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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 maio 2011 | 20:18

Boa noite Thiago.

A legislação do IR tem algo sobre.

Mas sua dúvida é referente ao controle destes itens?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thiago Lucena

Thiago Lucena

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:36

Bom dia,

Minha dúvida é sobre a base legal para ser feito o o inventário, sei que temos os controles internos a Sox que nos dão suporte e a obrigatoriedade de fazermos o inventário, mas gostaria de ver alguma lei que cita o inventário.

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 16:47

Olá, pessoal,

Aproveitando o fórum com este tema...Como faço para baixar um ativo (computadores e periféricos) obsoleto, totalmente depreciado, que será descartado?

Desde já agradeço.

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:55

Prezada Aline,

O interessante é só baixar um Bem Imobilizado no momento em que você se desfaz dele (independente do motivo), caso o Bem esteja totalmente depreciado mais ainda é uso, necessita ainda deixá-lo no seu controle de Imobilizado.
Sendo que no momento em que você for realizar a baixa do Bem é necessário primeiro baixar a sua depreciação para depois baixar o Bem propriamente dito. Ficando da seguinte forma, de acordo com o seu exemplo:

D - Depreciação acumulada de computadores e periféricos (AP)
C - Computadores e periféricos (AP)

D - Computadores e periféricos (AP) => PELO VALOR LIQUIDO
C - Despesa por perdas e danos (CR) => EXEMPLO

Sugiro uma leitura na norma CPC 27, conforme nosso colega Gustavo Henrique menciona e postou o link. Espero ter ajudado de alguma forma.

At.
Marcos Vinicius

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 21:47

Boa noite Nathaly

Como o amigo Marcos Vinicius frisou deve-se verificar se o bem em questão ainda funciona, pois se positivo apesar estar totalmente depreciado, o mesmo deve ser mantido no controle de Patrimonio.

Mas vamos supor que nas duas hipóteses o bem (veículo) esteja totalmente depreciado e não há valor residual.

Suponhamos que este veículo foi comprado por R$ 10000,00 (preço registrado na Contabilidade à época da compra)

Teríamos em nosso BP a seguinte configuração

2 - Ativo Não Circulante
2.1 - Imobilizado
2.1.001 - Veiculos ------------------------- 10000,00
2.2 - (-) Depreciação Acumulada
2.2.001 - Depreciação de Veiculos ------- 10000,00

Primeira hipótese: baixa do veículo por inservibilidade

D - Depreciação de Veiculos (AC)
C - Veículos (AC)
Vr. - 10000,00
H - Baixa no veiculo Fiat 147 placa 0000 Registro 123456 ref. Termo de Inservibilidade 0000/0000 conf. NF 00000 a Ferro Velho do Fulano.

Notas:

1) é importante que esta inservibilidade seja atestada por profissional da área específica (neste caso um Eng. Mecânico com cadastro no orgão de classe).

2) a NF de saída (modelo1), caso a empresa não trabalhe com esta NF deve solicitar uma avulsa, é o documento que irá provar a saída física do bem para o ferro velho. Pode ser que não seja transferido para um, mas a NF deve especificar para onde vai o item, ou melhor para quem vai.

Segunda hipótese: baixa do veículo por motivo de venda

Supondo que encontremos um "corajoso" que queira comprar o veículo e que o mesmo ofereça R$ 1000,00 no mesmo:

D - caixa
C - Receita c/ Alienação de Veículos
Vr. 1000,00

Pela baixa no imobilizado

D - Depreciação de Veiculos (AC)
C - Veículos (AC)
Vr. - 10000,00

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 07:55

Obrigada pela atenção, Marcos. Lerei o CPC 27.

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
JOAO ROFINO

Joao Rofino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 08:33

Bom dia a Todos

Trabalho para uma Industria Quimica e estou importanto equipamento para utilização no Laboratorio de Controle de Qualidade.

Minha duvida é, tenho direito aos creditos de PIS/COFINS/CIAP sobre compra de equipamentos para area produtiva?

Att.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:07

Caro João

Isso se trata de uma duvido muito mais tributária do que contábil. Até mesmo porque isto varia de empresa para empresa. Mais dentro dos meus conhecimentos a regra geral é a seguinte forma: se a sua empresa tem apuração de ICMS normal (débitos e créditos), você pode usar o CIAPS; se a sua empresa possuir o regime de PIS/COFINS não cumulativo também pode se aproveitar dos créditos sobre tais impostos. Contudo, para você ter um maior embasamento, principalmente quanto a legislação, sugiro que realize uma pesquisa junto a alguem mais gabaritado na área tributária.

