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Depreciação acumulada - lucro real

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:03

Bom dia a todos, tenho uma duvida a respeito de depreciação, por exemplo uma transportadora optante pelo lucro real trimestral, eu estou fazendo a depreciação mensal de seus caminhoes e utilizando creditos de pis/cofins, mas a empresa vem faturando valor muito baixo, sendo insuficiente para cobrir o valor de suas depreciações, eu posso deixar de depreciar os caminhoes e parar de usar os créditos, ou a empresa tem obrigatoriedade? Tenho o controle em uma planilha a parte das depreciaçoes assim posso ir acompanhando quanto cada caminhão esta sendo depreciado...

Att.

marcelo de Sousa Santos

Marcelo de Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 11:21

na verdade a depreciação só favorece, voce deve sim fazer a depreciação pois a mesma reduzirá o valor do ir. se a empresa fatura pouco, independe da depreciação. quanto aos credito do pis e cofins entrará en confronto com os debitos. faça seu serviço conforme a lei. porque amanha vc necessitará dos valores depreciado.

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