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cfop 1113 e 1117 não é compra mercadoria ?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:14

uma boa tarde a todos,

por favor quem realmente souber me ajude ,nesta questão.
os CFOPS 1113 E 1117 não é compra de mercadoria pra revenda ?
uns dizem que sim outros dizem que não .
o que a lei diz ref.a esses cfops ?

ARTUR EDUARDO BEZERRA ABRANTES

Artur Eduardo Bezerra Abrantes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Métodos e Processos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:27

Boa tarde, Natalicio.

Sim, esses CFOPs são utilizados para escriturar as compras para revenda, com uma particularidade que os diferencia do 1102:

Para o 1113, antes da efetiva compra houve uma Entrada de Mercadoria em Consignação (1917). A mesma mercadoria foi dada entrada antes como consignação e a compra se concretizou.

No caso do 1117, classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Abraço.

"Uma mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original"
Albert Einstein
Helen M. de Jesus

Helen M. de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:28

1.113
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.


1.117
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:53

ok, então eu posso classificar esses eventos como "compra pra comercialização" ou seja entra no grupo 4 custos , ok ?
1113 antes tinha entrado como consignação ,agora se evetivou e eu posso vendela ,certo ?
já a 1117 eu não posso vendela (no meu entender) pq essa compra
é pra recebimento (da mercadoria ) no futuro . esta correto ?
resumindo a 1113 eu posso classificar como "compra pra comercialização" já a 1117 não posso pois ainda não recebi a mercadoria , esta correto ?

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