At.
Marcos Vinicius

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 15:41

Marcos, boa tarde.

Tentei fazer os lançamentos que você sugeriu e percebi que no 1º lançamento o bem do ativo já aparecerá com saldo zerado, fazendo o 2º lançamento percebi que o valor do bem irá figurar no ativo novamente, o que não ficará correto, já que aquele bem foi descartado. Tem algum outro lançamento que eu deva fazer? Li o CPC 27 mas ainda fiquei com essa dúvida.

Prezada Aline,

O interessante é só baixar um Bem Imobilizado no momento em que você se desfaz dele (independente do motivo), caso o Bem esteja totalmente depreciado mais ainda é uso, necessita ainda deixá-lo no seu controle de Imobilizado.
Sendo que no momento em que você for realizar a baixa do Bem é necessário primeiro baixar a sua depreciação para depois baixar o Bem propriamente dito. Ficando da seguinte forma, de acordo com o seu exemplo:

D - Depreciação acumulada de computadores e periféricos (AP)
C - Computadores e periféricos (AP)

D - Computadores e periféricos (AP) => PELO VALOR LIQUIDO
C - Despesa por perdas e danos (CR) => EXEMPLO

Sugiro uma leitura na norma CPC 27, conforme nosso colega Gustavo Henrique menciona e postou o link. Espero ter ajudado de alguma forma.

At.
Marcos Vinicius


Obrigada mais uma vez.

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:28

Boa tarde!

a empresa em que trabalho a partir de 2012, fará a contabilidade na propria empresa e será Lucro Real.
Como hoje a contabilidade é terceirzada, estou levantando os ativos da empresa com as respcetivas notas.
Porém, com isso, verificamos que foi lançada como ativo uma NF de materia prima.
Como o lançamento é de 2009, podemos alterar o lançamento agora? Piis hoje, não é feito controle de ativo e nem depreciação, vamos iniciar esses trabalhos para 2012, fazendo saldo inicial.

agradeço pela ajuda!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:36

Olá, boa tarde !

Creio que é o momento propício para corrigir este erro, pois esta matéria prima nem deve estar mais em estoque inclusive !!

Pode-se fazer a baixa desta nota fiscal do Ativo Imobilizado justificando o lançamento descrevendo o erro de escrituração.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
RENATA ARRUDA ROCHA

Renata Arruda Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 17:52

Boa tarde, Aline.

Estive consultando no fórum a respeito de baixa de bens do imobilizado que foram descartados e percebi que sua dúvida é a mesma que a minha.

As respostas dadas não ficaram claras para mim e gostaria de saber se você conseguiu solucionar o seu problema?

No caso do meu cliente, eles estão baixando alguns bens que já não existem mais através de uma declaração e gostaria de saber se esse documento é válido para efeito de baixa, já que não irá vender e nem doar o bem.

Fico no aguardo de seus comentários e desde já agradeço a atenção.

Renata Arruda

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 23:30

Aline boa noite.

As observações do companheiro Marcos estão corretas, porém farei algumas observações sobre a mesma, detalhando-a mais.

Vamos supor que o material de informática em questão tenha seu valor contábil em R$ 100.000,00 e que esteja completamente depreciado.

Teríamos assim em nosso balanço (não vou colocar todas as contas)

1.2 - Ativo Não Circulante
1.2.1 – Imobilizado
1.2.1.1 – Maquinas e Equipamentos – 100.000,00
1.2.2 – (-) Depreciação Acumulada
1.2.2.1 – (-) Maquinas e Equipamentos – (100.000,00)

Neste caso nosso grupo Imobilizado está totalmente zerado.

Contabilmente falando a conta está zerada, mas temos que levar em consideração que o item é um equipamento e nós contadores não somos habilitados a determinar se um item é inservível ou não. Recorremos então a um Laudo Técnico de profissional em eletrônica.

Trabalho com esta área de avaliações patrimoniais e sempre os cliente perguntam: “mas pra que contratar um técnico em eletrônica, se já o chamei?”

Nossa área avalia a parte econômica do item e o técnico em eletrônica a parte funcional.

Voltemos a situação anterior. Chama-se um técnico (com CREA) ou leva-se o aparelho em uma empresa especializada em eletrônica (também com registro no CREA) para que seja feito o laudo, atestando a inservibilidade ou não do aparelho.

