como pesquisar no site do MTE.

Em último caso, tente no Google algum dos termos da frase "instalaçãoes de persianas", "divisórias", "toldos", "porta sanfonada" e "rebaixamento de teto"" precedido da palavra "Sindicato". Eu já encontrei alguns sindicatos assim.

Espero ter ajudado.

Boa sorte, e abraços!!

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 18:21

Edson

boa noite

este procedimento não é correto, atestado medico, após a data do registro, mas se voce já fez o registro e não tem o atestado é bom voce ter este atestado mesmo depois do registro, pelo menos voce estará amparado de alguma forma.

att.

valdir a. pinheiro

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