x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 222

acessos 440.995

220 hs. mensais e 44 hs. semanais

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 09:56

Bom dia Elisandra Eckert,

Eu entendi que vc nos passou que ele trabalha 2 sábados sim e outro não é isso?

De Segunda à Sexta - 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 18:00 - Total de 42,5hs semanal restando apenas 1,5 para o sábado por semana.

São 44hs semanais, então no caso sobra 6 horas no mês pra ele compensar aos sábados.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
ELISANDRA ECKERT

Elisandra Eckert

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 19:43

Boa noite Raul, tudo bem?
Muito obrigado pela atenção dispensada.

Então, ele trabalha um sábado e no outro ele folga ( um sim outro não (08:00 as 12:00)) e de segunda a sexta ele trabalha das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 18:00. Nesta escala de trabalho ele fecha as 220 hrs no mês.
Outra situação é que a empresa durante o contrato de experiencia do colaborador não da essa folga no sábado, ou seja, trabalha de segunda a sexta, das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 18:00, e todos os sábados do mês das 08:00 as 12:00. Isso tá correto? Pergunto por que a empresa não paga hora extra e também não tem acordo de compensação de horas, e prega estar agindo corretamente.

Desde já agradeço a sua atenção.

att.
Elisandra

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:50

Bom dia Elisandra Eckert,

Agora melhorou sua explicação.

Bom não existe convenção coletiva em que a empresa possa fazer o funcionário de escravo na experiência e após ameniza a situação.

Pelos horários que vc me passou é o seguinte: segunda a sexta, das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 18:00 = 42,5h * 5 = 212,50hs - 220hs mensal = 7,5hs para sábados.
Vc disse 1 sim outro não então, o normal ele trabalha 2 sábados por mês, portanto ele passa apenas 30 minutos do horário normal.

E funcionários em fase de experiência tem que cumprir as mesmas 220hs mensais e o que passar pagar hora extra.

Att.




Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Renato Vieira Gonçalves

Renato Vieira Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 12:59

Boa tarde,

Estou com uma duvida.

Trabalho das 8:00 AM as 18:00 PM, intervalo de uma hora, entre 13h e 14hr, de segunda a sexta-feira.
Totalizando 9 horas por dia.
Semanal 45h
Mensal 180h

NÃO RECEBO HORA EXTRA!

Pelo que sei, permitido por léi seria apenas 44 semanais, correto?


Obrigado
Renato

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 13:25

Renato,
você trabalha 8 horas por dia, ou seja 7.33 * 30 = 220h. Você está trabalhando as 44 horas semanais, pois no horário de almoço você não trabalha, você almoça. O mês tem 5 semanas.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Renato Vieira Gonçalves

Renato Vieira Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 14:01

Daniela Nolêto,

Veja bem, trabalho de segunda a sexta feira, horário das 8 as 18 horas com uma hora de almoço.
Das 8 horas as 18 horas, tirando uma hora de almoço, da 9 horas por dia.
Sendo de segunda a sexta, 9 horas x 5 dias da semana trabalhados= 45 horas semanais.

Entendeu?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 14:16

Renato,

você que não está entendendo:
A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 horas diárias e 44 semanais, nos termos do art. 7º da Constituição Federal/1988. Considerando os limites constitucionalm ente impostos, temos os seguintes resultados: Carga horária diária - limite semanal = 44 horas - dias de trabalho em uma semana = 6 - carga diária de trabalho em seis dias = 44  6 = 7,Oculto 3 - transformando o decimal (7,Oculto 33) em horas, temos: 7,Oculto 3 - 0,Oculto 3 = 7 horas - utilizando uma regra de três simples, calculamos: 1 hora equivale a 60 minutos 0,Oculto 3 de hora equivale a x minutos 1 x = 60 x 0,Oculto 3 x = 60 x 0,Oculto 3 x = 19,Oculto 8 x = 20 minutos Assim, para uma carga semanal de 6 (seis) dias de trabalho a jornada diária será de no máximo 7h 20m, o que totaliza 44 h, o que coincide com o limite semanal retrocitado.

