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Codigos FPAS, RAT, FAP, Outras Entidades

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 20:02

Boa noite,
Pessoal tenho duas empresas com a seguinte situação:
Empresa 1: Lucro presumido, CNAE 7490-1/03, codigos FPAS 515/ OUTRAS ENT 0115/SIMPLES 1/ RAT 1,0/ FAP 0,50 e RAT AJUSTADO 0,50. Esta empresa nao tem nenhum funcionario registrado e apenas um dos socios recolhe INSS, nos relatorios GFIP/SEFIP só aparecem valores no SEGURADO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS e EMPRESA - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, nao deveria ser destacado os valores em outros locais? Como OUTRAS ENTIDADES, etc?
Empresa 2: Lucro presumido, CNAE 7490-1/03, codigos FPAS 515/ OUTRAS ENT 0115/ SIMPLES 1/ RAT 0,0/ FAP 0,50 e RAT AJUSTADO 0,00. Esta empresa nao tem nenhum funcionario registrado e os dois socios recolhem INSS, porem um dos socios nao quer mais recolher, pode? Nos relatorios GFIP/ SEFIP aparecem valores nos mesmos locais da empresa 1, a duvida é a mesma.
Gostaria que alguem desse uma olhada e confirmasse para mim, ja estive lendo e encontrei que o FAP deve ser 3,000 o RAT 1,00 so que nao tenho certeza, pois meu escritorio é novo e nao tenho muito conhecimento nesta área, por isso peço socorro a voces que sempre ajudam de coração aberto.
Qualquer ajuda será bem vinda.
Desde ja agradeço.
Deus os abençoe e lhes de prosperidade no Senhor!
Att.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 09:23



Bom dia

Na empresa 1 e 2, o RAT é de 3%, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

A contribuição de outras entidades é calculada somente sobre a remuneração do empregados, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

§ 5º A contribuição de que trata este artigo é calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos, e é devida: (Nova redação dada pela IN RFB Nº 1.071, de 16/09/2010)


Para visualizar os valores especificados do INSS, consulte o relatório Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência...

O governo é reflexo de seu povo.

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