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Livro-Caixa x Cartão de Crédito

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 08:55

Pessoal,


Despesas dedutíveis em Livro-Caixa pagas com cartão de crédito, as vezes de forma parcelada, também precisam apresentar a comprovação do pagamento (claro). Nesse caso, a fatura do cartão de crédito paga serve para esse fim, na ausência de um recibo da empresa ?


Obrigado ...


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Edmundo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:24

Edmundo
boa tarde


O cartão de crédito é um meio de pagamento, assim como o cheque e somente a comprovaçao do cartão não é suficiente para comprovar o pagamento, o mesmo deve seguir a nota fiscal correspondente ou recibo (quando a empresa for dispensada de emitir nota fiscal).


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:37

Heloisa,


Acho que deixei minha pergunta um pouco confusa. O que quis perguntar é se o comprovante de pagamento do cartão de crédito junto com a Nota Fiscal é suficiente (ou se tem que ser obrigatoriamente a Nota Fiscal + Recibo).

Diante de sua colocação, gostaria de tirar outra dúvida: a Nota Fiscal, apenas, é suficiente ?

Um abraço e muito obrigado mais uma vez.


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Edmundo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:44

Edmundo
Bom dia


O ideal é ter os dois - nota fiscal e comprovante do pagamento do cartão de crédito.

Devendo fazer tb a conciliação dos pagamentos feitos no cartão de crédito x livro caixa para que não fique documentos sem lançar.

Hoje em dia a fiscalização co-responsabilizando o contribuinte é muito grande e todo cuidado é pouco.


Heloisa Motoki

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:51

Heloísa,


Muito obrigado pela ajuda de sempre. É exatamente como faço: junto a Nota Fiscal e Recibo ou Comprovante de pagamento do cartão de crédito ou boleto bancário pago, para o lançamento das despesas dedutíveis.

No lançamento, coloco a data do pagamento, a natureza da despesa, o nome da empresa, o número da nota fiscal e, quando necessário, descrevo a despesa. Se for necessário apresentar documento, tenho os comprovantes acima descritos em mãos.

Uso o programa Carnê-Leão da própria RFB.

O que você acha ? está correto e é suficiente ?


Obrigado.


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Edmundo

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