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FÓRUM CONTÁBEIS

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MULTA RESCISÓRIA...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 20:30

O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa a favor do empregado, correspondente a 40% sobre o montante depositado no FGTS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 31 maio 2007 | 13:52

LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001

Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores domésticos.

Art. 2o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores, à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

§ 1o Ficam isentas da contribuição social instituída neste artigo:

I - as empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II - as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; e

III - as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).


Brasília, 29 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Publicado no D.O.U. de 30/06/2001

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 junho 2007 | 08:32

Juliana, acho que há um equívoco.

As empresas optantes pelo SIMPLES estão isentas da Contribuição social de 0,5% do Art. 2º que a lei explica, que antes se pagava junto com a guia de FGTS dos empregados. (Contribuição já inexistente desde 12/2006).

Para efeito da Multa rescisória (Art. 1º), somente os empregadores domésticos estão isentos.

É isso que entendi.

Abraço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
jean marcus pereira teixeira

Jean Marcus Pereira Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 16:37

A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 7 DE ABRIL DE 2011. Pelo que entendi veio a ajudar mais ainda os Enquadrados no MEI. pois vai diminuir mais ainda a contribuição do INSS de R$ 59, 95 para metade disto. Se estou certo queria mais explanações dos colegas sobre isso??? Outra coisa que queria saber se algum dos colegas poderia divulgar uma lista de vantagens de ser cadastradado no MEI contra o Ridiculo cadastro no CEI ???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 13:24

Amigo Jean, sugiro abrir um tópico com o tema em questão, abordado por vc em seu post.

Pelas regras do fórum é proibido recuperar tópicos antigos (este data de 2007), além de que seu tema inicial é sobre multa rescisória em contratos de trabalho.

Minha observação tem o intuito de que vc não venha a ter problemas com seu cadastro aqui no Forum Contabeis.

Abraços!!!

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