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Estagiário - Pedido de desligadmento

JOSE AUGUSTINHO ZAGO

Jose Augustinho Zago

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 11:21

Bom dia,

Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado;

Lei 11.788/2008

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Fonte: http://www.estagiarios.com

Observação: Não ser direciona a palavra férias com o estagiario, nas documentações do mesmo, sempre coloco recesso remunerado ou recesso remunerado proporcional.

Gerente de Rh & Dp
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