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Atestados com mesmo CID

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 20:15

Boa noite!

Funcionário me trouxe atestado em 02/05 de 10 dias, e em 30/05 um atestado de 8 dias, ambos mesmo CID.
Posso encaminhar para beníficio juntamente ao INSS? Ou nesse meio tempo entre um atestado e outro expirou o prazo, e existe prazo? de quanto tempo seria?

Aguardo esclarecimentos
Obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
fabiane cipriani

Fabiane Cipriani

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 20:39

Olá Viviane.

Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.

Assim, estando em posse destes atestados com o mesmo CID, você poderá encaminhá-lo ao médico do trabalho que deverá dar um atestado de INAPTO e encaminhamento ao INSS.

Após obter o atestado de inapto e a solicitação de encaminhamento ao INSS emitida pelo médico do trabalho, deverá preencher o formulário de Requerimeto de Afastamento do INSS e entregar ao funcionário para que ele dê entrada no afastamento.

Ao fazer a perícia, o INSS irá definir se o funcionário será afastado ou se o requerimento será indeferido.

Neucir Rufatto

Neucir Rufatto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:56

Senhores (as).,

Segue para o respectivo conhecimento...

Decreto 3048/99 em seu artigo 75 § 3º e 4º...

Art.75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)

§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ 2005 - DOU DE 23/9/2005)

Lorena O.

Lorena O.

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 09:57

Me tirem uma dúvida, por favor.

Se for apresentado então um atestado de 10 dias com CID N39.0, e ao final outro consecutivo de 15 dias com CID M545, que totalizando dão 25 dias de afastamento, o empregado não pode requerer o benefício previdenciário em razão dos afastamentos serem por doenças distintas? Ou seja, a empresa deverá arcar com o pagamento do salário dos 25 dias afastados?
Obrigada.

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