A empresa também poderá estipular uma jornada de segunda a sexta-feira de 8 horas e 4 horas no sábado, que também resultará em 44 horas semanais. Carga horária mensal - Carga horária diária: 7 horas e 20 minutos - Carga horária mensal: 220 horas (30 dias x 7,33333) Obs.: Utilizamos 7.33 para se efetuar o cálculo em máquina de calcular. O cálculo também poderá ser efetuado em minutos: 7 horas e 20 minutos equivalem a 440 minutos: 440x30 = 13.200 minutos 13.200 dividido por 60 = 220 horas Nesses cálculos já estão computados os repousos semanais remunerados (domingos e feriados)

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Renato Vieira Gonçalves

Renato Vieira Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 14:33

Daniela Nolêto,
Desculpa, mas não estou entendendo seus cálculos.

Diária segunda a sexta feira:

Inicio 8:00 AM
Intervalo 1 hora
Termino 6 PM

Totalizando em 10 horas por dias, sendo 1 de almoço. 9 horas de trabalho, multiplicando pela quantidade de dias trabalhados na semana, sendo 5 dias, me da um total de 45 horas semanais.


JOYCE TAVARES TROMBINI

Joyce Tavares Trombini

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:20

Bom dia,

Preciso de um calculo de horista, e preciso saber o valor do DSR.

Salario 1.100,00

1.100,00 Dividido por 220 hs = 5,00 reais a hora

Horário: 12:00 as 18:00 Hs. ou seja, 6 hs por dia
6hs X 5 dias da semana = 30hs
30hs x 4 semanas no mês = 120 hs Mensal
120hs x 5,00 a hora = 600,00

Quanto será de Dsr?

Obrigada

rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:33

Olá, bom dia!

Estou com uma dúvida em respeito a minha carga horária e queria saber se está correta.

Eu trabalho em horário comercial das 07:00 às 17:00 seg a sex com 2 horas de intervalo e sábado das 07:00 às 14:30 com 15 minutos de intervalo.
Isso soma 47 horas e 15 minutos trabalhados. Está certo isso? Não seria 44 horas semanais?

Desde já agradeço.

Att, Rafael.

Osmar Brasil Júnior

Osmar Brasil Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:49

Bom dia.

A empresa contratou as funcionárias (3 recepcionistas) na CTPS para serviço de 44h semanais. Porém, por ser uma clinica médica, as recepcionistas trabalham de acordo com o atendimento do médico respectivo, trabalhando normalmente 6 horas (Das 10:00 as 16:00 por exemplo, outra das 14:00 as 20:00), apenas de seg a sex.

Porém, em determinada semana (por afastamento de uma dessas), elas começaram sua jornada mais cedo ( A que começaria as 10h, nesta semana começou as 8h, por exemplo).

Neste caso, fica configurada a Hora Extra? Pois pelo contrato, elas trabalhariam 8h diárias com descanso, mas na realidade, os médicos dispensam elas de atividade quando não estão em atendimento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:57

Osmar Brasil Júnior

Situação bem complicada esta...o hr efetivamente trabalhado difere do que está no contrato e, na minha visão, perante a legislação, valerá o hr efetivamente praticado, neste caso a hr extra seria devida, mas verifique no Sindicato.

O certo seria ter registrado elas com a carga hr de 30 hrs semanais e salário respectivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Osmar Brasil Júnior

Osmar Brasil Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 12:22

Obrigado Karina!

Realmente complicado, pois nunca foi passado o horário efetivamente trabalhado, só o horário de funcionamento da clínica. Tenho o mesmo pensamento que o seu. Mas irei me certificar com o sindicato.

Dejane Oliveira

Dejane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 11:43

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida.

O contrato prevê 220 horas/mês.
Mas se eu cumprir apenas 132 horas, o que acontece? É previsto em lei descontar o restante das horas que não trabalhei?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 12:56

Boa tarde Dejane Oliveira,

Tem como nos dar melhores detalhes, para podemos analisar e podermos responder da melhor maneira de para um bom entendimento seu.

Numa simples resposta, falta ao serviço sem justificativa independente se o contrato de trabalho é de horista ou mensal tem que ser descontada.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Dejane Oliveira

Dejane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 21:04

Muito obrigada Raul Giraldini pelo interesse.
Na verdade o que acontece, é que a empresa é pequena, e não há uma cobrança forte em cima do horário, e fazem os pagamentos conforme a hora trabalhada.
Por exempo, o salário é de R$1.000,00, com carga de 220h/mês, mas a pessoa trabalhou apenas 160 horas (4,55x160) recebeu R$728,00, e não os R$1.000,00 que teria recebido caso tivesse trabalhado as 220 horas.

