Não pode se enquadrar no SIMPLES a empresa cujo titular ou sócio participe, com mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica. No entanto, a empresa não perderá o direito de enquadramento se a soma da receita bruta anual das empresas interligadas não ultrapassar o limite de R$ 1.200.000,00. Da mesma forma, não perde direito ao enquadramento a empresa cujo titular ou sócio participe de várias pessoas jurídicas com menos de 10% do capital de cada uma delas, ainda que a soma dos percentuais de participação resulto em mais de 10%.
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> Sou sócio de duas empresas: uma é optante pelo Lucro Presumido, na qual possuo 40% das cotas, na outra, que é optante pelo Simples, eu possuo 25%.
> Poderia eu, participar de outra empresa optante da SIMPLES com participação de 25% ?? O que isso acarretaria ??
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Obrigado
Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.
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