Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Bom dia, estou com uma dúvida. Quando o estagiário pede para ser desligado ele tem direito a férias proporcionais?
Obrigado!
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Bom dia, estou com uma dúvida. Quando o estagiário pede para ser desligado ele tem direito a férias proporcionais?
Obrigado!
Jose Augustinho Zago
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado;
Lei 11.788/2008
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Fonte: http://www.estagiarios.com
Observação: Não ser direciona a palavra férias com o estagiario, nas documentações do mesmo, sempre coloco recesso remunerado ou recesso remunerado proporcional.
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosMas e quando o funcionário pede pra ser desligado da empresa? Como se pedisse demissão, ele tem o direito das férias proporcionais ou não?
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