O que eu gostaria de saber se é correto ser feito dessa forma?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:03

Bom dia Dejane Oliveira,

Infelizmente o contrato de trabalho feito entre Empregador e Empregado tem de ser cumprido por ambas as partes, isso inclui o pgto e as horas trabalhadas. Ainda mais pq funcionário não trabalhou as outras 80 horas, mas estava disponível se precisasse.

Acredito nestes casos vc refazer o contrato de trabalho da melhor forma para ambos os lados, para não ter problemas futuros.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Dejane Oliveira

Dejane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 11:43

Obrigada Raul.

De fato é muito confuso, porque o correto seria cumprir a carga horária, ou seja, entrar e sair nos horários corretos, que nesse caso são
das 06:30 às 11:00 almoço 13:30 às 17:00.
Mas no caso como não há a cobrança, acabam entrando às 7:00, 7:30, e no fim do expediente, saindo às 15:30, 16:00. E por esta razão, não acontece o cumprimento da carga horária.
Em função deste comportamento, que me parece descompromissado, perguntei, pois acho que está correto realizar o pagamento descontando a hora não trabalhada.
Mas gostaria de ter certeza.
Obrigada.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 11:56

Bom dia Dejane,

Se o funcionário é contratado para trabalhar 220 h/mês, cumpre uma jornada menor e recebe por 220h, o empregador depois não poderá cobrar que ele trabalhe as 220 h. O correto é conversar com os funcionários para que eles cumpram a jornada e avisar que as horas faltantes serão descontadas.
Agora se já existe o procedimento de descontar estes atrasos/antecipações pode manter.

Att

ROGER

Roger

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 15:43

Boa Tarde
uma duvida estou registrando um funcionário que já possui uma carga horaria de 44 hrs semanais em outro emprego com registro,
comigo ele ira trabalhar apenas 18 horas semanais,
na constituição federal se fala que o funcionário não pode ultrapassar as 8 hrs diárias ou 44hrs semanais sendo permitido 2 hrs extra dia, alguns colegas me disseram que ele não poderia ser registrado por ultrapassar as 44 hrs outros disseram que não se pode ultrapassar as 44 hrs no meu registro? qual o correto? posso ou nao posso registra-lo ?
e quanto a intra-jornada de 11 horas pois o mesmo ja trabalha das 08:00 as 17:00 e entrara na minha empresa as 23:00 as 05:00.

att

Driano Chesque

Driano Chesque

Iniciante DIVISÃO 2, Projetista
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:59

Olá, estou com uma duvida em relação ao calculo das horas da empresa que trabalho..

Aqui eu trabalho De SEG a SEX das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 18:00 e aos sábados eu trabalho das 08:00 as 12:00

Esse horário está de acordo com o regime de 220 horas mensais?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:06

Nas minhas contas você está trabalhando 46:30hs por semana.

2:30hs a mais.

Trabalha toda semana de segunda a sábado ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Driano Chesque

Driano Chesque

Iniciante DIVISÃO 2, Projetista
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:24

Sim, 15 minutos de lanche por dia.

Porem como trabalhamos com projetos para indústria moveleira, muitas vezes temos que trabalhar de noite e aos finais de semana e/ou feriados para conseguir atender esses clientes.. Porem essas horas nunca foram reconhecidas pela empresa..

Como funciona quando o funcionário precisa trabalhar em casa além das horas trabalhadas na empresa, existe alguma lei que ampara o funcionário em relação a isso?

Kerollainy Zamprogno

Kerollainy Zamprogno

Iniciante DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:49

Boa tarde
Trabalho sábado sim, sábado não, resumindo.. uma semana trabalho 40h semanais e na outra 48h no total mensal da 176h.
Queria saber se está certo se posso trabalhar 48h semanais sem receber hora extra.

MONIZE GALDINO

Monize Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:20

Boa tarde,

Alguém pode me ajudar:

Por favor tenho um funcionário que trabalha 12:45 às 18:30 hs c/00:15' minutos de intervalo de 2º a 6º, quantas horas dá por semana e quantas horas por mês?

Página 6 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.