Após esta avaliação, nós contadores entramos em ação para fazermos nossa avaliação (a econômica). No meu caso específico quando o cliente entra em contato eu já tenho contatos com pessoas na área (eletrônica).

Se o Técnico atestar que o equipamento é inservível serão seguidas as seguintes linhas de raciocínio, decisão esta tomada pela administração da empresa:

1 – eliminação do material: popularmente denominado “jogar no lixo”.

D - (-) Depreciação de Máquinas e Equipamentos (ANC)
C- Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
VR – 100.000,00

D - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
C - Maquinas e Equipamentos (ANC)


VR – 100.000,00

Nota: deve-se fazer uma NF de saída (caso sua empresa não trabalhe com NF modelo 1 do Estado, pede-se na SEFAZ uma avulsa).


2 – doação do bem

D - (-) Depreciação de Máquinas e Equipamentos (ANC)
C- Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
VR – 100.000,00

D – Despesa c/ Doações (CR)
C - Maquinas e Equipamentos (ANC)

VR – 100.000,00

Nota: deve-se fazer uma NF de saída (caso sua empresa não trabalhe com NF modelo 1 do Estado, pede-se na SEFAZ uma avulsa) especificando que o objeto será doado.


3 – Venda como sucata

Neste caso deve-se verificar o preço a ser oferecido pelo ferro-velho. Vamos supor que o mesmo compre os materiais por R$ 1000,00.

D – Caixa / Banco (AC)
C – Receita com alienação do Imobilizado (CR)
VR – 1000,00

D - (-) Depreciação de Máquinas e Equipamentos (ANC)
C- Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
VR – 100.000,00

D – Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
C - Maquinas e Equipamentos (ANC)

VR – 100.000,00

Nota: verificar se o ferro velho emite NF. Caso negativo deve-se fazer NF de saída.

Espero ter ajudado

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 23:42

Postada Terça-Feira, 4 de outubro de 2011 às 17:52:20
Boa tarde, Aline.

Estive consultando no fórum a respeito de baixa de bens do imobilizado que foram descartados e percebi que sua dúvida é a mesma que a minha.

As respostas dadas não ficaram claras para mim e gostaria de saber se você conseguiu solucionar o seu problema?

No caso do meu cliente, eles estão baixando alguns bens que já não existem mais através de uma declaração e gostaria de saber se esse documento é válido para efeito de baixa, já que não irá vender e nem doar o bem.

Fico no aguardo de seus comentários e desde já agradeço a atenção.

Renata Arruda


Renata seu caso é um pouco diferente, pois pelo que eu entendi, foi feita verificação física do seu imobilizado e o item não existe.

Deve-se verificar primeiramente o porquê desta "inexistência" (furto, quebra, deteriorização. etc). O laudo de uma equipe de peritos (no caso o contábéis) faz-se necessária.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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RENATA ARRUDA ROCHA

Renata Arruda Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 08:26

Bom dia, Paulo Henrique.

Os bens não existem mais porque foram deteriorados e descartados.

Quanto a essa declaração que citei, ela é válida? segue abaixo o texto da Declaração:

DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que efetuamos nesta data a baixa e descarte
do(s) produto(s) abaixo relacionado(s), tendo em vista a impossibilidade de sua
comercialização e uso por terceiro em virtude da deterioração.
Computador K611 500MHZ
Computador PIII 1.3
Computador Athol 2.0
Computador Athol 2.4
Multifuncional
Hard Disk
Fax e acessórios
Maquina p/ introd. de CMC
Agitador Industrial Fixo
Para maior clareza, firmo a presente, para que produza os efeitos legais.

No caso de ter que emitir uma NF de saída para eliminar o bem, quem será o destinatário da NF?

Fico no aguardo de seus comentários.

Grata

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 23:10

Amigos cometi um equivoco.

Segue abaixo os lançamentos corretos


Postada Terça-Feira, 4 de outubro de 2011 às 23:30:05
Aline boa noite.

As observações do companheiro Marcos estão corretas, porém farei algumas observações sobre a mesma, detalhando-a mais.

Vamos supor que o material de informática em questão tenha seu valor contábil em R$ 100.000,00 e que esteja completamente depreciado.

Teríamos assim em nosso balanço (não vou colocar todas as contas)

1.2 - Ativo Não Circulante
1.2.1 – Imobilizado
1.2.1.1 – Maquinas e Equipamentos – 100.000,00
1.2.2 – (-) Depreciação Acumulada
1.2.2.1 – (-) Maquinas e Equipamentos – (100.000,00)

Neste caso nosso grupo Imobilizado está totalmente zerado.

