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INSS com Carne Leao?

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 26 junho 2011 | 11:57

Babi contribuinte individual recolhe o inss mensalmente através de guia de recolhimento no codigo, 1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
esta guia podera ser gerada no proprio site da previdencia social.
lembrando que podera ser recolhido 11% ou 20% - eu oriento sempre o recolhimento de 20% desta forma o contribuinte podera ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição
sobre qual salario de contribuição devo oferecer a tributação leve em consideração o seguinte:
- Para o segurado contribuinte individual - a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria.
- Para o segurado facultativo - o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

paschoal
gte.rh
9680-8301
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 23:25


Boa noite.

Somente acrescentando a informação do Marcos Cesar, a contribuição reduzida será limitada a 11% do salário mínimo .

Os contribuintes que recolhem INSS nesta modalidade simplificada, não farão jus a aposentadoria por tempo de contribuição e caso a queira no futuro, deverão complementar os 9% restantes, com juros de 0,05 ao mês, mais 10% de multa.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Aline Lamarco

Aline Lamarco

Iniciante DIVISÃO 2, Nutricionista
há 12 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 19:57

Olá, sou nutricionista autonoma, declaro carne leao e recebi a informação do contador de que posso contribuir à previdencia sobre 1 salario mínimo.

Isso não fez nenhum sentido para mim, uma fez que declaro ao Carne leão que ganho 10 salários por mês...

O site da previdencia diz: "O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês,"

www1.previdencia.gov.br

E AGORA? tenho que declarar 20% sobre 10 salarios ou posso declarar 11% sobre 1 salario? Nao pretendo receber nada do INSS, tenho previdencia privada e só vou contribuir pela obrigatoriedade/multas.

Obrigada,
Aline.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 21:57

Aline,
boa noite.

A sua dúvida faz sentido, já que muitos profissionais ignoram/desconhecem os dispositivos do Regulamento da Previdência Social acerca do assunto.

Rendimentos declarados via Carnê leão e recolhimento do INSS são vinculados, têm tudo a ver.

Ora, se declaro receber 10 salários no carnê leão, por que iria recolher INSS apenas sobre um salário mínimo?

A SRF em algumas regiões, têm cobrado dos contribuintes as diferenças com os devidos (e pesados encargos) do que foi recolhido a menor.

Retrata sobre o assunto, o Capítulo III - da Contribuição do Segurado, Art. 28, inc. III da Lei 9876/99, (com grifos meus):

"CAPÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO"

"Seção II"

"Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo" (NR)

"Art. 28. ..............................................................................

..........................................................................................."

"III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;" (NR)

"IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o."


Ante exposto, conclui-se que o seu ponto de vista está corretíssimo, onde pelo rendimento informado, deverá recolher INSS pelo teto da tabela vigente.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:11

Boa Tarde..

Um cliente trabalhava como autonomo ate setembro de 2011 (após abriu uma empresa) e recolhia o carnê-leão em cima dos recibos emitidos.

Porém não foi feito o recolhimento para o INSS, o qual visto nas explicações acima era obrigatório correto?

Devo recalcular o valores e enviar as guias? Qual o código correto?

Ex. Faturamento Fev/2011 R$3.270,00 valor INSS 654,00 (20%) esta certo???

Faturamento Março R$ 9.930,00 valor INSS 737,93 (limite do teto que era 3.689,66 x 20%)

Esta correto os cálculos?? Fora a multa e juros. ...

Grata..
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Aline Lamarco

Aline Lamarco

Iniciante DIVISÃO 2, Nutricionista
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:22

Hugo,

Muito obrigada pela resposta, só hoje recebi um e-mail do site informando que havia sido respondido.

A partir de janeiro, comecei a pagar o ISS sobre o teto. A questão é que em 2012 declarei renda de 6 mil e não fiz nenhm pagamento de INSS.

Devo recolher em atraso ou vale a pena correr o risco das passadas, uma vez que a multa/juros são altos?

Muito obrigada,
Aline

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