Aline,
boa noite.
A sua dúvida faz sentido, já que muitos profissionais ignoram/desconhecem os dispositivos do Regulamento da Previdência Social acerca do assunto.
Rendimentos declarados via Carnê leão e recolhimento do INSS são vinculados, têm tudo a ver.
Ora, se declaro receber 10 salários no carnê leão, por que iria recolher INSS apenas sobre um salário mínimo?
A SRF em algumas regiões, têm cobrado dos contribuintes as diferenças com os devidos (e pesados encargos) do que foi recolhido a menor.
Retrata sobre o assunto, o Capítulo III - da Contribuição do Segurado, Art. 28, inc. III da Lei 9876/99, (com grifos meus):
"CAPÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO"
"Seção II"
"Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo" (NR)
"Art. 28. ..............................................................................
..........................................................................................."
"III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;" (NR)
"IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o."
Ante exposto, conclui-se que o seu ponto de vista está corretíssimo, onde pelo rendimento informado, deverá recolher INSS pelo teto da tabela vigente.
Att
Hugo.