Contabilmente falando a conta está zerada, mas temos que levar em consideração que o item é um equipamento e nós contadores não somos habilitados a determinar se um item é inservível ou não. Recorremos então a um Laudo Técnico de profissional em eletrônica.

Trabalho com esta área de avaliações patrimoniais e sempre os cliente perguntam: “mas pra que contratar um técnico em eletrônica, se já o chamei?”

Nossa área avalia a parte econômica do item e o técnico em eletrônica a parte funcional.

Voltemos a situação anterior. Chama-se um técnico (com CREA) ou leva-se o aparelho em uma empresa especializada em eletrônica (também com registro no CREA) para que seja feito o laudo, atestando a inservibilidade ou não do aparelho.

Após esta avaliação, nós contadores entramos em ação para fazermos nossa avaliação (a econômica). No meu caso específico quando o cliente entra em contato eu já tenho contatos com pessoas na área (eletrônica).

Se o Técnico atestar que o equipamento é inservível serão seguidas as seguintes linhas de raciocínio, decisão esta tomada pela administração da empresa:

1 – eliminação do material: popularmente denominado “jogar no lixo”.

D - (-) Depreciação de Máquinas e Equipamentos (ANC)
C- Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
VR – 100.000,00

D - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
C - Maquinas e Equipamentos (ANC)


VR – 100.000,00

Nota: deve-se fazer uma NF de saída (caso sua empresa não trabalhe com NF modelo 1 do Estado, pede-se na SEFAZ uma avulsa).
Não precisa de NF


2 – doação do bem

D - (-) Depreciação de Máquinas e Equipamentos (ANC)
C- Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
VR – 100.000,00

D – Despesa c/ Doações (CR)
C - Maquinas e Equipamentos (ANC)

VR – 100.000,00

Nota: deve-se fazer uma NF de saída (caso sua empresa não trabalhe com NF modelo 1 do Estado, pede-se na SEFAZ uma avulsa) especificando que o objeto será doado.


3 – Venda como sucata

Neste caso deve-se verificar o preço a ser oferecido pelo ferro-velho. Vamos supor que o mesmo compre os materiais por R$ 1000,00.

D – Caixa / Banco (AC)
C – Receita com alienação do Imobilizado (CR)
VR – 1000,00

D - (-) Depreciação de Máquinas e Equipamentos (ANC)
C- Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
VR – 100.000,00

D – Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
C - Maquinas e Equipamentos (ANC)

VR – 100.000,00

Nota: verificar se o ferro velho emite NF. Caso negativo deve-se fazer NF de saída.

Espero ter ajudado

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 23:15

Olá Renata.

Eu cometi um engano ao escrever o texto acima. Os itens a serem descartados (jogados fora) não precisam de NF de saída.

Cabe ressaltar que os procedimentos que descreverei abaixo são para itens de grande valor ou que a tecnologia e construção do item exijam grau de conhecimento especializado. Sendo assim não precisaremos tomar estas medidas para itens de pequeno valor como cestos de lixo, cadeiras, dentre outros.

Mas tanto para os itens que necessitam de laudo como os que não precisam, antes de descartar qualquer material deve-se solicitar autorização do proprietário ou pessoa por ele autorizada.

Nos casos validos devemos ter em mente é que para considerar um item inservível deve-se ter um laudo atestando isto, pois nós não temos conhecimentos técnicos para determinar isto e sim pessoas com os respectivos registros nos Órgãos competentes.

Analisando seu caso, vou levar em consideração que você tenha todas as NF dos mesmos.

A declaração não surtirá efeito, pois falta a apreciação do técnico em eletrônica e o laudo do perito contábil versando sobre a viabilidade econômica.

Como já foram descartados você pode lança-los diretamente conforme o item 1 da minha mensagem anterior.

Agradeço a lembrança

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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RENATA ARRUDA ROCHA

Renata Arruda Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 08:57

Bom dia, Paulo Henrique.

Muito obrigado pela ajuda, mas...

Analisando seu caso, vou levar em consideração que você tenha todas as NF dos mesmos.

Pois é...não temos mais essas notas, pois os bens são muito antigos.

Tenha um ótimo dia.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 21:54

Boa noite Renata.

A situação complicou-se um pouco mais, porém há uma saída.

Neste caso vocês podem contratar uma empresa contabil que efetue perícias, explicando a situação.

O(s) perito(s) vão atestar a sitauação e lhe fariam um laudo pericial, solicitando as devidas correções.

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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